7.377 resultados encontrados para gabriel cajano pitassi - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. A decisão judicial, proferida na ação cautelar, que deferiu o efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto, até a efetivação do juízo de admissibilidade, tem o condão de suspender o prosseguimento da execução apenas em relação ao valor do ICMS. Não resta incontroverso nos autos qual o montante, a título de ICMS, deveria ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, devendo a agravante comprovar po
0009047-42.2015.403.6114 - FAZENDA NACIONAL(Proc. YURI JOSE DE SANTANA FURTADO) X DUOMO INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRE(SP258723 - GABRIEL CAJANO PITASSI E SP285606 - DANIELLE BORSARINI BARBOZA) Vistos em decisãoFls. 21/51 DUOMO INDÚSTIA E COMÉRCIO LTDA devidamente identificada na inicial opôs exceção de pré-executividade em face da FAZENDA NACIONAL - INSS para defender que as verbas de natureza indenizatória pagas aos empregados não pode ser base de cálculo para a contribuiç�
1025/69. VI - APELAÇÃO IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. (TRF3; DECISÃO: 20-06-1990 PROC:AC NUM:03010785 ANO:89 UF:SP APELAÇÃO CIVEL Relatora: DES. FED. ANA SCARTEZZINI Publicação: DOE DATA:06-08-90 PG:00100).Não há questionamentos quanto ao mérito da cobrança, apenas quanto a forma, donde se concluiu que reconhece serem devidos os tributos em cobro.Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade, pois não conseguiu afastar a presunção de legalidade e liquidez do titulo ex
0009047-42.2015.403.6114 - FAZENDA NACIONAL(Proc. YURI JOSE DE SANTANA FURTADO) X DUOMO INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRE(SP258723 - GABRIEL CAJANO PITASSI E SP285606 - DANIELLE BORSARINI BARBOZA) Vistos em decisãoFls. 21/51 DUOMO INDÚSTIA E COMÉRCIO LTDA devidamente identificada na inicial opôs exceção de pré-executividade em face da FAZENDA NACIONAL - INSS para defender que as verbas de natureza indenizatória pagas aos empregados não pode ser base de cálculo para a contribuiç�
1025/69. VI - APELAÇÃO IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. (TRF3; DECISÃO: 20-06-1990 PROC:AC NUM:03010785 ANO:89 UF:SP APELAÇÃO CIVEL Relatora: DES. FED. ANA SCARTEZZINI Publicação: DOE DATA:06-08-90 PG:00100).Não há questionamentos quanto ao mérito da cobrança, apenas quanto a forma, donde se concluiu que reconhece serem devidos os tributos em cobro.Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade, pois não conseguiu afastar a presunção de legalidade e liquidez do titulo ex
pode permitir o locupletamento sem causa, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio, vez que, em última análise, redundaria em "lucro" resultante da ocorrência que deu ensejo à presente ação.Por outro lado, não se pode fazer vistas grossas ao fato de que a Ré, ao tomar conhecimento da irregularidade, de imediato assumiu a falsidade e tomou providências em ordem a sanar a questão. É de ser considerado, por fim, o porte e as possibilidades da empresa Ré, o conceito da Autora,