7.377 resultados encontrados para gabriel cajano pitassi - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
VISTOS.Fl. 124: É possível obter os dados requeridos pela ARISP pela própria CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, razão pela qual, indefiro o pedido da exequente.Os demais requerimentos foram devidamente apreciados à fl. 116.Intime-se a parte exequente a requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.No silêncio, promova-se o sobrestamento do feito no sistema processual, alocando os autos em escaninhos próprios na Secretaria do Juízo, até nova provocação das partes, sem prejuízo
Tendo em vista o pagamento do débito noticiado às fls. 188/194, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.P.R.I. 0001526-51.2012.403.6114 - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP219010 - MARCELO PEDRO OLIVEIRA) X EDGARD YAMAGUISHI Tendo em vista o pagamento do débito noticiado às fls.
Vistos em Inspeção. Nada a apreciar quanto ao pedido de concessão de prazo como formulado nestes autos.A composição amigável do débito junto ao exequente é fato jurídico que não demanda intervenção judicial, porque depende da convergência de vontades entre credor e devedor.Na mesma linha do entendimento adotado pelo Desembargador Federal Johonsom Di Salvo, em decisão proferida, na data de 03/07/2014, no Agravo de Instrumento de nº 0024827-02.2013.403.0000, anoto que a ação execu
Autos nº 0003342-59.2016.403.6104ST-D Vistos.MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA ALVES foi denunciada como incursa no art. 171, 3º, do Código Penal, em razão de ter recebido benefício de amparo ao idoso LOAS de forma indevida, o que se verificou no período compreendido entre 30 de maio de 2011 e 31 de maio de 2013. Recebida a denúncia em 17.05.2016 (fls. 99/100), a ré foi regularmente citada (fls. 112/113), e apresentou resposta à acusação às fls. 117/119. Ratificado o recebimento da denúnci
Tendo em vista o pagamento do débito noticiado às fls. 188/194, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.P.R.I. 0001526-51.2012.403.6114 - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP219010 - MARCELO PEDRO OLIVEIRA) X EDGARD YAMAGUISHI Tendo em vista o pagamento do débito noticiado às fls.
Autos nº 0003342-59.2016.403.6104ST-D Vistos.MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA ALVES foi denunciada como incursa no art. 171, 3º, do Código Penal, em razão de ter recebido benefício de amparo ao idoso LOAS de forma indevida, o que se verificou no período compreendido entre 30 de maio de 2011 e 31 de maio de 2013. Recebida a denúncia em 17.05.2016 (fls. 99/100), a ré foi regularmente citada (fls. 112/113), e apresentou resposta à acusação às fls. 117/119. Ratificado o recebimento da denúnci
VISTOS.Fl. 124: É possível obter os dados requeridos pela ARISP pela própria CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, razão pela qual, indefiro o pedido da exequente.Os demais requerimentos foram devidamente apreciados à fl. 116.Intime-se a parte exequente a requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.No silêncio, promova-se o sobrestamento do feito no sistema processual, alocando os autos em escaninhos próprios na Secretaria do Juízo, até nova provocação das partes, sem prejuízo
0000224-41.2017.403.6104 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 91 - PROCURADOR) X RICARDO MOURA DA SILVA(SP148024 - FABIO BAPTISTA) Autos com (Conclusão) ao Juiz em 01/12/2017 p/ Despacho/Decisão*** Sentença/Despacho/Decisão/Ato OrdinátorioVistos.Designo o dia 21 de fevereiro de 2018, às 14:30 horas para a realização de audiência de instrução quando serão inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes e interrogado o réu. Expeça-se mandado e/ou carta precatória em relação às tes
Ciência às partes do desarquivamento dos autos.Diante da juntada aos autos das principais peças eletrônicas geradas pelo C. STJ (fls. 543/665), requeiram as partes o que de direito no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, a iniciar-se pela parte impetrante.Se nada for requerido, remetam-se os autos ao arquivo findo, observadas as formalidades legais.Int. 0005298-64.2012.403.6100 - TEISSEIRE SOCIEDADE DE ADVOGADOS X JEAN FRANCOIS JULES TEISSEIRE(SP155962 - JOSE VICENTE CERA JUNIOR E SP282915 - FE
Com o recolhimento das custas e diante da certidão de fls. 507, determino a expedição da CARTA DE ARREMATAÇÃO (constando que se trata de aquisição judicial, de caráter originário e, consequentemente, TODAS AS PENHORAS E HIPOTECAS ANTERIORES FICAM AUTOMATICAMENTE CANCELADAS com o registro desta, transferindo-se a propriedade do imóvel ao arrematante, a qual lhe será entregue) e do mandado de imissão na posse do(s) bem(ns) descrito(s) no auto de fls. 442/443. Sem prejuízo, notifique-s