1.744 resultados encontrados para horas extras calculadas com - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
2692/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019 do direito, da qual participa, definitivamente, a jurisprudência, 15254 Dispositivo pressupõe a preservação da lógica e da coerência do sistema. Além disso, mesmo que de indenização se tratasse, a limitação dos reflexos não se justificaria, pois insere-se na teoria geral do direito a regra de que a indenização por dano deve ser calculada de modo a reparar, no
2446/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 302 RECORRENTE PROTEMAXI SEGURANCA PATRIMONIAL ARMADA LTDA - EPP FERNANDO ANTONIO PRADO DE ARAUJO SOBRINHO(OAB: 10577/CE) JOSE MARIA GUIMARAES PINHEIRO PAULO VICTOR FARIAS PINHEIRO(OAB: 34705/CE) ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2ª TURMA DO TRIBUNAL - JOSE MARIA GUIMARAES PINHEIRO REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimi
2704/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019 15448 neste ponto. No que se refere ao divisor fixado, verifico dos controles de ponto que a jornada da autora foi sempre de 6h00, pelo que correta a decisão em fixar o divisor 180 para o cálculo das horas extras. Por fim, o contrato de trabalho da autora vigorou antes da vigência da lei 13.467/2017, pelo que considero que correto o deferimento das horas extras em razão da
1663/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2015 106 razão pela qual não há que se falar em reforma da r. sentença, no (11/10/2008 a 31/07/2013). particular. Outrossim, ao contrário do que pretende fazer crer o Reclamado, há No que diz respeito à aplicação do divisor 150, também não assiste previsão nas Convenções Coletivas de Trabalho vigentes durante o razão ao Reclamado em sua insurgência. contra
2974/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2020 2751 CPC subsidiário, restando incontroversas as datas de admissão pedidos formulados na inicial, com a condenação da reclamada (01/06/2019), a de dispensa (04/09/2019), a função de empregadora nos valores correspondentes às verbas fundiárias, trabalhador rural polivalente e a remuneração referentes ao período de duração da relação jurídica empregatícia (R
2084/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2016 283 Mello Filho, j. 30/10/2014, SBDI-I, DEJT 7/11/2014). valor correspondente às diferenças entre o valor devido a título EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA de horas extras (horas extras calculadas com base no divisor QUE PREVÊ O SÁBADO COMO DIA DE REPOUSO 200) e o valor pago ao mesmo título (horas extras calculadas REMUNERADO. JORNADA DE 6 HORAS. DIVI
1647/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Janeiro de 2015 18 se configura bis in idem) com os reflexos das horas extras coletivos, não é possível fixar para o futuro a obrigação da empresa habitualmente prestadas, que deverão repercutir no cálculo do Ré em calcular as horas extras com base no divisor 150, ficando a repouso remunerado. condenação limitada ao período de vigência dos ACTs juntados aos Sobre a naturez
2065/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2016 154 de 200h mensais trabalhadas. Sustentou que, apesar disso, a parte a essa jornada, deve-se dividir o salário por 220 horas para se ré realizava o pagamento das horas extras tomando por base, descobrir o valor do seu salário-hora. equivocadamente, o divisor 220. Por esse motivo, pleiteou o Já para os trabalhadores que possuem jornada inferior a 44h pagamento de di
2154/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2017 627 para o período de vigência de tais ACTs (1º de setembro de uma configurar esta supressão pela ausência de realização/pagamento ano a 31 de agosto do ano seguinte), o que, nos termos da Súmula de horas extras em tão curto período, já que a demanda fora 124 do TST, confere à parte autora o direito ao cálculo das proposta em maio/2016 e a supressão teria o
1904/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 156 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 adicional de 70% sobre todas as verbas de natureza salarial, bem "I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de como das repercussões nas gratificações natalinas, nas férias honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por acrescidas de um terço e no FGTS e, ainda, honorários sindicais �