3.757 resultados encontrados para gestor do programa - data: 27/07/2025
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citação, argumentando que foi recebida por pessoa que não é e jamais foi representante legal da sociedade, argumentando que tal fato já reconhecido pela própria exeqüente às fls. 238. A exeqüente, a seu turno, defende que Vilma Vasco era procuradora da empresa na data da citação, conforme documento que anexa. Às fls. 383/5 consta procuração outorgada pela sociedade executada a procuradores, dentre eles Vilma Vasco, entretanto, concedendo-lhes amplos gerais e ilimitados poderes para
ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : ANA ELISA SOUZA PALHARES DE ANDRADE Caixa Economica Federal - CEF RICARDO VALENTIM NASSA e outro 00006517920104036105 5 Vr CAMPINAS/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. TAXA DE LIXO. IMÓVEL AFETO AO PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. CEF. ILEGITIMIDADE. I. Da análise da Lei n. 10.188/01, infere-se que o Ministério das Cidades, Órgão desconcentrado do Poder Executivo Federal é o gestor do programa de
2176/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2017 3 2936 - VIVIANE COLUCCI - GD-VC Defiro o adiamento das férias da Ex.ma Desembargadora do Trabalho Viviane Colucci, referente ao 1° período de 2016, anteriormente marcardas para fruição a partir de 24.4.2017. ÀSEAP para as providências. Em 21.2.2017. GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE Desembargador do Trabalho-Presidente - Portaria Portaria Conjunta SEAP/CR Institui o
São Paulo, 07 de janeiro de 2014. Simone Schroder Ribeiro Juíza Federal Convocada 00054 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0029500-38.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.029500-4/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal MARLI FERREIRA LUANDRE LTDA SP143250 RICARDO OLIVEIRA GODOI e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA JUIZO FEDERAL DA 12 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 00461464620094036182 12F Vr S
ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : ANA ELISA SOUZA PALHARES DE ANDRADE Caixa Economica Federal - CEF RICARDO VALENTIM NASSA e outro 00006517920104036105 5 Vr CAMPINAS/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. TAXA DE LIXO. IMÓVEL AFETO AO PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. CEF. ILEGITIMIDADE. I. Da análise da Lei n. 10.188/01, infere-se que o Ministério das Cidades, Órgão desconcentrado do Poder Executivo Federal é o gestor do programa de
"PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - AJUIZAMENTO - ADESÃO AO PARCELAMENTO ESPECIAL (PAES) - LEI 10684/2003 - MOMENTO EM QUE SE CONFIGURA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A homologação do requerimento de adesão ao parcelamento Especial - PAES é o termo a quo da suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 4º, III, da Lei 10684/2003, c/c o art. 11, § 4º, da Lei 10522/2002). Não se presta a tal finalidade o simples pedido de parcelamento. Inexiste nuli
1568/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Setembro de 2014 JUSTIÇA DO TRABALHO 348 AUTOR:LUCAS PEREIRA DOS SANTOS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO RÉU: JBS S/A VARA DO TRABALHO DE COLÍDER PROCESSO N°: 0000379-60.2014.5.23.0041 INTIMAÇÃO AUTOR: MARCOS JOSE GONCALVES RÉU: JBS S/A Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a seguir: Processo levado à conclusão na intercorrência da Portaria T
Alega o FNDE que o Município de Mirante do Paranapanema e o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE celebraram o Termo de Compromisso nº 11157/2014, no valor de R$ 1.979.860,84, tendo como objeto a construção de uma creche. E que o início da vigência do convênio foi em 14/07/2014, sendo que, após 4 (quatro) repactuações, a previsão de término passou a ser 26/01/2019. Ocorre que , em 21 de dezembro de 2017, por meio da Resolução n° 4, o Comitê Gestor do Programa de
"PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - AJUIZAMENTO - ADESÃO AO PARCELAMENTO ESPECIAL (PAES) - LEI 10684/2003 - MOMENTO EM QUE SE CONFIGURA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A homologação do requerimento de adesão ao parcelamento Especial - PAES é o termo a quo da suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 4º, III, da Lei 10684/2003, c/c o art. 11, § 4º, da Lei 10522/2002). Não se presta a tal finalidade o simples pedido de parcelamento. Inexiste nuli
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2444 169 ESTADO DO CEARÁ, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 0012448-39.2019.8.06.0117Apelação Cível. Apelante: Francisca Braga de Souza. Advogado: Adalberto de Oliveira Brandao (OAB: 32167/CE). Apelado: Banco do Brasil S/A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 16599A/CE). Relator(a): FRANCISCO DARIVAL BE