301 resultados encontrados para ilegitimidade da construtora - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
2571/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018 ADVOGADO THAIS VAN DER LINDEN CARNEIRO(OAB: 40815/PE) VICTOR AZEVEDO SA DE OLIVEIRA(OAB: 40396/PE) CONSTRUTORA TENDA S/A JOAO BERNARDO OLIVEIRA DE GOES(OAB: 21646/BA) S & G SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA - ME OSVALDO DA SILVA GUIMARAES JUNIOR(OAB: 13600/PB) ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO 4586 É o relatório. FUNDAMENTOS DA DECISÃO O reclamante pede direitos que teriam
2642/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Janeiro de 2019 - MOURA DUBEUX ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S/A - MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA 362 DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA Não há que se falar em ilegitimidade da CONSTRUTORA A GASPAR S/A para ocupar o polo passivo desta demanda, se a parte autora, em suas razões exordiais, pugna pela integração PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO deste à lide, para que lhe se
2342/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Outubro de 2017 1205 grupo econômico formado pela holding Galvão Participações S.A, a judicial, em face da juntada de documentos supervenientes em qual possui o controle da Galvão Engenharia S.A.. Contudo, o sentido contrário e ou comprobatórios de eventuais fraudes, em Relatório de Administração do Grupo Galvão (fls. 398-435) atenção aos princípios da efetividade da tutela
2342/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Outubro de 2017 1200 ler atentamente as razões expostas pelo excepto, percebe-se que a pertencente a holding Galvão Participações S.A, e a Construtora alegação desta parte para a manutenção da excipiente no polo Queiroz e Galvão S.A, esta integrante da holding Queiroz e Galvão passivo da execução assenta-se na argumentação de ser a Investimentos e Participações S.A. Neste
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1803 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 11/06/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 12/06/2015 NR. PROTOCOLO : 434614-30.2013.8.09.0051 AUTOS NR. : 3129 NATUREZA : RESTITUICAO DE IMPORTANCIAS PAGAS REQUERENTE : CASSIO RIBEIRO FILHO REQUERIDO : MB ENGENHARIA SPE 022 S/A ADV REQTE : 38108 GO - RODOLFO BRAGA RIBEIRO ADV REQDO : 20259 GO - CRISTIANE DA SILVA BILIO DESPACHO : SENTENCA PROTOCOLO : 201304346140 NATUREZA : RESTITUICAO DE IMPOR TANCIAS PAGAS REQUERENTE :
Edição nº 110/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de junho de 2016 Nº 0702222-55.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: BPP PARTICIPACOES LTDA. A: PORTO BSB ENGENHARIA LTDA. EPP. Adv(s).: DFA0222100 - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. A: CONDOMINIO EDIFICIO BARAO DO RIO BRANCO. Adv(s).: DF0012701A - CLOVIS POLO MARTINEZ. R: GABRIELA REISMAN CUNHA. Adv(s).: DF0041258A - LEOPOLDO CESAR DE MIRANDA LIMA BISNETO, DF37056 - GABRIEL DE MORAES KOUZAK, DF0039684A - ALFREDO RIB
TJDFT 26/04/2019 - Pág. 1834 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 79/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de abril de 2019 de lazer do prédio; recebeu diversas cobranças, inclusive uma das cobranças foi encaminhada a sua ex-namorada, colocando-o em situação vexatória; teve problemas na biometria de entrada no condomínio e problemas na vaga de garagem. Entende que o condomínio cometeu ato ilícito, o que lhe causou dano moral. Pede ao final, quanto à demanda principal: o acolhimento da preliminar; a declaração de qui
lei n. 9.469/97, por se tratar de hipótese de eventual interesse a ser manifestado pela própria União, que, no caso, seria admitida como assistente.Muito embora o autor tenha requerido a citação da construtora Engindus em cumprimento à decisão de fls. 237, revejo esta decisão, e acolho a preliminar de ilegitimidade da construtora (cf. fls. 253/254), determinando a sua exclusão da lide, eis que o pedido formulado na inicial é de indenização securitária de suposto sinistro, sendo que
lei n. 9.469/97, por se tratar de hipótese de eventual interesse a ser manifestado pela própria União, que, no caso, seria admitida como assistente.Muito embora o autor tenha requerido a citação da construtora Engindus em cumprimento à decisão de fls. 237, revejo esta decisão, e acolho a preliminar de ilegitimidade da construtora (cf. fls. 253/254), determinando a sua exclusão da lide, eis que o pedido formulado na inicial é de indenização securitária de suposto sinistro, sendo que
inicial, litisconsórcio passivo necessário do IRB - Brasil Resseguros e sua ilegitimidade passiva (fls. 195/199). Alegou, ainda, a prescrição da ação, nos termos do art 206, 1º, inciso II, do Código civil.A Caixa Econômica Federal apresentou sua defesa às fls. 236/310, com questões processuais de ilegitimidade passiva, de litisconsórcio passivo necessário com a construtora do imóvel e da necessidade de intimação da União.Sustenta a Engindus Engenharia Industrial Ltda. às fls. 3