149 resultados encontrados para incapaz de inviabilizar - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Março de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 881 167 9/001; Relator(a): DESª. ELECTRA BENEVIDES; Dj 03/03/2010) Como se sabe, caracteriza a coisa julgada a reprodução/repropositura de ação anteriormente ajuizada, já transitada em julgado, ou seja, a nova propositura de demanda que envolva as mesmas partes, pedido e causa de pedir (art. 301, §1º do CPC). Art. 301. Compete-lhe
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 599 87 coisa julgada formal. (TJ/MG - APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.456662-7/001; Relator(a): DESª. SANDRA FONSECA; Dj 26/08/2011) EMENTA: AÇÃO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - NOVO AJUIZAMENTO - CONDIÇÃO - COISA JULGADA. O novo ajuizamento de ação, que foi anteriormente extinta sem resolução de mérito, está adstr
Edição nº 85/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de maio de 2013 Informacao de Advogado. A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei consulta nos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida. Intime-se a parte autora do resultado. Advirto a parte autora de que, caso as pesquisas não tenham identificado n
Disponibilização: sexta-feira, 5 de março de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2777 54 Educação Ltda., ambos devidamente qualificados nestes autos. Conforme decisão de fls. 48/52, deferi o pedido de tutela de urgência formulado na exordial, no sentido de determinar que a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) regularizasse a situação acadêmica da autora, autorizando a matrícula desta para o prim
Disponibilização: terça-feira, 9 de março de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2779 41 Nas fls. 71/67, a parte autora apresentou petição, expondo que a parte ré “[...] vem comunicando verbalmente aos alunos que a matricula fora liberada por força da liminar, mas o aditamento com o FIES e redução de todas as parcelas com aplicação do valor financiado pelo FIES, só seria efetivado com o pagamento de refe
Edição nº 111/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de junho de 2019 determinada por este juízo, bem como a extinção do feito. A exequente respondeu à manifestação da executada ao ID32178508. Argumenta que a Sentença indicada pela devedora não abarcou as taxas condominiais dos meses de setembro e outubro, apesar de julgada procedente, sendo, portanto, devidos os respectivos valores, não havendo coisa julgada a respeito dos meses retromencionados. Posicionou-se no
TJDFT 18/12/2017 - Pág. 1580 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 236/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de dezembro de 2017 materiais necessários para obras em andamento, sendo tal argumento destinado apenas a blindar, por via transversa, o numerário existente em conta corrente, para isso sendo utilizada simples planilha que vincula o valor à aquisição de materiais, não tendo sido demonstrada, à saciedade, que a penhora do valor reclamado comprometa o cumprimento das obrigações financeiras da executada. Há de se
TJDFT 10/05/2019 - Pág. 1767 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 88/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de maio de 2019 que a manutenção do bloqueio impede a consecução dos interesses públicos primários, devendo, à espécie, ser aplicado o regime dos precatórios. Aduz que contra a executada não se pode empregar meios de indisponibilidade de bens para assegurar o pagamento de credores. Argui a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente feito, atribuindo-a à vara fazendária. Assevera que os numer