2.777 resultados encontrados para indevida de cheque - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2993 43 para o exercício da pretensão puramente declaratória de abusividade das cláusulas contratuais; a pretensão condenatória a ela vinculada, todavia, nasce somente a partir do momento em que se exige o pagamento a maior, o que se dá na data do vencimento de cada parcela” (REsp 1740714/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI,TER
Disponibilização: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2993 49 a facilitação da defesa de seus direitos, mediante a inversão do ônus da prova, quando o julgador verificar a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência da parte. Logo, restou demonstrada a hipossuficiência da parte autora, permitindo a inversão do ônus da prova. Insta salientar, ainda, que a referida p
Disponibilização: sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 3012 468 quando faltar a notificação. - A jurisprudentes deste Superior Tribunal de Justiça afirma que a ausência de notificação do devedor acerca da cessão do crédito (art. 290 do CC/2002) não torna a dívida inexigível, tampouco impede o novo credor de praticar os atos necessários à preservação dos direitos cedidos
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2999 46 demonstrar a celebração válida do negócio. O caso concreto tem como controvérsia central a legitimidade dos contratos e por consequência a inscrição do nome da parte autora nos cadastros de devedores inadimplentes. O art. 9º da Lei nº 4.595/1964, que trata do sistema financeiro nacional, prevê que “Compete ao Ba
Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 3000 112 terceiros. Não se discute negligência ou má-fé do fornecedor, pois a responsabilidade é objetiva, impondo o risco da atividade ao fornecedor e não ao consumidor. Assim, diante da fraude perpetrada, deve a instituição financeira ser onerada com o prejuízo causado ao consumidor por equiparação. Passo a analisar o p
Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 3000 114 sentido de que não tinham mais provas a serem produzidas, requerendo o julgamento do processo (fls. 168 e 170). Uma vez que a pretensão discutida pode ser demonstrada inteiramente por prova documental, prescindindo do depoimento pessoal das partes, assim como constitui ônus do réu acostar os documentos que comprovam a r
Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 3005 962 autora firmado o contrato que resultou na cobrança realizada com a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, sendo esta, portanto, indevida. Neste sentido, a jurisprudência pátria assim se posiciona: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO IND
Disponibilização: quarta-feira, 15 de dezembro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2960 606 Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, considerando as determinações contidas na sentença de págs. 330/331, intimo a parte autora, para que tome ciência da disponibilização do alvará de pág. 347, e do posterior arquivamento dos autos após a publicação.
Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2937 596 previstas no art. 18, §1º do CDC que, no presente caso, foi escolhida a devolução do valor pago pelo produto (fl. 12). Como, não restou comprovada a devolução do valor pago, a saber R$ 855,65 (oitocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), conforme nota fiscal de fl. 16, entendo que merece ser a
Disponibilização: terça-feira, 5 de outubro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2918 99 situação de flagrante vulnerabilidade técnica, econômica e jurídica. Entretanto, no presente caso deixou o réu de anexar o citado contrato, impossibilitando afirmarmos se a autora consentiu com a suposta contratação. O art. 46 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que “Os contratos que regulam as relações de