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TJDFT 01/04/2019 - Pág. 278 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 01/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 62/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de abril de 2019 MARQUES. A: MANOEL BELARMINO CARDOSO FILHO. A: TANIA DIAS CARDOSO. A: NANA BRASIL FALCAO NASCIMENTO. A: RICARDO LIMA MELO CARVALHAL FRANCA. A: TULIO PEREIRA DA SILVA. A: VIVIANE LOPES DE SOUSA. A: FABIO FERNANDO FERREIRA SILVA. A: HAROLDO EUGENIO MENDES. A: PAULO ALEXANDRE DE CARVALHO CUNHA. Adv(s).: DF5070400A - RODRIGO DIDIMO LACERDA DA SILVA. R: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: DF0048510A - STEPHAN

TJDFT 01/04/2019 - Pág. 273 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 01/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 62/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de abril de 2019 LIMA MELO CARVALHAL FRANCA. A: TULIO PEREIRA DA SILVA. A: VIVIANE LOPES DE SOUSA. A: FABIO FERNANDO FERREIRA SILVA. A: HAROLDO EUGENIO MENDES. A: PAULO ALEXANDRE DE CARVALHO CUNHA. Adv(s).: DF5070400A - RODRIGO DIDIMO LACERDA DA SILVA. R: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: DF0048510A - STEPHANIE CIRILO LEMOS, DF5095600A - SARAH SUZANA RAMOS DE ARAUJO. CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL

TJDFT 01/04/2019 - Pág. 275 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 01/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 62/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de abril de 2019 de condenação da parte ré a reparação por danos morais em razão de atraso no voo, condenando os autores, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa. 2. Rejeita-se o pleito para suspensão da ação quando o Juízo da Recuperação restringe a suspensão apenas das ações que versam sobre arrendamento de aeronave

TJDFT 01/04/2019 - Pág. 276 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 01/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 62/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de abril de 2019 N. 0724601-64.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: ALEXANDER SOUTO MARONGIO. A: BRUNO SILVA DE VASCONCELOS. A: CIBELE MARIA PINTO PEREIRA MENEZES DE OLIVEIRA. A: CRISTIANE ARAUJO NERES. A: DANIEL DE SOUZA VASCONCELOS. A: DANIELA MARTINS MELO. A: DAVIDSON SOARES DE SOUZA. A: EDUARDO FERREIRA DA SILVA CAETANO. A: FABIO DE ABREU MUSSA GAZE. A: GERCINA CARDOSO DE OLIVEIRA. A: MARIA EDUARDA SOUZA PINHEIRO.

TJDFT 01/04/2019 - Pág. 277 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 01/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 62/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de abril de 2019 atraso noticiado podem ser diversas para cada um dos passageiros e devem ser sopesadas pelo julgador ao analisar cada caso. 4. O fato de o juiz não concordar com a tese trazida pelos autores (impossibilidade de alteração da malha aérea), consequentemente favorecendo a parte ré, não viola o princípio da adstrição, pois o magistrado se ateve a tese dos autores para fundamentar a sua discordância,

TJDFT 01/04/2019 - Pág. 281 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 01/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 62/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de abril de 2019 N. 0724601-64.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: ALEXANDER SOUTO MARONGIO. A: BRUNO SILVA DE VASCONCELOS. A: CIBELE MARIA PINTO PEREIRA MENEZES DE OLIVEIRA. A: CRISTIANE ARAUJO NERES. A: DANIEL DE SOUZA VASCONCELOS. A: DANIELA MARTINS MELO. A: DAVIDSON SOARES DE SOUZA. A: EDUARDO FERREIRA DA SILVA CAETANO. A: FABIO DE ABREU MUSSA GAZE. A: GERCINA CARDOSO DE OLIVEIRA. A: MARIA EDUARDA SOUZA PINHEIRO.

TJDFT 01/04/2019 - Pág. 272 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 01/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 62/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de abril de 2019 o juiz não concordar com a tese trazida pelos autores (impossibilidade de alteração da malha aérea), consequentemente favorecendo a parte ré, não viola o princípio da adstrição, pois o magistrado se ateve a tese dos autores para fundamentar a sua discordância, sendo livre para decidir conforme seu convencimento. 5. O atraso de apenas 3 (três) horas no voo, sem causar maiores consequências na v

TJDFT 01/04/2019 - Pág. 279 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 01/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 62/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de abril de 2019 o que, conforme reiterada jurisprudência desta Corte, não tem o condão, por si só, de gerar o dever de indenizar por supostos danos morais. 6. De acordo com o artigo 85 do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem ter como parâmetro para a sua fixação o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo

TJDFT 01/04/2019 - Pág. 274 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 01/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 62/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de abril de 2019 6. De acordo com o artigo 85 do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem ter como parâmetro para a sua fixação o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado, bem como o tempo exigido para o seu serviço. Diante desses critérios, no caso em apreço os honorários devem ser fixados por equid

TJDFT 01/04/2019 - Pág. 280 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 01/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 62/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de abril de 2019 HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO EQUITATIVA. 1. Apelação interposta em face da sentença que julgou improcedente o pedido de condenação da parte ré a reparação por danos morais em razão de atraso no voo, condenando os autores, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa. 2. Rejeita-se o pleito para suspens

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