171 resultados encontrados para fornecida pelo contribuinte - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
TJSP 09/08/2022 - Pág. 1508 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3565 1508 o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Por valor venal, entende-se o valor de venda, ou o valor mercantil, isto é, o preço por que as coisas foram, são ou possam ser vendidas (De Plácido e Silva, Vocabulário Jurídico, 27ª ed., p. 1.461, Rio, Forense, 2008). Ocorre que a Municipalidade de São Paulo, por meio das Lei
TJSP 16/08/2022 - Pág. 1537 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3570 1537 DESPACHO Nº 1011126-70.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Allor S/A. - Recorrente: Juízo Ex Officio - Trata-s
Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3598 3435 irregularidade na cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis pelo Município de Franca, pois tomou-se para base de cálculo do lançamento do imposto o valor da avaliação judicial, desconsiderando o valor efetivamente pago no leilão. Pede-se a concessão da medida de segurança liminarment
Fl. 139: Defiro. Remetam-se os autos ao arquivo sobrestado.Intime-se. Cumpra-se. 0008140-31.2011.403.6139 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 91 - PROCURADOR) X JOSE CARLOS DESTEFANI - ESPOLIO DE Trata-se de execução fiscal ajuizada em 30/01/2003, proposta pela União, originalmente, contra José Carlos Destefani, com base na certidão de dívida ativa nº 80602054719-67.Determinada a citação em despacho inicial de fl. 07, foi expedido o mandado de fl. 07, colhendo-se na certidão do oficial de justiç
12 - Ano XCV• NÀ 100 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 31 de maio de 2018 enviada por via postal em 29/5/2013, e protocolada na repartição fazendária apenas em 3/6/2013. Prazo para impugnação expirado em 31/5/2013 (art. 14, I, Lei nº 10.654/1991). Necessária apresentação da impugnação em repartição fazendária (art. 41, § 2º, Lei nº 10.654/1991). Fornecimento da defesa por meio postal aceito apenas subsidiariamente, se corretamente recebida n
Fls. 74/119: Os executados apresentaram exceção de pré-executividade aduzindo que: a) O redirecionamento da execução contra os sócios é indevido porque não houve dissolução irregular da sociedade, infração à lei, tampouco ao contrato; b) a ação para execução dos créditos está prescrita, pois os fatos geradores ocorreram em 1999, o vencimento em 2000 e os créditos foram inscritos em dívida ativa em 2005, ao passo em que a citação verificou-se apenas em dezembro de 2014; c)
Expediente Nº 1929 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0004259-84.2013.403.6136 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004258-02.2013.403.6136 () ) - LOURIVAL ANTONIO FURLANETO(SP194238 - MARCIO ALEXANDRE DONADON) X INSS/FAZENDA Vistos.Trata-se de ação de embargos à execução fiscal de autos nº 0004258-02.2013.403.6136 opostos por LOURIVAL ANTÔNIO FURLANETO, pessoa natural qualificada nos autos, em face da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), pessoa jurídica de direito público interno igualmente qual
23.2015.403.6144.Narra a embargante que o débito em cobro na execução fiscal corresponde ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) relativo ao ano-calendário de 2001. Diz que a cobrança se dá por suposta diferença entre o montante informado em Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) a título de IRPJ mensal pago por estimativa e o montante dos débitos declarados de IRPJestimativa, em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Recife, 22 de agosto de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo autoridade julgadora entender qual o dispositivo legal infringido e a penalidade cabível, conforme art. 28, § 3º, da Lei nº 10.654/91. 3. Ademais, não se sustenta a alegação de que o auditor precisaria ter formação em ciências contábeis para fiscalizar, pois a Lei Complementar 107/2008 elenca as atribuições cometidas aos auditores aprovados em concurso público, os quais são habilitados por lei
Recife, 31 de maio de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo [ACÓRDÃO 1ª TJ N°0031/2014(05)]. 3. A autoridade lançadora efetuou a análise pormenorizada das mercadorias, constatando a existência de 3 mercadorias não submetidas à tributação na entrada e as retirando da base de cálculo da presunção de omissão de saídas. Apenas as 3 mercadorias reconhecidas na Informação estão sem destaque de ICMS. Todas as demais foram tributadas com alíquota de 18%. 4.