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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7198/2021 - Quinta-feira, 5 de Agosto de 2021 831 Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, uma vez que tempestivo e dispensado de preparo e, estando a matéria tratada inserida no rol das hipóteses previstas no art. 1.015 do NCPC/2015, conheço o presente recurso de agravo de instrumento e passo a apreciar o pedido de efeito suspensivo nele formulado. O Novo Código de Processo Civil/2015 em seu art. 1.019, inciso I, assim prevê: Art. 1
Egrégia 2a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, em juízo de retratação, dar parcial provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 28 de agosto de 2018. Boletim Secretaria dos Órgãos Julgadores Boletim Nro 0578/2018 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Secretaria dos Órgãos Julgadores JULGAMENTOS 1ª, 2ª, 3ª E 4ª TURMAS 0000
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Junho de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 243 83 Serviço de Recursos da 7ª Câmara EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0319482-16.2000.8.06.0001 (319482-16.2000.8.06.0001/1) - Reexame Necessário. Autor: Sindessec - Sindicato dos Estabelicimentos de Servicos de Saude do Est. Advogado: Bruno Romero Pedrosa Monteiro (OAB: 3726/AL). Advogada: Laiz Barreto de Menezes Brito Rocha (OAB: 15958/CE). Estagiário: Eduardo Lima Parente Pinhe
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2593 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 20/09/2018 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 21/09/2018 NR.PROCESSO: 0166947.40.2015.8.09.0051 DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO Nº 0166947.40.2015.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AUTORA : SAÚDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA RÉU : SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DE GOIÁS APELAÇÃO CÍVEL APELANTE : ESTADO DE GOIÁS APELADA : SAÚDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE
Edição nº 201/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de outubro de 2012 Remetam-se os presentes autos ao arquivo. Em 17/10/2012. (a) Desembargador JOÃO MARIOSI - Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios". Num Processo 2012 00 2 000077-4 Relator Des. MARIO-ZAM BELMIRO Impetrante(s) JURACI BARBOSA DE MORAIS Advogado(s) GERALDO DE OLIVEIRA Informante(s) SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL Litisconsorte(s) DISTRITO FEDERAL Pas
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2489 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 18/04/2018 Publicação: quinta-feira, 19/04/2018 COMARCA DE GOIÂNIA 3ª CÂMARA CÍVEL EMBARGANTE : HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA E OUTROS EMBARGADO : ESTADO DE GOIÁS RELATOR : Desembargador GERSON SANTANA CINTRA NR.PROCESSO: 5101975.27.2018.8.09.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5101975.27.2018.8.09.0000 RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração (evento nº 10) opostos por HPE AUTOM
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2709 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 18/03/2019 Publicação: terça-feira, 19/03/2019 2 PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. ICMS. PAUTA FISCAL EXPEDIDA PELO SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO. ILEGALIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer a ilegalidade de cobrança do ICMS com base em regime de pauta fiscal, mormente pelo fato de que "o art. 148 do CTN somente pode ser invocado para a determ
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2532 333 no REsp. 1.358.556/SP, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 18.11.2016; REsp.939.086/RS, Rel. Min. MARILZA MAYNARD, DJe 25.8.2014’’ (AgInt no AgRg no REsp 1278177/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 28/06/2017). A posição pessoal deste magistrado é contrária ao entend
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2532 325 resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados pela autora. Condeno a autora nas custas e ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §4, III do CPC). REPUBLICADO POR INCOREEIÇÃO. ADV: NAPOL
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2532 333 no REsp. 1.358.556/SP, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 18.11.2016; REsp.939.086/RS, Rel. Min. MARILZA MAYNARD, DJe 25.8.2014’’ (AgInt no AgRg no REsp 1278177/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 28/06/2017). A posição pessoal deste magistrado é contrária ao entend