9.078 resultados encontrados para gustavo da silva covolo - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
13/05/2000100200040350241 11/05/2000100200080413241 13/11/2000100200150524460 15/02/2001970823879430 12/05/1998A execução foi ajuizada em 16/01/2006, com despacho citatório proferido em 21/02/2006, sendo esta data o marco interruptivo da contagem do prazo prescricional (art. 174, I, do CTN), que deverá retroagir ao ajuizamento da ação, conforme orientação exarada pelo C. STJ no RESP 1.120.295/SP.Dessa forma, fica demonstrado que os créditos constituídos pelas Declarações: 10019995003
Considerando que a impetrante não promoveu a emenda substituindo a inicial para adequá-la a uma ação de conhecimento, conforme determinado a fls. 199, o feito prosseguirá, mas com aplicação da Súmula STF 271.Ante o interesse da União Federal em participar do feito (fls. 173), defiro sua inclusão no polo passivo na qualidade de Assistente Simples do impetrado. Encaminhe-se e-mail à SUDP para as anotações pertinentes.Trata-se de Mandado de Segurança impetrado com o fito de garantir o
S E N T E N Ç ATrata-se de ação previdenciária promovida por GUSTAVO ALVES NEPOMUCENO e VITÓRIA APARECIDA ALVES NEPOMUCENO, representados por Jessiane Aparecida Alves Domingos, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com a qual buscam a concessão de auxílio-reclusão em decorrência da prisão de Cicero Donizete Paiva Nepomuceno.Em síntese, relataram ter requerido auxílioreclusão na esfera administrativa na condição de filhos do segurado, mas o benefício foi indeferid
Trata-se de mandado de segurança impetrado por TIAGO RUBERTONE VELASQUE e ESTER GARCIA DE MELLO em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO PAULO e UNIÃO FEDERAL, visando à concessão de liminar e provimento final para garantir aos impetrantes o direito à isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital obtido na alienação do imóvel residencial apartamento nº 63, localizado no 6º andar do Edifício Onze de Junho, situado na Rua Onze de Junho, nº 1.134, pertencente ao 21º Subd
0001780-72.2017.403.6106 - CARGOFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI(SP171227 - VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO E SP154399 - FABIANA DA SILVA MIRANDA COVOLO) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO JOSE DO RIO PRETO X UNIAO FEDERAL SENTENÇARELATÓRIOTrata-se de Mandado de Segurança impetrado com o fito de garantir o direito da impetrante ao recolhimento do PIS e da COFINS sem a inclusão do ICMS em suas bases de cálculo e que seja declarada a inaplicabilidade de Lei 12.973/14,
corrente".Aduz, em síntese, que foram objeto de compensação os seguintes débitos: CÓDIGO DE RECEITA PERÍODO DE APURAÇÃO VENCIMENTO VALOR ORIGINAL2985 31/07/2015 20/08/2015 R$ 84.226,192985 31/08/2015 18/09/2015 R$ 89.825,862985 30/09/2015 20/10/2015 R$ 84.903,832985 31/10/2015 20/11/2015 R$ 89.058,942985 30/11/2015 19/12/2015 R$ 84.267,92A impetrante afirma que, a despeito de a compensação ser causa de extinção do crédito tributário, sob condição resolutória, os débitos acima a
Vistos em decisão.Trata-se o presente de mandado de segurança ajuizado com o escopo de afastar a incidência de multa, seja punitiva ou moratória, em razão do pagamento de débitos de IPI, referente aos anos-base de 2002 a 2003, com base em denúncia espontânea.Processado o feito, sobreveio a sentença de fls.579/581, a qual julgou extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento na necessidade de dilação probatória.Referida sentença foi confirmada pela superior instância, co