113 resultados encontrados para i. iii. considerando - data: 22/08/2025
Página 5 de 12
Encontrado no site
Processos encontrados
reconhecida por enquadramento analógico na categoria profissional dos guardas, conforme se observa das decisões a seguir transcritas: “PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO PROPORCIONAL. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. VIGILANTE. ATIVIDADE PERIGOSA. DECRETO 53.831/1964. 1. (...) 2. No caso em exame, as anotações nas carteiras de trabalho, as declarações do Sindicato dos Vigilantes e os formulários juntados aos autos atestam que, nos períodos de 02/07/1971 a 27/01/
ANO X - EDIÇÃO Nº 2316 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 26/07/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 27/07/2017 RSO NAS SANCOES DO ARTIGO ART. 157, 3, IN FINE, C/C ART. 14, INCI SO II, AMBOS DO CODIGO PENAL BRASILEIRO, E, EM CONSEQUENCIA, COM AMPARO NOS ARTIGOS 59 E 68, AMBOS DO REFERIDO ESTATUTO PENAL, PAS SO A DOSAR A REPRIMENDA A SER IMPOSTA: EM RELACAO AO CRIME DE TEN TATIVA DE LATROCINIO ART. 157, 3, IN FINE, C/C ART. 14, INCISO II , AMBOS DO CODIGO PENAL BRASILEIRO, MENCIONAD
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1676 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 21/11/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 24/11/2014 INCURSO NAS PENAS DO ART 217-A, C/C ART 226, INCISO II, POR DIVERSAS V EZES, C/C ART 71, TODOS DO CODIGO PENAL, C/C LEI N 11 340/2006 PASSO A DOSAR A PENA IV DOSIMETRIA 4 1) DA FIXACAO DA PENA: EM R ELACAO AO CRIME DESCRITO NO ART 217-A C/C ART 226, INCISO II, A MBOS DO CODIGO PENAL: ATENDENDO AS DIRETRIZES DOS ARTIGOS 59 E 60 , AMBOS DO CODIGO PENAL, OBSERVA-SE QUE: A
reconhecida por enquadramento analógico na categoria profissional dos guardas, conforme se observa das decisões a seguir transcritas: “PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO PROPORCIONAL. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. VIGILANTE. ATIVIDADE PERIGOSA. DECRETO 53.831/1964. 1. (...) 2. No caso em exame, as anotações nas carteiras de trabalho, as declarações do Sindicato dos Vigilantes e os formulários juntados aos autos atestam que, nos períodos de 02/07/1971 a 27/01/
ANO X - EDIÇÃO Nº 2391 - Seção II Disponibilização: terça-feira, 21/11/2017 Publicação: quarta-feira, 22/11/2017 LIVRE, PORTANTO, COM DOLO, SENDO REPROVAVEL SUA CONDUTA. TRATA-S E, ADEMAIS, DE AGENTE IMPUTAVEL, SENDO-LHE EXIGIVEL UM COMPORTAME NTO NOS MOLDES ELENCADOS NO ORDENAMENTO JURIDICO, EIS QUE O MESMO TINHA CONSCIENCIA DE QUE ATUAVA DE FORMA CONTRARIA. OUTROSSIM, A TENTO AO FATO DE NAO SE PODER VERIFICAR ALGO QUE AUMENTE OU DIMIN UA A REPROVABILIDADE SOCIAL DA CONDUTA PRATICA
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1818 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2015 CITUDE DE SUA CONDUTA, E IMPUTAVEL E LHE ERA EXIGIDO CONDUTA DIVE RSA, EIS QUE TEM CONDICOES DE OCUPAR-SE LICITAMENTE; B) O REU E P RIMARIO (FLS. 434/435, 452/453 E 454); C) SEM ELEMENTOS TECNICOS PARA AFERIR A PERSONALIDADE DO REU; D) NADA CONSTA QUE POSSA DESA BONAR A SUA CONDUTA SOCIAL; E) AS CIRCUNSTANCIAS FICARAM RESTRITA S AO PROPRIO TIPO PENAL; F) O REU AGIU VIS
Solicite-se o pagamento em nome da Drª. VANESSA DIAS GIALLUCA. 0002186-03.2017.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6330009456 AUTOR: ANTONIO DE LIMA (SP315991 - PAULO MIRAVETE JUNIOR, SP039899 - CELIA TEREZA MORTH) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA) Trata-se de ação proposta por Antonio de Lima em face do INSS, objetivando o reconhecimento como especial do período laborado como vigilante de
Pindamonhangaba. Independentemente da nomenclatura do cargo, para o enquadramento como atividade especial há também de ser observada a descrição da atividade executada, razão pela qual existe, para tanto, o campo específico nos formulários de informações, cabendo admitir a equiparação da função de encarregado de proteção ao patrimônio ao de vigilante. A jurisprudência é pacífica quanto à possibilidade de enquadramento analógico dos vigilantes/vigias na categoria profissional
conforme se observa das decisões a seguir transcritas: “PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO PROPORCIONAL. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. VIGILANTE. ATIVIDADE PERIGOSA. DECRETO 53.831/1964. 1. (...) 2. No caso em exame, as anotações nas carteiras de trabalho, as declarações do Sindicato dos Vigilantes e os formulários juntados aos autos atestam que, nos períodos de 02/07/1971 a 27/01/1978, 26/01/1978 a 24/02/1978, 24/04/1978 a 28/02/1982, 01/03/1982 a 30/06/1982,
2. No caso em exame, as anotações nas carteiras de trabalho, as declarações do Sindicato dos Vigilantes e os formulários juntados aos autos atestam que, nos períodos de 02/07/1971 a 27/01/1978, 26/01/1978 a 24/02/1978, 24/04/1978 a 28/02/1982, 01/03/1982 a 30/06/1982, 28/06/1982 a 04/01/1990, 15/10/1990 a 14/11/1990 e 02/01/1991 a 15/07/1996, o autor exerceu a função de vigilante, atividade que se enquadrava como perigosa, de acordo com o Decreto n° 53.831/1964 (código 2.5.7), o que a