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hein da silva - Página 85

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892 resultados encontrados para hein da silva - data: 30/07/2025

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Processos encontrados


TST 17/03/2021 - Pág. 2799 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 17/03/2021 ● Tribunal Superior do Trabalho

3184/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Março de 2021 Agravante e Agravado Procurador Agravado Advogado Tribunal Superior do Trabalho UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - UFSM Dr. João Pedro Hein da Silva FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA E CIÊNCIA - FATEC Dr. Marco Antônio de Almeida Maioli(OAB: 36229-A/RS) Intimado(s)/Citado(s): - FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA E CIÊNCIA - FATEC - SÍLVIA CERCAL BENDER - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - UFSM Vistos etc. Trat

TRT5 21/02/2019 - Pág. 516 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 21/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 RTE: MÍRIAN REGINA DE LACERDA FREIRE. Relação emitida em 20/02/2019 16:14:17 Processo Nº RT-0004200-38.1997.5.05.0019 Processo Nº RT-00042/1997-019-05-00.0 Reclamante Advogado(a) Advogado(a) Reclamado Plúrima Réu Plúrima Réu Advogado(a) Advogado(a) Plúrima Réu Plúrima Réu Plúrima Réu ROBERTO JOSE SANTOS ALVES ANDRÉ CARVALHO SANTOS(OAB: 14901BA) PAULO DE TARS

TST 29/07/2022 - Pág. 16 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 29/07/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3526/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Presidente ou ao Vice-Presidente do Tribunal recorrido "sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal". O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo nº RE 1.298.647 RG/SP, acórdão publicado no DJe de 17/12/2020, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, ensejando

TST 25/06/2020 - Pág. 1423 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 25/06/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

3002/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Brasília, 24 de junho de 2020. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Walmir Oliveira da Costa Ministro Relator Processo Nº AIRR-0020341-40.2016.5.04.0102 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Luiz José Dezena da Silva Agravante UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS Procurador Dr. João Pedro Hein da Silva Agravado ROMILDA MENDES DE MOURA Advogado Dr. Flávio da Cruz Fagundes(O

TST 10/06/2020 - Pág. 737 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 10/06/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

2991/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte.. No mesmo sentido a r. sentença. Nego provimento." A reclamada sustenta que, diante a disposição inserta no art. 46 da Lei n.º 8.541/92, deve ser atribuída à reclamante a responsabilidade pelo pagamento do

TST 29/06/2021 - Pág. 3201 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 29/06/2021 ● Tribunal Superior do Trabalho

3255/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Não é demais registrar que, sob o regime da transcendência, cabe ao Relator, de forma sucinta, declinar os motivos pelos quais não reapreciará a causa, e não os motivos pelos quais as partes não têm razão. Nesses termos, não sendo transcendente o recurso de revista, denego seguimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo, lastreado no art. 896-A, §§ 1º e 2º, da CLT.

TST 04/08/2021 - Pág. 4477 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 04/08/2021 ● Tribunal Superior do Trabalho

3281/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Agosto de 2021 Tribunal Superior do Trabalho interpretação da legislação trabalhista, o que, de fato, não é o caso, uma vez que a matéria referente ao tema "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA" já é bastante conhecida no âmbito desta Corte, certo é que há considerável volume de reclamações constitucionais veiculadas no STF acerca da matéria cassando decisões ou determinando a suspens�

TST 30/08/2021 - Pág. 4027 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 30/08/2021 ● Tribunal Superior do Trabalho

3298/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 4027 À luz das circunstâncias dos presentes autos, verifica-se que as questões jurídicas debatidas no recurso de revista que se visa alçar à admissão não oferecem transcendência, quer seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, OJ ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacifi

TST 03/03/2021 - Pág. 5725 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 03/03/2021 ● Tribunal Superior do Trabalho

3174/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho ENTE PÚBLICO. CONDUTA CULPOSA NÃO CONFIGURADA. JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRESUNÇÃO DE FISCALIZAÇÃO INEFICAZ PELO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. 1. Segundo a diretriz perfilhada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC nº 16 e a tese fixada no RE nº 760.931, em sede de repercussão geral (Tema nº 246), a configuração da responsabilidade subsidiária dos en

TST 10/08/2020 - Pág. 1979 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 10/08/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

3034/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Alterada a Súmula nº 331 deste Tribunal, para inclusão do item V, novamente a discussão foi levada à Corte Suprema que, ao reconhecer a repercussão geral da matéria, proferiu decisão no RE nº 760.931 e firmou no Tema 246: "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu p

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