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Trata-se de ação proposta por Lourisvaldo da Silva Rezende em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a revisão da renda mensal do benefício de aposentadoria por invalidez (NB 538.076.923-0), com DIB em 19/10/2009, através da equivalência com o mesmo número de salários-mínimos correspondentes à época da concessão, argumentado que o benefício sofrera defasagem no seu valor mensal. Pleiteia, ainda, o pagamento das diferenças a serem apuradas acrescidas de ju
critérios de cálculo do benefício preconizados pela Lei nº 9.876/99, consoante julgamento da ADIN nº 2.1117/DF, de relatoria do Ministro Sydney Sanches, porquanto se tratar de matéria não mais afeta ao âmbito constitucional. - A Emenda Constitucional nº 20/98, dando nova redação ao art. 201 da CF, permitiu que a legislação previdenciária fosse alterada (Lei nº 9.876/99), modificando o critério de cálculo da renda mensal inicial do benefício. - O INSS procedeu em conformidade à
Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2585 544 CE) - Processo 0134615-18.2019.8.06.0001 - Guarda - Família - REQUERIDA: A.C.R.A.N. - Designo a audiência de Conciliação para 24/05/2021 às 14:30h a realizar-se por videoconferência (através da plataforma WEBEX-Cisco) ADV: FELIPE SOUZA FREITAS (OAB 34074/CE), ADV: ADEONIS FACUNDE DOS SANTOS (OAB 27763/CE) - Processo 0161964-30.2018.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Un
Pretende a parte autora ver garantida a manutenção do valor real de seu benefício previdenciário. Alega a parte autora que, na data da concessão, sua aposentadoria correspondia a 36,4890% do valor do teto dos benefícios e, atualmente, corresponde a apenas 35,1516%. Pois bem. O artigo 201, § 4º, da Constituição Federal dispõe que “é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei”. Portanto,
Fundamento e decido, na forma disposta pelos artigos 2º, 5º, 6º e 38 da Lei 9.099/1995 e pela Lei 10.259/2001. Pretende a autora ver garantida a manutenção do valor real de seu benefício previdenciário. Alega a autora que, na data da concessão, sua aposentadoria correspondia a 100% do valor do teto dos benefícios e, atualmente, apresenta uma defasagem de 4,0442%, sendo que sua RMA deveria corresponder atualmente a R$ 6.101,06. Pois bem. O artigo 201, § 4º, da Constituição Federal di
TJSP 26/02/2019 - Pág. 2430 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2757 2430 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: CINTIA JERONIMO DE OLIVEIRA e outros - Agravado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Magistrado(a) Ponte Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER DESOCUPA�
TJSP 27/10/2022 - Pág. 3038 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3620 3038 Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Junior, 72 – sala 23 - Liberdade INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000183-18.2018.8.26.0294/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Dec
Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3551 3352 Edital Determinada a publicação em jornal de grande circulação na comarca Cabimento Decisão que está em consonância com o parágrafo único do art. 257, do atual CPC Determinação que consiste em faculdade do magistrado Plataforma de editais do CNJ que ainda não foi implementada, de acordo com recentes julgados do
Disponibilização: terça-feira, 13 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3317 1512 PROVIMENTO AO RECURSO. - Advs: LUIZ CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB: 16780/BA) - Julio Cesar Couto (OAB: 220160/SP) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1028610-20.2020.8.26.0564 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Bernardo do Campo - Recorrente: Marcus Vinicius Angeloni Rodrigues - Recorrido: Sony Br
2974/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho licitante na execução do contrato. Conquanto acostados documentos alusivos à contratualidade (lista de empregados e salários de fls. 78-ss), apenas evidenciam acompanhamento, mas a fiscalização exigida para afastar a culpa in vigilando vai além desta providência, mormente, quando expressamente assumido e detalhado no contrato que acompanhou o edital licitatório, tal obrigação por pa