779 resultados encontrados para inadimplemento da incorporadora - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 62/2015 Rel. Desig. Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de abril de 2015
Edição nº 182/2016 Número Processo Acórdão Relator Des. Apelante: Advogado(s) Apelado(s): Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Apelante: Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Apelante: Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Apelante: Advogado Apelante: Advogado Apelado: Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização terç
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6906/2020 - Sexta-feira, 22 de Maio de 2020 1138 pagamento de lucros cessantes durante o período de mora do promitente-vendedor, sendo presumido o prejuízo do promitente-comprador, face a privação na utilização do bem" (AgInt no AREsp n. 976.907/SP, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/6/2017, DJe 1º/8/2017). Incidência da Súmula n. 83/STJ. 5. O Tribunal de origem fixou o valor devido a título de lucros cessantes com base
Edição nº 14/2016 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de janeiro de 2016 previsíveis. As Incorp
Edição nº 148/2016 Número Processo Acórdão Relator Des. Apelante: Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Apelante: Advogado(s) Apelado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Apelante: Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Apelante: Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de agosto de 2016 2015 01 1
Edição nº 196/2014 Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advoga
Edição nº 64/2016 Número Processo Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s): Advogado(s) Apelado(s): Advogado(s) Apelado: Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s): Advogado(s) Apelante: Advogado Apelado: Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante: Advogado Apelante: Advogado Apelado: Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de abril de 2016 2010 01 1 001715-2 APC - 0000826
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5014723-50.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA AGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AGRAVANTE: TIAGO RODRIGUES MORGADO - SP239959-A AGRAVADO: ILHAS DO PACIFICO EMPREENDIMENTO SPE LTDA, R. B. ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, RICARDO FRANCISCO PONCE FERRAZ EIRELI, RICARDO BENEZ NETO, NILSELY DE FATIMA SCHIAVINATO BENEZ, ANTONIO FERNANDO DE FRANCISCO FILHO, GUIOMAR CARVALHO DE FRANCISCO, RICARDO FRANCISCO PONCE FERRAZ Advogado do(a)
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6932/2020 - Segunda-feira, 29 de Junho de 2020 274 "RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA. NOVEL LEI N. 13.786/2018. CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES ANTERIORMENTE À SUA VIGÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. CONTRATO DE ADESÃO. OMISSÃO DE MULTA EM BENEFÍCIO DO ADERENTE. INADIMPLEMENTO DA INCORPORADORA. ARBITRAMENTO JUDICIAL DA INDENIZAÇÃO, TOMANDO-SE COMO PARÂMETRO OBJETIVO A MULTA ESTIPU
Disponibilização: sexta-feira, 18 de outubro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2449 559 infraestrutura receberam aceite parcial da municipalidade há mais de ano do prazo contratual estipulado. 3. Descabida a retenção de 20% (vinte por cento) a título de despesas administrativas, pois consoante Súmula nº 543 do STJ, na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, cujas regras