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154 resultados encontrados para identificar eventual abusividade - data: 21/07/2025

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Processos encontrados


TJPA 15/09/2021 - Pág. 698 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 15/09/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7225/2021 - Quarta-feira, 15 de Setembro de 2021 se identificar eventual abusividade ou descompasso que mereça correção, dentro dos limites do pedido proposto na inicial. Revisão do contrato. CDC. Proteção do consumidor. Estando o contrato sub judice sujeito ao CDC, terá o consumidor o direito de revisar seus termos que entender ilegais ou abusivos, nos termos do art. 51, inciso IV do CDC, que determina a nulidade das cláusulas contratuais que es

TJPA 11/08/2020 - Pág. 2355 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 11/08/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6965/2020 - Terça-feira, 11 de Agosto de 2020 2355 Esclarece o autor, em apertada síntese, ter firmado contrato de empréstimo c/c alienação fiduciária, mediante pagamento parcelado e, que a avença está vinculada a taxas, juros e encargos abusivos. Juntou procuração e documentos. A parte ré apresentou defesa e acostou documentos, refutando os argumento iniciais. Juntou documentos. Instadas as partes acerca das provas a serem produzidas, as pa

TJPA 15/09/2021 - Pág. 689 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 15/09/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7225/2021 - Quarta-feira, 15 de Setembro de 2021 Por consequência, deve-se analisar concretamente a relação travada entre as partes, a fim de se identificar eventual abusividade ou descompasso que mereça correção, dentro dos limites do pedido proposto na inicial. Revisão do contrato. CDC. Proteção do consumidor. Estando o contrato sub judice sujeito ao CDC, terá o consumidor o direito de revisar seus termos que entender ilegais ou abusivos, nos

TJPA 06/05/2021 - Pág. 1930 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 06/05/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7135/2021 - Quinta-feira, 6 de Maio de 2021 1930 Sucintamente, é o que importa relatar. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO O processo está em ordem, ao que passo ao julgamento. Julgamento antecipado. De início, registra-se que o feito comporta o julgamento antecipado. O art. 355 do Código de Processo Civil dispõe: “Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade

TJPA 03/12/2020 - Pág. 2163 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 03/12/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7043/2020 - Quinta-feira, 3 de Dezembro de 2020 2163 narração dos fatos decorre logicamente a conclusão, pautada nos fundamentos jurídicos elencados; os pedidos estão devidamente especificados e, pontuou o requerente o contrato celebrado e os respectivos valores, inexistindo, ao meu ver, qualquer irregularidade e/ou defeito capaz de prejudicar o exercício do direito ao contraditório e o julgamento do mérito, na forma do art. 330, § 1º c/c art

TJPA 23/03/2021 - Pág. 2784 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 23/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7106/2021 - Terça-feira, 23 de Março de 2021 2784 débito. Entretanto, a irresignação autoral cinge-se no método de cálculo de juro adotado e seu índice, não havendo, a princípio, utilidade a quantificação o valor incontroverso. MÉRITO Código de Defesa do Consumidor. Relação de consumo. Consoante entendimento dominante, as relações de consumo de natureza bancária ou financeira são protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)

TJPA 22/06/2020 - Pág. 2246 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 22/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6926/2020 - Segunda-feira, 22 de Junho de 2020 2246 cláusulas contratuais, a fim seja apurado eventual exigência abusiva, dispensando-se, assim, a fase instrutória. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. Revendo a exordial, verifica-se que a parte autora delimitou o pedido e a causa de pedir; a narração dos fatos decorre logicamente a conclusão, pautada nos fundamentos jurídicos elencados e, o pedido está devidamente especificado, inex

TJPA 13/08/2020 - Pág. 2102 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 13/08/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6967/2020 - Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020 2102 O art. 355 do Código de Processo Civil dispõe: “Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; (...)” In casu, a análise da lide resume-se na apreciação das teses apresentadas pela parte e dos documentos já colacionados, à luz da jurisprudência, autorizando o julgamento

TJPA 17/03/2021 - Pág. 1901 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 17/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7102/2021 - Quarta-feira, 17 de Março de 2021 1901 havendo, a princípio, utilidade a quantificação o valor incontroverso. MÉRITO Código de Defesa do Consumidor. Relação de consumo. Consoante entendimento dominante, as relações de consumo de natureza bancária ou financeira são protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O pacto firmado entre as partes constituiu nitidamente relação de consumo, pois, de um lado, está a institui�

TJPA 06/04/2021 - Pág. 2478 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 06/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7114/2021 - Terça-feira, 6 de Abril de 2021 2478 REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. De início, registra-se que o efeito material da revelia não é absoluto. Àexemplo: “APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - REVELIA - EFEITOS - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES - DISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA - IMPOSSIBILIDADE. A declaração da revelia não ocasiona automaticamente a procedência do pleito, porquanto a presunção de veracidade é

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