7.377 resultados encontrados para gabriel cajano pitassi - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Tendo em vista o trânsito em julgado, requeira, a embargada, o que de direito quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, atentando para o fato de que o silêncio será considerado falta de interesse na execução da verba honorária.Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.Int. 0022439-91.2015.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002354-84.2015.40
Face ao trânsito em julgado de fls.248v, expeça-se o competente ofício de conversão em renda em favor da União Federal para soerguimento dos valores depositados às fls.201/205. Int. 0900122-81.2005.403.6114 (2005.61.14.900122-7) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0007328-11.2004.403.6114 (2004.61.14.007328-6)) COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE VEICULOS E DE CARGAS(SP196924 - ROBERTO CARDONE E SP204320 - LILIA PIMENTEL DINELLY) X FAZENDA NACIONAL(Proc. RAQUEL VIEIRA MENDES) Diant
Isto porque, a simples reiteração de providência já cumprida, sem que sejam trazidos aos autos indícios de alteração da situação anterior, não enseja guarida por parte do Poder Judiciário, eis que a motivação dos atos processuais precisa estar revestida de efetividade. No caso dos autos, em que pese a tentativa de penhora de ativos financeiros do executado, que restou negativa conforme documento de fls., anoto que houve posterior alteração da situação constatada nos autos. O exe
pena de se violar o princípio da isonomia sem um critério de discrímen sustentável, eis que dar seguimento à execução, realizando os atos de alienação do patrimônio penhorado e que era insuficiente para garantir toda a dívida, negando ao devedor a via dos embargos, implicaria restrição dos seus direitos apenas em razão da sua situação de insuficiência patrimonial. Em palavras simples, poder-se-ia dizer que tal implicaria em garantir o direito de defesa ao "rico", que dispõe de
de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal. Este Juízo, após analisar a questão que envolve a aplicabilidade do artigo 6º, 7º em consonância ao disposto pelo artigo 47, ambos da Lei 11.101/2005 - Lei de Recuperação Judicial e Falência - houve por bem reformular seu entendimento, passando a deferir a penhora no rosto dos autos da recuperação judicial eis que resta cabalmente comprovado que este tipo de ato constritivo não implica em qualquer risco à atividade
0000224-41.2017.403.6104 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 91 - PROCURADOR) X RICARDO MOURA DA SILVA(SP148024 - FABIO BAPTISTA) Autos com (Conclusão) ao Juiz em 01/12/2017 p/ Despacho/Decisão*** Sentença/Despacho/Decisão/Ato OrdinátorioVistos.Designo o dia 21 de fevereiro de 2018, às 14:30 horas para a realização de audiência de instrução quando serão inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes e interrogado o réu. Expeça-se mandado e/ou carta precatória em relação às tes
P.I. GUARULHOS, 22 de maio de 2018. Dr.TIAGO BOLOGNA DIAS Juiz Federal Titular Dr. ALEXEY SUUSMANN PERE Juiz Federal Substituto LUIS FERNANDO BERGOC DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Expediente Nº 11860 PROCEDIMENTO COMUM 0002045-06.2015.403.6119 - TERESA SATIKO MATSUMOTO(SP336454 - FELIPE AUGUSTO GOMES PEREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA Tereza Satiko Matsumoto ajuizou ação em face da Caixa Econômica Federal - CEF, visando a correção dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0014625-72.2008.403.6100 (2008.61.00.014625-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP079797 - ARNOR SERAFIM JUNIOR E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X NOVA ADIRA IND/ E COM/ DE PRODUTOS DE HIGIENE E COSMETICOS LTDA X ADELAIDE EDLEY DE DEUS ARAUJO(SP251363 - RICHARD ABECASSIS) Às fls. 593/594, a CEF requer a realização penhora através da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), o que indefiro. Com efeito, o referido sistema não se presta à pesquisas de b
execução fiscal não necessitam ser recebidos pelo próprio devedor, considerando-se válido o ato citatório entregue no endereço do executado, pouco importando quem receba a correspondência. Nesse sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO VIA POSTAL. VALIDADE.A jurisprudência do Superior Tribunal é no sentido de que a Lei de Execução Fiscal traz regra específica sobre a questão no art. 8º, II, que não exige seja a correspondência entregue ao seu destinatário, ba
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0014625-72.2008.403.6100 (2008.61.00.014625-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP079797 - ARNOR SERAFIM JUNIOR E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X NOVA ADIRA IND/ E COM/ DE PRODUTOS DE HIGIENE E COSMETICOS LTDA X ADELAIDE EDLEY DE DEUS ARAUJO(SP251363 - RICHARD ABECASSIS) Às fls. 593/594, a CEF requer a realização penhora através da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), o que indefiro. Com efeito, o referido sistema não se presta à pesquisas de b