892 resultados encontrados para hein da silva - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
3236/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) BRENO MEDEIROS Ministro Relator Processo Nº AIRR-0021151-78.2017.5.04.0005 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Breno Medeiros Agravante INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA Procurador Dr. João Pedro Hein da Silva Agravado TELBO JOSE KENNE Advogado Dr. Arthur Orlando Dias Filho(OAB: 40806-A/RS) Advogado Dr. Jorge Airton
2969/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2020 Agravante Procurador Procurador Agravado Advogado Agravado Advogado Tribunal Superior do Trabalho DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT Dr. Marcelo Horta Sanábio Dr. Procuradoria Regional Federal CARLOS VAGNER BOECK Dr. Moisés Nunes(OAB: 77981/RS) C.C. PAVIMENTADORA LTDA. Dr. Leopoldo Justino Girardi Júnior(OAB: 63933-A/RS) Intimado(s)/Citado(s): - C.C. PAVIMENTADORA LTDA. - CARLOS VAGNER BOEC
3007/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Portanto, não há falar em afronta ao art. 5º, V e X, da CF, e tampouco, nesta fase processual, é cabível a indicação de violação de lei federal e divergência jurisprudencial (Súmula 442 do TST). Ante o exposto, com amparo no art. 118, X, do Regimento Interno, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 29 de junho de 2020. Firmado por assinatura digital (MP 2.
3368/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE EXTRAÇÃO DE FERRO E METAIS BÁSICOS DE MARIANA, CATAS ALTAS, SANTA BÁRBARA, BARÃO DE COCAIS, CAETÉ, SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO, RIO PIRACICABA, JOÃO MONLEVADE, BELA VISTA DE MINAS, RIO PIRACICAPA E MATIPÓ JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA Trata-se de Agravo de Instrumento, pelo qual se pretende destran
3459/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Desembargador Convocado Relator Processo Nº AIRR-0021483-22.2015.5.04.0003 Complemento Processo Eletrônico Relator Desemb. Convocado João Pedro Silvestrin Agravante e Agravado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Procuradora Dra. Rebeca Santos Machado Procuradora Dra. Paula Ferreira Krieger Agravante e Agravado MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE Advogada Dra. Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre
3593/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. O simples relato dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional no julgamento da matéria ou a menção, nas razões recursai
3181/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Março de 2021 Recorrente Procuradora Recorrido Advogada Advogado Recorrido Advogado Advogada Tribunal Superior do Trabalho ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Dra. Adriana Menezes de Simão Kuhn DH SOLUCOES EM SERVICOS EIRELI - EPP Dra. Cecília Maria Oyhenard Ibarra(OAB: 34814/RS) Dr. Rafael Altafini Gomes da Silva(OAB: 91301-A/RS) SALETE MARIO Dr. José Alexandre dos Santos(OAB: 60427-A/RS) Dra. Gabriela Borges da Silva(OAB: 96700-A/RS) Int
2922/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO . A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. Aplicabilidade da Súmula nº 266/TST e do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo d
3363/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não conte
2991/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho arcar com os honorários sucumbenciais apenas se tiver créditos judiciais a receber, pois nesse caso já não poderá escudar-se em pretensa insuficiência econômica. 6. Percebe-se, portanto, que o art. 791-A, § 4º, da CLT não colide com o art. 5º, caput, XXXV e LXXIV, da CF, ao revés, busca preservar a jurisdição em sua essência, como instrumento responsável e consciente de tutela