4.814 resultados encontrados para indeferimento com base - data: 16/08/2025
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DIFERENÇAS APURADAS.NATUREZA SALARIAL. RESOLUÇÃO 245/STF. INAPLICABILIDADE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ART. 4º DA LEI 1.060/50. INDEFERIMENTO EXPRESSO DO PEDIDO PELO TRIBUNAL A QUO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM.1. As verbas percebidas por servidores públicos, resultantes da diferença apurada na conversão de sua remuneração da URV para o Real, têm natureza salarial, por isso que estão sujeitas à incidência de imposto de renda e de contribuição previdenciária.(Precedentes: EDcl
0009608-05.2015.403.6102 - SORAYA ELIZA BASSI CAVALCANTI(SP214242 - ANA CAROLINA DE SOUZA MIZIARA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Não se desconhece que o art. 5.º da Lei n.º 1.060/50 dispõe que o juiz concederá a assistência judiciária gratuita, motivando ou não o deferimento, desde que não tenha fundadas razões para indeferir o pedido. No caso dos autos, encontra-se presente a ressalva, pois a simples declaração da interessada de que não pode suportar as despesas judiciais t
25/08/2011)PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE DIFICULDADE FINANCEIRA. INDEFERIMENTO COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.1. A declaração de hipossuficiência, para fins de obtenção da assistência judiciária gratuita, possui presunção juris tantum, podendo ser elidida pelo magistrado. Precedentes do STJ.2. Na hipótese, o Tribunal a quo, analisando as provas contidas nos autos, manteve a decis�
Vara de Ribeirão Preto-SP indeferiu os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, sob o fundamento de que haveria nos autos indícios de que o autor não se encontra em situação de hipossuficiência econômica.Alega-se, em síntese, que o autor faz jus à Assistência Judiciária Gratuita, uma vez que, a despeito de sua remuneração, não teria condições de arcar com as custas do processo.É o relatório.DECIDO.A matéria discutida nos autos comporta julgamento nos termos do artigo
situação de hipossuficiência econômica.Independentemente de impugnação da parte contrária, é facultado ao juiz indeferir o benefício da Assistência Judiciária Gratuita quando houver, nos autos, elementos de prova que indiquem ter o requerente condições de suportar os ônus da sucumbência.Válida, nesse passo, a transcrição dos seguintes julgados:AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PROVA NOS AUTOS QUE INDICAM CONDIÇÕES DO
para suportar as custas e despesas do processo (vide fls. 48/60), de modo que a decisão agravada não merece reforma, até porque o agravante sequer acostou aos autos quaisquer documentos aptos a comprovar eventual situação de hipossuficiência econômica.Independentemente de impugnação da parte contrária, é facultado ao juiz indeferir o benefício da Assistência Judiciária Gratuita quando houver, nos autos, elementos de prova que indiquem ter o requerente condições de suportar os ôn
TUTELA. ART. 273 DO CPC. REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.1. O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser estendido à pessoa jurídica, desde que comprovada sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejudicar a própria manutenção (EREsp 388.155/RS, Corte Especial, Rel. Min. Laurita Vaz).2. A Corte de origem entendeu não ter a ora recorrente comprovado necessidade que ensejasse a concessão da assistência judiciária gratuita. Reavaliar a situaç
remuneração do cargo que exerce (Oficial Escrevente - Auxiliar de Juiz). 5. Recurso ordinário desprovido.(RMS 27.617/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/06/2010, DJe 03/08/2010)JUSTIÇA GRATUITA. LEI 1.060/50. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÃO DE POBREZA.PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. INDEFERIMENTO DO PEDIDO COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NESTA CORTE. SÚMULA 07/STJ.I - O benefício da justiça gratuita é concedido mediante a simples afirmação da parte d
requerente.4. No caso dos autos, o critério utilizado pelas instâncias de origem para indeferir o pedido de justiça gratuita foi a ausência a percepção de renda superior ao limite de isenção do Imposto de Renda. Tal elemento não é suficiente para se concluir que a recorrente detém condições de arcar com as despesas processuais e os honorários de sucumbência sem prejuízo do sustento próprio e o de sua respectiva família.5. Agravo regimental não provido.(AgRg no Ag 1395527/RS, R
em 04/12/2008, DJe 13/03/2009; RMS 19.088/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/04/2007, DJ 20/04/2007) 3. A mera declaração do interessado acerca da hipossuficiência é bastante à concessão da gratuidade da justiça, sendo certo certo que referido documento reveste-se de presunção relativa de veracidade, suscetível de ser elidida pelo julgador que entenda haver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado.