296 resultados encontrados para haja vista representar - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
peremptórios, mas constituem meros parâmetros para aferição de eventual excesso, sendo necessário averiguar as circunstâncias de cada caso concreto, aplicando-se, na hipótese, o princípio da razoabilidade. Nesse sentido, trago, a título exemplificativo, o seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO E DIREÇÃO SEM CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. PRISÃO CAUTELAR. TESE DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULP
2264/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 578 Irresigna-se também quanto à condenação em horas extras, ante a DO RECURSO DA RECLAMADA não concessão do intervalo previsto no art. 384 da CLT, sob alegação de que tal dispositivo não fora recepcionado pela Constituição Federal de 1988, haja vista representar afronta ao princípio da isonomia. Atendidas as condições recursais subjetivas - legitimidade (recur
2674/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019 2137 Ora, para além da revelia do empregador constatada nos autos, não No recurso ordinário, a reclamante insiste em afirmar, para além se pode ignorar, a partir do texto transcrito, a natureza nociva do dos efeitos da revelia, ter feito prova do dano moral alegado, por tratamento endereçado à reclamante, então estudante que à época meio de áudio (ID e0e281b)
2425/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Março de 2018 203 reclamada, está configurada a violação do art. 818 da CLT, por ser do reclamante o ônus de provar o dano material, ônus do qual não se desincumbiu, não cabendo a presunção do prejuízo, ante o seu caráter mensurável. Recurso de revista a que se dá provimento. A reclamante postula a reforma da decisão de primeira instância, Processo: RR - 171600-57.2007.5.15.0
2897/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região REVERSÃO DA JUSTA CAUSA 1498 CLT, combinado com o artigo 373, II, do CPC. Para estancar qualquer dúvida, a Súmula nº 212 do C. TST versa sobre o tema: "DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o p
2431/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2734 DA CLT. RECEPÇÃO PELO ART. 5º, I, DA CF. O art. 384 da CLT mesmo valor que as horas extras diurnas, contrariando disposição foi recepcionado pela Constituição Federal, o que torna devido, à constitucional no sentido de que o labor noturno deve ser superior trabalhadora, o intervalo de 15 minutos antes do início do labor ao diurno. Deve ser evitado o bis in id
Publicação: quarta-feira, 2 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4629 294 Reqte: Maria de Nair Vieira Pavão Advogado: João Alberto Batista (OAB: 5084/MS) Reqte: Maria do Carmo do Nascimento Galitzik Advogado: João Alberto Batista (OAB: 5084/MS) Reqte: Maria do Socorro Oliveira Advogado: João Alberto Batista (OAB: 5084/MS) Reqte: Maria Erami da Silva de Souza Advogado: João Alberto Batista (OAB: 5084/MS)
3576/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022 RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO ADVOGADO RECLAMADO RECLAMADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO ADVOGADO RECLAMADO RECLAMADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO RECLAMADO TERCEIRO INTERESSADO JOSE HONORATO MOREIRA JOSE MONTEIRO MARIA DE FATIMA SILVA Elisabete Domingues Rodrigues(OAB: 153718-A/SP) SANDRA RONCAGLIA CHIAVARETO PLATZ LIGIA MARIA DE BRITO Elisabete Do
3026/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ADVOGADO PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO JUSTIÇA DO TRABALHO ADVOGADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7415db proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se as partes para que comprovem a inscrição do crédito da reclamante no quadro geral de credores nos autos da recuperação judicial nº 1010281-23.2017.8.26.0577, em trâmite perante a 1ª Vara
2323/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017 35360 fruto de uma transação particular entre o representante da primeira trabalhou com o reclamante no mesmo local e horário de trabalho reclamada e o pai do reclamante. no empreendimento Mira Estrela G" e que "o reclamante não suspendeu suas atividades na obra durante o período contratual". Pois bem. Não foi produzida contraprova. O dano material, diversamente