779 resultados encontrados para inadimplemento da incorporadora - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2731 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 22/04/2019 Publicação: terça-feira, 23/04/2019 Em resposta aos mencionados pedidos, foi exarada a seguinte decisão agravada: “A súmula 308 do STJ orienta que a hipoteca instituída para garantia de contrato de financiamento da obra, ajustado entre a incorporadora e a instituição financeira é ineficaz em relação ao terceiro adquirente da unidade imobiliária autônoma, o qual responde unicamente, pelas dív
365 TJPA - DI�RIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6883/2020 - Sexta-feira, 24 de Abril de 2020 ESTANDE DE VENDAS. CORRETAGEM. CLÁUSULA DE TRANSFERÊNCIA DA OBRIGAÇÃO AO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE. TEORIA DA ASSERÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INCORPORADORA. VALIDADE DA CLÁUSULA. SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICO-IMOBILIÁRIA (SATI). COBRANÇA. DESCABIMENTO. ABUSIVIDADE. 1. TESE PARA OS FINS DO ART. 1.040 DO CPC/2015: 1.1. Legitimidade passiva 'ad ca
Edição nº 123/2019 Num Processo Recorrente Advogados Recorridos Advogado Despacho Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de julho de 2019 2013 01 1 190625-3 JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Dr.(a) FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR (DF033896) e FERNANDO RUDGE LEITE NETO (SP084786) GABRIELA QUEIROZ e DANIEL AFONSO BENZAQUEN HABIB SANTOS Dr.(a) ISABELLA BENZAQUEN HABIB SANTOS (MG142117) D E C I S Ã O Esta Presidência, às fls. 976/978-v, em decisão híbrida, negou seguim
Edição nº 127/2019 Advogado Despacho Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de julho de 2019 Dr.(a) FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (DF039272) O tema controvertido que ensejou o sobrestamento do recurso especial diz respeito à possibilidade ou não de inversão, em desfavor da construtora (fornecedor), da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente (consumidor), nos casos de inadimplemento da construtora em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção obj
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.195 - Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022 Cad 2/ Página 5176 1.599.511/SP entendimento firmado em recurso repetitivo. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Devolução afastada. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP 10057047720158260704 SP 1005704-77.2015.8.26.0704, Relator: Ana Maria Baldy, Data de Julgamento: 02/05/2018, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/05/2018) No tocante a rescisão contratual, tenho que m
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1869 2689 público (emolumentos, ITBI e outras despesas correlatas) aos requeridos que, por sua vez, são credores dos requerentes em outro feito, no qual os autores alegam haver efetuado depósito para garantia daquele juízo. Portanto, defiro o bloqueio cautelar da quantia correspondente a R$37.875,66, sobre o depó
Edição nº 123/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de julho de 2019 ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA. NOVEL LEI N. 13.786/2018. CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES ANTERIORMENTE À SUA VIGÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. NATUREZA MERAMENTE INDENIZATÓRIA, PREFIXANDO O VALOR DAS PERDAS E DANOS. PREFIXAÇÃO RAZOÁVEL, TOMANDO-SE EM CONTA O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. CUM
Edição nº 123/2019 Recorrente Advogado Recorrido Advogado Despacho Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de julho de 2019 HERBERT MENDES LEAL Dr.(a) MARIA CATARINA BUSTOS CATTA PRETA (DF033576) DIRECIONAL ENGENHARIA S/A Dr.(a) JOAO PAULO DA SILVA SANTOS (DF060471) O tema controvertido que ensejou o sobrestamento do recurso especial diz respeito à possibilidade ou não de inversão, em desfavor da construtora (fornecedor), da cláusula penal estipulada exclusivamente para o ad
Edição nº 123/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de julho de 2019 COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA. NOVEL LEI N. 13.786/2018. CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES ANTERIORMENTE À SUA VIGÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. CONTRATO DE ADESÃO. OMISSÃO DE MULTA EM BENEFÍCIO DO ADERENTE. INADIMPLEMENTO DA INCORPORADORA. ARBITRAMENTO JUDICIAL DA INDENIZAÇÃO, TOMANDO-SE COMO PARÂMETRO OBJETIVO A MULTA ESTIPULADA EM PROVEITO DE APENAS UMA DAS PARTES, PARA MANUT
Edição nº 127/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de julho de 2019 a mora em prol da adquirente (fl. 400). (...) Ademais, a cominação de multa em desfavor da ré, à toda evidência, afigura-se intervenção pública nas relações privadas não admissível na hipótese, pois, na espécie, ensejaria a criação de sanção contratual à margem de previsão expressa, e se lhe fomentar enriquecimento desprovido de causa legítima diante da natureza da disposição contrat