5.965 resultados encontrados para gustavo roberto basilio - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 25 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2457 3128 nacional vigente, com vencimento no quinto dia útil de casa mês e devidos a partir do momento em que o requerido reconquistar sua liberdade. Por força da sucumbência, CONDENO o requerido no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 800,0
Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2570 2692 aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questõ
"AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR INVÁLIDO. TITULAR DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Nas hipóteses em que o filho inválido é titular de benefício de aposentadoria por invalidez, sendo o marco inicial anterior ao óbito da instituidora da pensão, a dependência econômica deve ser comprovada, porque a presunção desta, acaba sendo afastada diante da percepção de renda própri
DATA:16/10/2013) Assim, há de se aguardar a realização de instrução probatória, com avaliação de perito médico, perante o órgão julgador singular, sob o crivo do contraditório, para efeito de verificação da satisfação dos mencionados pressupostos, quando então poderá ser renovado o pleito antecipativo, cujo deferimento, de resto, pode dar-se a qualquer tempo, inclusive em sede de sentença. Com tais considerações e nos termos do artigo 557,§1º-A, do Código de Processo Civi
"AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR INVÁLIDO. TITULAR DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Nas hipóteses em que o filho inválido é titular de benefício de aposentadoria por invalidez, sendo o marco inicial anterior ao óbito da instituidora da pensão, a dependência econômica deve ser comprovada, porque a presunção desta, acaba sendo afastada diante da percepção de renda própri
Constitucional nº 41/2003, de 31/12/2003, possuem aplicação imediata, sem violação à segurança jurídica abrigada pelo direito adquirido, pela coisa julgada e pelo ato jurídico perfeito. 3. Referidas emendas constitucionais reajustaram o teto máximo de pagamento da Previdência Social 4. O art. 14 da Emenda Constitucional n. 20/1998 e o art. 5º da Emenda Constitucional n. 41/2003 têm aplicação imediata inclusive para que seus comandos alcancem os benefícios previdenciários limitad
0004182-21.2021.4.03.6322 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6322018922 AUTOR: DAIANE RAFAELA DA SILVA (SP105799 - VAGNER CANDIDO PEREIRA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP087317 - JOSÉ ANTONIO ANDRADE) 0005167-87.2021.4.03.6322 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6322019888 AUTOR: OSWALDO BENEDITO MACHADO (SP304833 - DANIEL GALERANI) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP087317 - JOSÉ ANTONIO ANDRADE) 0003447-85.2021.4.03.6322 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6322019006
0001993-51.2013.4.03.6322 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2014/6322002921 - CLEONICE MARLI BERSANETTI DE LIMA (SP089526 - JOSE NELSON FALAVINHA, SP284549 - ANDERSON MACOHIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) 0002158-98.2013.4.03.6322 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2014/6322002923 - JANDIRA DE FATIMA GONCALVES DA SILVA (SP170930 - FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ, SP266442 - ROSIMEIRE VITTI DE LAURENTIZ, SP245369 - ROSELENE VITTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGUR
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 509 1845 salário mínimo. Cite-se o réu, com as advertências legais (CPC, art. 285: “...do mandado constará que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor”), observando-se que o prazo para contestação será contado a partir da audiência.
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 15 de setembro de 2014. VALDECI DOS SANTOS Juiz Federal Convocado 00182 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0012978-96.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.012978-9/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO REPRESENTANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) PROCURADOR ADVOGADO ORIGEM AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : : : : Juiz Convocado V