9.078 resultados encontrados para gustavo da silva covolo - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
VIII. Assim sendo, deve ser afastada a condição imposta no artigo 29 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2009 em razão da violação do princípio da reserva legal em matéria tributária, possibilitando, caso seja esse o único óbice, o recebimento e processamento do pedido de parcelamento da impetrante, nos termos e efeitos legais. IX. Remessa oficial e apelação improvidas. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, por unanimidade, negou provimento
8. As medidas contrariam expressamente as limitações estipuladas à compensação fiscal, inclusive em sede de lei complementar (artigo 170-A do CTN), e à entrega de verbas públicas. 9. A regulamentação expedida pelo novo CPC às tutelas provisórias não exerce influência no caso concreto, configurando lei geral e preservando a incidência de norma especial existente no procedimento do mandado de segurança (artigo 2°, §2°, do Decreto-Lei n° 4.657/1942). 10. Agravo de instrumento des
A adesão do contribuinte a qualquer programa de parcelamento de débito no âmbito tributário implica em confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos no referido acordo para pagamento parcelado, bem como o reconhecimento expresso da dívida objeto de questionamento, razão pela qual mostra-se incompatível a manutenção de qualquer discussão judicial ou administrativa a respeito da dívida confessada. Assim, o pedido de desistência das ações judiciais e administrativas
ADV : SP171227 VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO APTE : Servico de Apoio as Micro e Pequenas Empresas de Sao Paulo SEBRAE/SP ADV : SP211043 CRISTIANO VALENTE FERNANDES BUSTO APTE : Servico Social da Industria SESI e outro(a) ADV : SP154087 PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA APTE : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) PROC : MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO APDO(A) : Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria INCRA PROC : PAULO SÉRGIO MIGUEZ URBANO APDO(A
Int. CAMPINAS, 3 de dezembro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000282-87.2016.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR: GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A Advogados do(a) AUTOR: FABIANA DA SILVA MIRANDA COVOLO - SP154399, VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO - SP171227 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Tendo em vista o que preceitua o art. 1.009 e seguintes do novo CPC, dê-se vista à parte Ré acerca do recurso de apelação apresentado, para contra
REEXAME NECESSÁRIO (199) Nº 5010378-45.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CECÍLIA MARCONDES PARTE AUTORA: CAIO FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA JUÍZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP - 22ª VARA FEDERAL CÍVEL Advogado do(a) PARTE AUTORA: ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA - SP2573020A PARTE RÉ: UNIAO FEDERAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 3ª REGIÃO Por ordem da Presidência da Terceira Turma, ficam as partes intimadas do adiamento do julgamento do p
REEXAME NECESSÁRIO (199) Nº 5010378-45.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CECÍLIA MARCONDES PARTE AUTORA: CAIO FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA JUÍZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP - 22ª VARA FEDERAL CÍVEL Advogado do(a) PARTE AUTORA: ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA - SP2573020A PARTE RÉ: UNIAO FEDERAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 3ª REGIÃO Por ordem da Presidência da Terceira Turma, ficam as partes intimadas do adiamento do julgamento do p
3336/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021 15625 revistos os prazos para entrega de laudo e manifestação das partes previstos em audiência. Assim, o perito deverá entregar o laudo pericial até o dia 11/02/2022, acerca do qual as portes poderão falar até 25/02/2022. Até 03/03/2022 o Sr. perito deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações. Intimem-se. LENCOIS PAULISTA/SP, 25 de outubro de 2021 JULIO CESA
OUTROS PARTICIPANTES: ATO O R D I N ATÓ R I O Vista à parte contrária, para manifestação acerca do recurso de Agravo Interno interposto, nos termos do artigo 1.021, § 2º do Código de Processo Civil. São Paulo, 15 de outubro de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5019199-68.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSON DI SALVO AGRAVANTE: JOAO CARLOS VETRANO Advogados do(a) AGRAVANTE: VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO - SP171227-A, FABIANA DA SILVA MIRANDA COVOLO - SP154399-A AG
1. Embora não se admita penhora do próprio bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor fiduciante, é cabível a constrição, em garantia, dos respectivos direitos, enquanto titularizados pelo executado. 2. Agravo de instrumento provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do pre