3.893 resultados encontrados para impossibilidade de aplicar - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
um incidente isolado, mas sim de verdadeiro e deliberado modus operandi.De outra face, em que pese tenha o réu afirmado que em razão do tempo decorrido foi impossível a obtenção de provas que confirmassem suas palavras, entendo que sua versão não merece credibilidade, eis que a comprovação de venda de bens e desconto de duplicatas poderia ocorrer com a apresentação de documentos possíveis de serem obtidos, ainda que extemporaneamente, bem como por testemunhas, inclusive o contador qu
Não tio, outro, outro, do cantor lá (fl. 171, verso)Destaco, ainda, que os agentes possuíam inibidores de celular e rastreador, instrumentos comuns nas quadrilhas de roubo de carga, o que demonstra, uma vez mais, que a reunião dos agentes não foi eventual. Neste sentido, excerto do Relatório de Investigação:(...)Em 25/04/2011 Edmar Baixinho liga par ao alvo identificado como Cleidison, telefone (11) 8868-1306, e este diz que já está com os inibidores de celular e rastreador e que o ve�
um incidente isolado, mas sim de verdadeiro e deliberado modus operandi.De outra face, em que pese tenha o réu afirmado que em razão do tempo decorrido foi impossível a obtenção de provas que confirmassem suas palavras, entendo que sua versão não merece credibilidade, eis que a comprovação de venda de bens e desconto de duplicatas poderia ocorrer com a apresentação de documentos possíveis de serem obtidos, ainda que extemporaneamente, bem como por testemunhas, inclusive o contador qu
Entretanto, como magistralmente pondera o Desembargador Federal Rômulo Pizzolatti, “nunca antes se entendera, quer em nível legal, quer em nível doutrinário, quer em nível jurisprudencial, que, vindo a lume lei instituidora de prazo de decadência ou prescrição, ela não se aplica, a partir da sua vigência, a situações jurídicas constituídas anteriormente, como tampouco se entendera que, vindo a lume lei ampliadora do prazo de decadência ou prescrição, ela não pudesse aplicar-s
Diante dessas questões, a orientação jurisprudencial vinha sendo a de acolher a tese de que a decadência do direito à revisão do benefício se regularia pela lei vigente à data em que foi concedido o benefício, não se lhe aplicando quaisquer leis supervenientes, ainda que o prazo decadencial flua sob a vigência dessas últimas (assim, Superior Tribunal de Justiça, REsp 410.690, REsp 479.964, REsp 254.969, REsp 243.254, REsp 233.168, REsp 254.185; Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�
PENAL. SONEGAÇÃO FISCAL. MATERIALIDADE. EXAME PERICIAL. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS. DESNECESSIDADE. AUTORIA. DOLO. 1. É prescindível o exame pericial, quando, em razão das peculiaridades do caso, for possível atestar a ocorrência do delito por outros elementos. Precedentes. 2. A responsabilidade do acusado pela gestão da Sirtel Centrotel Distribuidora Ltda. é incontroversa. Decorre das procurações mencionadas e é assumida por ele e corroborada, em uníssono, pelos depoimentos da
TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS SOBRE AS PRÓPRIAS CONTRIBUIÇÕES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Delegado da Receita Federal do Brasil em Maringá visando afastar a exigência de recolhimento de PIS e COFINS com a inclusão na base de cálculo do valor referente a essas próprias contribuições, bem como a consequente compensação dos valores recolhidos nos últimos cinco
e aos inquéritos e processos em curso, desde que não recebida a denúncia pelo juiz. - grifeiAssim, o artigo 6º da Lei 12.382/2011 dando nova redação ao artigo 83, parágrafo 2º, da Lei 9.430/1996, voltou a exigir que a adesão a parcelamento (envolvendo crimes fiscais e que podem ensejar a suspensão da pretensão punitiva estatal) ocorra antes de iniciada a ação penal, conforme previa a Lei nº 9.964/2000.Ocorre que antes da alteração dada pela Lei 12.382/2011, vigia o entendimento d
Não tio, outro, outro, do cantor lá (fl. 171, verso)Destaco, ainda, que os agentes possuíam inibidores de celular e rastreador, instrumentos comuns nas quadrilhas de roubo de carga, o que demonstra, uma vez mais, que a reunião dos agentes não foi eventual. Neste sentido, excerto do Relatório de Investigação:(...)Em 25/04/2011 Edmar Baixinho liga par ao alvo identificado como Cleidison, telefone (11) 8868-1306, e este diz que já está com os inibidores de celular e rastreador e que o ve�
0001581-48.2016.4.03.6312 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6312007035 AUTOR: PEDRO JOSE PERIPATO (SP171517 - ACILON MONIS FILHO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP238664 - JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA) Vistos em sentença. PEDRO JOSE PERIPATO, com qualificação nos autos, propôs a presente demanda, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pleiteando a revisão da renda mensal atual do benefício com a aplicação dos novo