1.744 resultados encontrados para horas extras calculadas com - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1499 291 das 30 horas extras mensais, calculadas com o acréscimo de 100% do valor da hora trabalhada, referente ao mês de janeiro de 2008, indevidamente suprimidas de seus vencimentos a partir de janeiro de 2008, bem como a incorporação das 50 horas extras mensais, calculadas com o acréscimo de 50% do valor da h
1927/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Fevereiro de 2016 mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação GABINETE DO DESEMBARGADOR DO TRABALHO JOSÉ GERALDO DA FONSECA Acórdão Acórdão Processo Nº AIRO-0000019-18.2015.5.01.0037 Relator José Geraldo da Fonseca Agravante Restaurante Inconfidência Mineira Ltda. ME - Filé Carioca Advogado Andre Lemos Dallalana(OAB: RJ146132D) Agravado ESPÓLIO DE SEVERINO ANTONIO
2902/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 594 valor da hora normal e as horas extras laboradas aos sábados incluído no título exequendo, vez que não há nenhuma referência serão com adicional de 70% (setenta por cento) sobre o valor da nesse sentido. Até mesmo na inicial, o autor não indica quais seriam hora normal, observando-se, em todos os casos, para fins de os feriados laborados, tampouco narra que
2163/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2017 157 terço; horas extras, calculadas com base na quantidade de 54,12 incidência legal de juros e correção monetária, bem como as (cinqüenta e quatro vírgula doze) horas extras por mês, acrescidas contribuições de adicional de 50% (cinqüenta por cento) do valor da hora normal, encontram-se liquidadas conforme demonstrativo de cálculo anexo, no período de 02
2533/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018 ADVOGADO GABRIELA LORENZONI DA SILVA(OAB: 180632/RJ) RODNEI MACEDO DE ALMEIDA JUNIOR(OAB: 158797/RJ) RENATO NUNES DA SILVA CARNEIRO(OAB: 140623/RJ) CLARO S.A. ANDRE RICARDO SMITH DA COSTA(OAB: 67077-D/RJ) PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA BRUNO BERNARDO PLAZA(OAB: 100516/RJ) GISELA DE MATTOS LYRA BARBOSA(OAB: 91574/RJ) GUSTAVO BARROS MACEDO MAIA(OAB: 173259/RJ) WESLEY
2217/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 2176 ACÓRDÃO II- Conclusão. Cabeçalho do acórdão Ante o exposto, conheço e dou provimento parcial ao recurso ordinário para afastar a incidência de norma convencional que estabelece o divisor 220 para o cálculo do valor do salário-hora do empregado, no período anterior a 01/05/2014, e, em consequência, deferir ao recorrente as diferenças das horas extras calcula
2718/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 17852 Sessão realizada em 22 de fevereiro de 2019. Presidiu regimentalmente o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho Luciane Storel da Silva. Composição: Relator Desembargador do Trabalho Jorge Luiz Souto Maior Desembargadora do Trabalho Luciane Storel da Silva Juiz do Trabalho Marcelo Magalhães Rufino Convocado o Juiz Marcelo Magalhães Rufino para compor Di
2365/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2017 ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO CARLOS ANDRE ZARA(OAB: 117599D/SP) MARCELO CHAVES JARA(OAB: 147825/SP) TRANSCORP-TRANSPORTES COLETIVOS RIBEIRAO PRETO LTDA DIOGO SAKAMOTO PONTES(OAB: 226537/SP) MARCELO AZEVEDO KAIRALLA(OAB: 143415/SP) 3203 intrajornada e multa do art. 477 da CLT. Contrarrazões pela ré às fls. 254/265. É o relatório. Intimado(s)/Citado(s
2200/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 3235 2.2.1.1. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS SOBRE Conclusão das prejudiciais HORAS EXTRAS. EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS. OMISSÃO. O reclamante alega que houve omissão no julgado, pois o seu pedido de equívoco no cálculo de reflexos das diferenças salariais sobre horas extras não foi apreciado. Assiste-lhe parcial razão. 2.2. MÉRITO Ao contrário do que alega o em
2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 4758 ADVOGADO: ROBINSON PORTO ALMEIDA - OAB: DF0047209 EMBARGADO: ROBSON DA CRUZ SILVA - CPF: 444.277.271-15 DECLARAÇÃO DE VOTO ADVOGADO: ALEXANDRE GUIMARÃES PERES - OAB: DF0021720 Acórdão Processo Nº ROPS-0000189-20.2018.5.10.0009 Relator JOSE LEONE CORDEIRO LEITE RECORRENTE ROBSON DA CRUZ SILVA ADVOGADO ALEXANDRE GUIMARAES PERES(OAB: 21720/DF) RECORRIDO CIA URBA