10.001 resultados encontrados para inadimplemento por parte - data: 05/08/2025
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2984/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2020 4324 2e6196a e be7c9ed. recai a responsabilidade subsidiária da reclamada Alpitel. Regularmente processados, os autos vêm conclusos para decisão. Ademais, por óbvio, ao indicar que o reclamante trabalhou “em É o relatório. feriados, com exceção do Natal (25 de dezembro) e Ano Novo (1º de janeiro)” compreende, tão somente, os feriados englobados pelo Nos mold
Vistos etc.Trata-se de execução fiscal ajuizada visando à cobrança do crédito constante na Certidão de Dívida Ativa.No curso da execução fiscal, o Exequente requereu a extinção do feito em virtude da satisfação da obrigação pelo Executado.É o breve relatório. DECIDO.Tendo em vista a petição do Exequente, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil/2015.Custas não recolhidas. Entretanto, o valor das custas incidentes, considerando
Vistos etc.Trata-se de execução fiscal ajuizada visando à cobrança do crédito constante na Certidão de Dívida Ativa.No curso da execução fiscal, o Exequente requereu a extinção do feito em virtude da satisfação da obrigação pelo Executado.É o breve relatório. DECIDO.Tendo em vista a petição do Exequente, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil/2015.Custas não recolhidas. Entretanto, o valor das custas incidentes, considerando
0045792-45.2014.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X MURALHA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME(SP289294 - CLAUDIA APARECIDA PENA DO NASCIMENTO E SP285134 - ALESSANDRA GALDINO DA SILVA) Suspendo a execução com fundamento no artigo 20 da Portaria PGFN nº 396, de 20 de Abril de 2016 que dipõe : Serão suspensas, nos termos do artigo 40, caput, da Lei nº 6.830, de 1980, as execuções fiscais cujo valor consolidado seja igual ou inferior a um milhão de reais, desde q
Vistos em Inspeção. Tendo em vista a celebração de acordo entre as partes, envolvendo os débitos em cobro neste feito, determino a remessa dos autos ao arquivo, sobrestados, nos termos do art. 922 do CPC. A concessão e o gerenciamento do cumprimento do acordo de parcelamento deve ocorrer no âmbito administrativo. Assim os autos permanecerão em arquivo, até que sobrevenha informação sobre a extinção do crédito pelo cumprimento integral da avença ou eventual notíca de inadimplement
Assim os autos permanecerão em arquivo, até que sobrevenha informação sobre a extinção do crédito pelo cumprimento integral da avença ou eventual notícia de inadimplemento por parte do executado. Int. SãO PAULO, 23 de junho de 2019. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5013388-74.2019.4.03.6182 / 6ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA Advogado do(a) EXEQUENTE: WILLIAN MIGUEL DA SILVA - SP158114 EXECUTADO: SANDRA REGINA PIVA YAMASHITA D
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 514 1814 12verso(Não citação do Réu), sob pena de extinção. - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414 431.01.2009.001939-9/000000-000 - nº ordem 607/2009 - Execução de Título Extrajudicial - PETERSON CASSEMIRO PACHECO FERRAZ X TIAGO DA SILVA GONÇALVES - Fls. 14 - V. Homologo, por sentença, para que produz
Vistos em Inspeção. Suspendo a execução com fundamento no artigo 20 da Portaria PGFN nº 396, de 20 de abril de 2016 que dispõe: Serão suspensas, nos termos do artigo 40, caput, da Lei nº 6.830, de 1980, as execuções fiscais cujo valor consolidado seja igual ou inferior a um milhão de reais, desde que não conste nos autos garantia útil à satisfação, integral ou parcial, do crédito executado. Parágrafo 1º: Entende-se por garantia inútil aquela de difícil alienação, sem valor
Tendo em vista a celebração de acordo entre as partes, envolvendo os débitos em cobro neste feito, e considerando a inexistência de informação quanto a rescisão do parcelamento, determino a remessa dos autos ao arquivo, sobrestados, nos termos do art. 792 do CPC. A concessão e o gerenciamento do cumprimento do acordo de parcelamento deve ocorrer no âmbito administrativo. Assim os autos permanecerão em arquivo, até que sobrevenha informação sobre a extinção do crédito pelo cumprim
parcelamento deve ocorrer no âmbito administrativo. Assim os autos permanecerão em arquivo, até que sobrevenha informação sobre a extinção do crédito pelo cumprimento integral da avença ou eventual notíca de inadimplemento por parte do executado. Arquivem-se, sem baixa, conforme requerido pela Exequente. Int. 0048360-34.2014.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X INTERSOM - DIAGNOSTICOS LTDA - ME(SP201569 - EDUARDO ERNESTO FRITZ) Tendo em vista a celebr