3.893 resultados encontrados para impossibilidade de aplicar - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Ora, o comando do referido artigo estabelece, como regra geral, que a lei nova, que institui, aumenta ou reduz prazo de decadência ou prescrição, deve ser aplicada às situações jurídicas constituídas anteriormente. Todavia, o diploma civil ressalvou que será aplicado o prazo da lei velha quando a lei nova o reduziu e se, na data em que esta última entrou em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada. Portanto, na regra geral do Código Civil enc
Ora, o comando do referido artigo estabelece, como regra geral, que a lei nova, que institui, aumenta ou reduz prazo de decadência ou prescrição, deve ser aplicada às situações jurídicas constituídas anteriormente. Todavia, o diploma civil ressalvou que será aplicado o prazo da lei velha quando a lei nova o reduziu e se, na data em que esta última entrou em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada. Portanto, na regra geral do Código Civil enc
De fato, parece-nos muito acertada a observação do eminente desembargador federal, sendo certo que se examinarmos o disposto no artigo 2.028 do Código Civil de 2002, dele poderemos extrair a disciplina que rege o direito intertemporal brasileiro. Ora, o comando do referido artigo estabelece, como regra geral, que a lei nova, que institui, aumenta ou reduz prazo de decadência ou prescrição, deve ser aplicada às situações jurídicas constituídas anteriormente. Todavia, o diploma civil re
A fim de que seja possível o enfrentamento das questões, cumpre trazer à colação o conteúdo tanto da r. sentença como do v. acórdão atinentes à dosimetria penal ora impugnada (ID’s 50146637 e 50146639 – págs. 02/15): (...) Considerando as circunstâncias judiciais previstas no art. 59, caput, do Código Penal, entendo pela impossibilidade de aplicar ao acusado a sanção penal em seu patamar mínimo, especialmente em face das circunstâncias do crime, suas consequências, bem com
36 Rio Branco-AC, segunda-feira 2 de maio de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.054 sentada pela executada, verifica-se que não há como se impor a aplicação do art. 916, do cpc, haja vista que o §7 do mesmo dispositivo legal dispõe sobre a impossibilidade de aplicar o parcelamento previsto no art. 916 no cumprimento de sentença. 2. Intime-se a parte autora para apresentar o cálculo da dívida atualizado, no prazo de 5 (cinco) dias, prosseguindo-se a execução nos termos da decisão de págs. 126/
DOLO CONFIGURADOS. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA BASE DE OFÍCIO. MAUS ANTECEDENTES. REDUÇÃO DE OFÍCIO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. - O artigo 168-A do Código Penal contém norma mais favorável ao réu, uma vez que a pena cominada (dois a cinco anos de reclusão) é inferior a anteriormente prevista para o artigo 95, alínea "d", da Lei n.º 8.212/1991, que era a estabelecida no artigo 5º da Lei n.º 7.492/1986 (dois a seis anos de reclusão). Aplicação do dispost
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL SÃO CARLOS 15 ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL SÃO CARLOS EXPEDIENTE Nº 2016/6312000199 Lote 2051 SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO-2 0000638-65.2015.4.03.6312 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6312003368 - JOSE APARECIDO RICCI (SP254291 - FERNANDO LUIS PAULOSSO MANELLA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP238664 - J
Entretanto, como magistralmente pondera o Desembargador Federal Rômulo Pizzolatti, “nunca antes se entendera, quer em nível legal, quer em nível doutrinário, quer em nível jurisprudencial, que, vindo a lume lei instituidora de prazo de decadência ou prescrição, ela não se aplica, a partir da sua vigência, a situações jurídicas constituídas anteriormente, como tampouco se entendera que, vindo a lume lei ampliadora do prazo de decadência ou prescrição, ela não pudesse aplicar-s
Maximo Ramos Munhoz e Maria de Lourdes Ramos, portador do documento de identidade sob RG nº 21.710.687 SSP/SP, residente na Rua Mestre Manoel, 27, Vila Rica, Sorocaba/SP, como incurso nas penas do artigo 304 c/c 298 do Código Penal.Resta, agora, efetuar a dosimetria da pena.a) Circunstâncias judiciais - artigo 59, do Código Penal - Sua culpabilidade pode ser considerada normal para o tipo em questão. O réu é primário e não ostenta maus antecedentes. O motivo do crime, de fazer prova em
Ouvida em sede policial, Selma disse que não conhece nem trabalhou para Cristiane Gonzaga. Disse que quem lhe ofereceu o benefício foi uma mulher que a abordou no hospital, quando estava com seu filho recém-nascido, e lhe disse que poderia indicar uma pessoa que providenciaria o benefício maternidade. Selma foi então apresentada a SÍLVIA, que recolheu seus documentos e a levou à agência bancária por quatro vezes para recebimento do auxílio, ocasiões em que SÍLVIA separava R$ 500,00 p