9.078 resultados encontrados para gustavo da silva covolo - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: ANCORA CHUMBADORES LTDA Advogado do(a) AGRAVADO: VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO - SP1712270A R ELATÓR IO Trata-se de agravo por instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra a decisão que deferiu tutela provisória, em ação ajuizada por ANCORA CHUMBADORES LTDA., com a finalidade de suspender a exigibilidade da contribuição prevista no art. 1º
SãO PAULO, 24 de janeiro de 2020. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5009858-17.2019.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: BRUNO DE ABREU FARIA - SP326882-A, RAFAEL ALVES DOS SANTOS - RJ172036 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SP D E S PA C H O Id 23302877: Considerando a interpos
RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: ANCORA CHUMBADORES LTDA Advogado do(a) AGRAVADO: VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO - SP1712270A R ELATÓR IO Trata-se de agravo por instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra a decisão que deferiu tutela provisória, em ação ajuizada por ANCORA CHUMBADORES LTDA., com a finalidade de suspender a exigibilidade da contribuição prevista no art. 1º
PROCESSO : 0000454-50.2013.403.6128 PROT: 27/02/2013 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. RICARDO OLIVEIRA PESSOA DE SOUZA EXECUTADO: SAO JORGE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA ADV/PROC: SP095458 - ALEXANDRE BARROS CASTRO E OUTRO VARA : 2 PROCESSO : 0000455-35.2013.403.6128 PROT: 27/02/2013 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL ADV/PROC: PROC. VLADIMILSON BENTO DA SILVA EXECUTADO: BONSONO COLCHOES LTDA E OUTROS VARA : 2 PROCESSO : 0000457
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7) Nº 5000025-62.2016.4.03.6105 AUTOR: VILLARES METALS SA Advogados do(a) AUTOR: VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO - SP171227, FABIANA DA SILVA MIRANDA COVOLO - SP154399 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Recebo a petição (ID 137670) e documentos (comprovantes de depósito) juntados pela Empresa-Autora como emenda à petição inicial. Outrossim, tendo em vista a manifestação da autora acerca da sua opção pela não realização de audiência, determino
São Paulo, 20 de agosto de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5019200-53.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO AGRAVANTE: MERCANTIL MOR LTDA Advogados do(a) AGRAVANTE: FABIANA DA SILVA MIRANDA COVOLO - SP1543990A, VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO - SP171227-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D ES PACHO Agravo de instrumento por MERCANTIL MOR LTDA contra a decisão que decretou a indisponibilidade dos bens dos requeridos em autos de ação cautelar fiscal in
Disponibilização: quinta-feira, 12 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2890 PROCESSO :0002278-55.2019.8.26.0471 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Patricia da Silva Graça REQDO : Companhia Piratininga de Força e Luz VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO :1001880-91.2019.8.26.0471 CLASSE :INVENTÁRIO INVTANTE : R.A.M. ADVOGADO : 94859/SP - Joao Carlos Wil
A parte contribuinte, por sua vez, pleiteia a reforma parcial da r. sentença, na parte em que limitou o direito à compensação aos valores indevidamente recolhidos a partir de março de 2017. Sustenta a impossibilidade da modulação dos efeitos da decisão proferida em sede de recurso repetitivo RE 574.706 sem que o próprio STF assim se posicione. Requer seja declarado o seu direito de compensar os valores, com débitos próprios relativos a quaisquer tributos administrados pela autoridade
E M E N TA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE VÍCIO – INEXISTÊNCIA – CARÁTER INFIRNGENTE: IMPOSSIBILIDADE – REJEIÇÃO. 1. O Poder Judiciário, pela iniciativa das partes, está vinculado a decidir a lide, em regra, nos termos do pedido. Mas a decisão fica sujeita a qualquer fundamento jurídico. 2. Na solução da causa, a adoção de fundamento jurídico diverso do exposto pela parte não é omissão. É divergência de intelecção na solução da lide, circunstância desqu
A parte contribuinte, por sua vez, pleiteia a reforma parcial da r. sentença, na parte em que limitou o direito à compensação aos valores indevidamente recolhidos a partir de março de 2017. Sustenta a impossibilidade da modulação dos efeitos da decisão proferida em sede de recurso repetitivo RE 574.706 sem que o próprio STF assim se posicione. Requer seja declarado o seu direito de compensar os valores, com débitos próprios relativos a quaisquer tributos administrados pela autoridade