10.001 resultados encontrados para importa observar que - data: 12/08/2025
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2658/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Fevereiro de 2019 reflexos. Contudo, importa observar que remanesce a condenação da CELPE, de forma subsidiária, pela quitação dos haveres 428 MARIA DO SOCORRO SILVA EMERENCIANO Desembargadora Relatora trabalhistas do reclamante, e que não foram objeto de recurso, consoante tese de repercussão geral fixada pelo STF no julgamento do RE 958252. CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, e
3485/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1109 Dou fé. DECISÃO:"ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional BELO HORIZONTE/MG, 02 de junho de 2022. do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 25 de maio de 2022, à unanimidade,em ANA LETICIA VON BENTZEEN VIEIRA conhecero recurso ordinário interposto pela reclamante, e, no mérito, sem divergência, em dar-lhe prov
3291/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021 8696 proferido nos autos. DESPACHO PJe PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Vistos. Com a razão a reclamada no que diz respeito à data limite da INTIMAÇÃO atualização dos cálculos como sendo aquela do pedido de sua Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec99824 Recuperação Judicial (05.11.2020), eis que aplicáveis ao caso os proferido nos autos. termos
2929/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Março de 2020 Intimado(s)/Citado(s): - LUCAS FERREIRA DA SILVA Por ordem da Excelentíssima Juíza Titular, Dra. Sandra Maria Zirondi, fica designada audiência para ratificação do acordo para o dia 23.03.2020, às 16 horas, sendo imprescindível a presença do trabalhador e facultada a presença da parte ré e advogados. Importa observar que não serão atendidas ratificações fora do
Concedo a gratuidade de justiça. Sem custas, nem honorários advocatícios nesta instância (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Cumpra-se. 0000170-27.2018.4.03.6335 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6335000984 AUTOR: LAZARO GOMES MACHADO (SP094585 - MARINES AUGUSTO DOS SANTOS DE ARVELOS) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) Vistos. Trata-se de ação em que a parte autora pretende a
Concedo a gratuidade de justiça. Sem custas, nem honorários advocatícios nesta instância (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Cumpra-se. 0000170-27.2018.4.03.6335 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6335000984 AUTOR: LAZARO GOMES MACHADO (SP094585 - MARINES AUGUSTO DOS SANTOS DE ARVELOS) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) Vistos. Trata-se de ação em que a parte autora pretende a
0001221-73.2018.4.03.6335 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6335004702 AUTOR: LUCIMAR DO NASCIMENTO MARTINS SANTOS (SP384513 - RICARDO VITOR UCHIDA, SP235857 - LINCOLN DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Vistos. Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício previdenciário. O juízo determinou que a parte autora anexasse cópia legível de
Com efeito, a petição inicial deve ser indeferida, visto que a parte autora não atendeu à determinação do juízo para sanar irregularidades processuais que impedem o prosseguimento regular do feito. Outrossim, importa observar que, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, o comprovante de residência atualizado é documento indispensável para a propositura da demanda (artigo 320 do CPC/2015), a fim de ser verificada a competência absoluta (art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001). Po
Vistos. Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício previdenciário. O juízo determinou que a parte autora carreasse aos autos cópia legível de comprovante de residência atualizado, sob pena de extinção do feito, com a advertência de que não seria admitido correspondência particular, exceto documento bancário. Não houve cumprimento da determinação, tendo em vista que a parte autora apresentou correspondência particular, sem ter comprovado que se tra
Vistos. Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício previdenciário. O juízo determinou que a parte autora carreasse aos autos cópia legível de comprovante de residência atualizado (datado dos últimos 6 meses contados do ajuizamento da ação), sob pena de extinção do feito, com a advertência de que, se o comprovante de endereço estivesse em nome de terceiro, deveria estar acompanhado de declaração do terceiro, com firma reconhecida, sobre a residênci