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Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita (Lei 1.060/50). Sem condenação em custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55). Publique-se. Intime-se. Registrada eletronicamente 0006864-19.2015.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6302023690 - IZILDA APARECIDA DA COSTA ROSA ROCHA (SP341421A - LAURA MARIA FERREIRA MOREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 ÉRICO ZEPPONE NAKAGOM
meio de ofício requisitório de pequeno valor, observando-se eventual necessidade de destaque dos honorários contratuais. Em seguida, dê-se vistas às partes - pelo prazo de 3 (três) dias - acerca do teor das requisições expedidas (art. 10 da Resolução CJF nº 168/2011). Após, havendo concordância ou no silêncio das partes, encaminhem-se os ofícios expedidos ao E. Tribunal Regional da 3ª Região, aguardando-se o pagamento em secretaria. Sem custas e, nesta fase, sem honorários advo
tampouco em efeito confiscatório. O quantum aplicado a título de multa não tem efeito deletério na atividade comercial da embargante. A multa aplicada não atinge o mínimo vital a que se refere Roque Antonio Carrazza, devendo este ser entendido como o conjunto dos recursos econômicos indispensáveis à satisfação das necessidades básicas das pessoas, garantidas pela Constituição, que não pode ser objeto de tributação pelas pessoas políticas (in Curso de Direito Constitucional Trib
3124/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Publique-se. Brasília, 16 de dezembro de 2020. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator Processo Nº AIRR-0002114-11.2014.5.09.0012 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Luiz José Dezena da Silva Agravante e Agravado EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT Advogada Dra. Sionara Pereira(OAB: 17118A/PR) Agravante e Agra
Desta forma, o que se extrai dos autos é que a parte autora não apresentou início de prova material contemporânea sobre o alegado vínculo trabalhista que pudesse ser complementado por prova testemunhal. Não é só. A única testemunha ouvida sequer confirmou a existência do vínculo trabalhista, ressaltando apenas que “achava” que o pai dos autores tinha trabalhado na Águia, mas que não tinha certeza. Aliás, embora o óbito do pai dos autores não tenha ocorrido em situação comum
3516/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 738 5 (cinco) anos; proibição de contratar com o Poder Público ou Saúde de Brasília - DF, de 25/8/1997 (fls. 77/78), cuja vigência não receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou é objeto de questionamento em contestação, dispõe sobre a indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual estabilidade dos empregados do si
6)Caso fique constatado que o(a) autor(a) é beneficiário(a) de algum benefício inacumulável com o presentemente acordado, faculta-lhe a opção pelo mais vantajoso, ficando o(a) autor(a) obrigado(a) a ressarcir eventuais valores recebidos indevidamente. A parte autora, a seu turno, concordou com a proposta. "Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, inc. III, do CPC. Oficie-se à APSDJ para implantação imediata do bene
“Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.” No que tange à incapacidade, verifico que o expert relatou que: a autora informou que começou a trabalhar com registro em carteira de trabalho em 01/04/78, trabalhando como, Ajudante de Cozinha, Secretária Administrativa, sendo seu ultimo
“Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.” No que tange à incapacidade, verifico que o expert relatou que: a autora informou que começou a trabalhar com registro em carteira de trabalho em 01/04/78, trabalhando como, Ajudante de Cozinha, Secretária Administrativa, sendo seu ultimo
2290/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 5571 seguintes indicadores: volume de vendas, margem líquida - por laborados. Para o ano de 2015, devem ser pagos 4 salários. canal (aço, madeira e eletro); acuracidade (previsão de vendas), Pelo exposto, condeno a reclamada ao pagamento total de 8 prazo médio de vendas e ticket médio de vendas." Requer o salários a título de bonificação/remuneração variável,