10.001 resultados encontrados para inadimplemento por parte - data: 04/08/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior que ocorre perfeitamente na espécie, haja vista os documentos acostados à inicial, com a notificação extrajudicial do devedor e a demonstração de sua mora em cumprir suas obrigações contratuais. Sob tais parâmetros, afigura-se bastante para o deferimento da medida liminar e, por conseguinte, para a busca e apreensão do bem acima referido a comprovação da mora
Expediente Nº 661 EXECUCAO FISCAL 0000732-16.2011.403.6130 - FAZENDA NACIONAL X J & C CONSERVACAO E PRESTACAO DE SERVICOS S/S LTDA(SP105465 - ACACIO VALDEMAR LORENCAO JUNIOR) VISTOS EM INSPEÇÃO.Tendo em vista a celebração de acordo entre as partes, envolvendo os débitos em cobro neste feito, determino a remessa dos autos ao arquivo sobrestado, nos termos do art. 792 do CPC.A concessão e o gerenciamento do cumprimento do acordo de parcelamento deve ocorrer no âmbito administrativo.Assim,
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1273 728 dada a sua natureza, decorre de lei específica, de modo que o seu inadimplemento por parte dos sócios diretores da pessoa jurídica configura, por si só, infração legal apta a autorizar a responsabilidade tributária. Há de se destacar, inclusive, que, nos termos do artigo 136 do Código Tributário Naci
0003918-51.2012.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X MARCOS NISSIM DANA ME(SP149944 - GUMERCINDO MUNI FILHO) Tendo em vista a celebração de acordo entre as partes, envolvendo os débitos em cobro neste feito, suspendo a execução nos termos do art. 922 do CPC. A concessão e o gerenciamento do cumprimento do acordo de parcelamento deve ocorrer no âmbito administrativo. Assim os autos permanecerão em arquivo, até que sobrevenha informação sobre a extinção do cr
Assim os autos permanecerão em arquivo, até que sobrevenha informação sobre a extinção do crédito pelo cumprimento integral da avença ou eventual notícia de inadimplemento por parte do executado. Int. SãO PAULO, 28 de novembro de 2019. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5014753-66.2019.4.03.6182 / 6ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA Advogado do(a) EXEQUENTE: WILLIAN MIGUEL DA SILVA - SP360610 EXECUTADO: ROBERTO CARLOS PONTES D E S
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1273 725 formalidades legais. Int. - ADV: CELSO FORTES PALAU (OAB 150726/SP) Processo 0000743-21.2007.8.26.0695 (695.07.000743-7) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista - Leandro Ferreira Pires - Considerando a regularidade da presente execução, det
DESPACHO Vistos em Inspeção. Tendo em vista a celebração de acordo entre as partes, envolvendo os débitos em cobro neste feito, determino a remessa dos autos ao arquivo, sobrestados, nos termos do art. 922 do CPC. A concessão e o gerenciamento do cumprimento do acordo de parcelamento deve ocorrer no âmbito administrativo. Assim os autos permanecerão em arquivo, até que sobrevenha informação sobre a extinção do crédito pelo cumprimento integral da avença ou eventual notícia de in
CODORNIZ CAMPELLO) X FERNANDA CONSTANTINO CHAGAS LESSA Vistos.Trata-se de execução fiscal ajuizada visando à cobrança do crédito constante na Certidão de Dívida Ativa.No curso da execução fiscal, o Exequente requereu a homologação da desistência da presente execução fiscal, conforme petição acostada a fls.16/17.É o breve relatório. DECIDO.Tendo em vista a petição do Exequente, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 569, do Có
sobrestados, nos termos do art. 792 do CPC. A concessão e o gerenciamento do cumprimento do acordo de parcelamento deve ocorrer no âmbito administrativo. Assim os autos permanecerão em arquivo, até que sobrevenha informação sobre a extinção do crédito pelo cumprimento integral da avença ou eventual notíca de inadimplemento por parte do executado. Intime-se. 0037503-94.2012.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X BELGA SERVICE DE LIMPEZA E SEGURANCA LTDA(S
X ENRO INDL/ LTDA(SP171112B - JOSELMA DE LIMA DOS SANTOS) X JOAO PEDRO ENGELS X ELIZABETH MARIA VAZ ENGELS DESPACHO EM INSPEÇÃO. Tendo em vista a celebração de acordo entre as partes, envolvendo os débitos em cobro neste feito, e considerando a inexistência de informação quanto a rescisão do parcelamento, determino a remessa dos autos ao arquivo, sobrestados, nos termos do art. 792 do CPC. A concessão e o gerenciamento do cumprimento do acordo de parcelamento deve ocorrer no âmbito ad