9.078 resultados encontrados para gustavo da silva covolo - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Ao que se colhe dos autos, as diligências para tentativa de localização da empresa executada ou representante legal foram frustradas.Diante do contexto apresentado, estão presentes os requisitos que autorizam a citação editalícia, nos termos do art. 231, II, do Código de Processo Civil.Expeça-se edital de citação, com prazo de 30 (trinta) dias, a teor do art. 8º, IV, da Lei 6.830/80.Aperfeiçoado o ato citatório, e decorrido o prazo legal sem pagamento ou nomeação de bens à penho
Vistos em inspeção.Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela FAZENDA NACIONAL em face de INTER MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., para cobrança dos créditos tributários inscritos na Dívida Ativa da União sob n. 80.6.13.013063-09, 80.6.13.013064-81 (autos principais) e 80.2.16.005607-98, 80.4.16.002050-03, 80.6.16.018061-96 e 80.6.16.018062-77 (autos em apenso nº 0006587-60.2016.403.6110).Às fls. 18 este Juízo determinou que a exequente prestasse informações quanto à ocorrência de
Expediente Nº 7582 PROCEDIMENTO COMUM 0013749-44.2004.403.6105 (2004.61.05.013749-4) - RIGESA, CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS LTDA(SP139192 - CLEUSA GONZALEZ HERCOLI E SP171227 - VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO) X UNIAO FEDERAL Tendo em vista a fase em que se encontram os autos, bem como estar em curso o disposto no artigo 3º e incisos da Resolução PRES 142/2017, o exequente deverá ser intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê integral cumprimento ao disposto no referido artigo, pro
EXECUCAO FISCAL 0036330-84.2002.403.6182 (2002.61.82.036330-1) - INSS/FAZENDA(Proc. NEIDE COIMBRA MURTA DE CASTRO) X PISANESCHI E PISANESCHI LTDA X LIZETE PISANESCHI(SP071406 CARLOS ALBERTO BISCUOLA) X ANTONIO PISANESCHI(SP163565 - CELSO RICARDO FARANDI E SP167903 - ROGERIO PEREIRA DE SOUZA) Expeça-se alvará de levantamento em favor da executada Pisanechi e Pisaneschi Ltda, referente ao depósito de fls. 370. Regularize a executada supra referida a representação processual, juntando procura�
Vistos.Trata-se de pedido de medida liminar formulado nos autos do presente mandado de segurança impetrado por Ahlstrom Louveira Ltda em face do Delegado da Receita Federal do Brasil em Jundiaí/SP, objetivando a suspensão da exigibilidade da contribuição ao PIS e da COFINS no que se refere à inclusão do ICMS em sua base de cálculo.A impetrante sustenta a necessidade de exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições em face da sua inconstitucionalidade e afronta patente ao disp
Vistos.Miguel Reinaldo de Souza, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação, pelo rito ordinário, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando a revisão de seu benefício de aposentadoria especial NB 086.107.985-0, com DIB em 20/04/1990, aplicando-se os novos limites de valor dos benefícios estabelecidos pelas Emendas Constitucionais de 20/98 e 41/2003. A inicial veio acompanhada de documentos (fls. 29/45).Devidamente citado, o Inss apresentou contestação, sustentando pre
Vistos.Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por MAURO JACOB MARTINS, devidamente qualificado na inicial, objetivando a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/164.995.878-9), desde a data do requerimento administrativo em 06.06.2013.Aduz ter formulado pedido de aposentadoria, tendo o mesmo sido indeferido. Alega que em face da referida decisão interpôs recurso, ao qual foi dado provimento, reconhecendo o direito à concessão do benefício
Vistos.Cuida-se de mandado de segurança por meio do qual a impetrante digladia ato averbado de coator atribuído aos impetrados, consistente em impor o recolhimento de contribuições previdenciárias, na forma do artigo 22, I, da Lei nº 8.212/91, destinadas à seguridade social incidentes sobre as férias gozadas, adicionais de horas extras e de trabalho noturno.Sustenta, em síntese, que os valores pagos sob essas rubricas não introvertem natureza salarial, nem representam retribuição a t
Fl. 125: Cumpra-se a decisão de fls. 24/25, devendo, após a expedição da carta precatória, intimar a CEF a providenciar a digitalização e distribuição perante o Juízo Deprecado.CERTIDÃO DE FL. 128: INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 203, 4º do CPC)1. Comunico que foi EXPEDIDA Carta Precatória.2. Providencie a parte autora, no prazo de 15 ( quinze) dias, a digitalização e distribuição da(s) mencionada(s) Carta(s) Precatórias no Juízo Deprecado instruindo-a com cópia da petição
Expediente Nº 5413 MANDADO DE SEGURANCA 0003882-58.2014.403.6143 - INTERNATIONAL PAPER DO BRASIL LTDA(SP076649 - RAQUEL CRISTINA RIBEIRO NOVAIS E SP173362 - MARCO ANTÔNIO GOMES BEHRNDT E SP227166 FERNANDO HENRIQUE ALBA COLUCCI E SP234317 - ANA FLORA VAZ LOBATO DIAZ) X PROCURADOR SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM CAMPINAS-SP Manifeste-se a impetrante sobre as informações apresentadas pela autoridade impetrada, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem conclusos.Int. 0009020-86.2015.403.6105 -