2.777 resultados encontrados para indevida de cheque - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
S E N T E N Ç AI - RELATÓRIOJOÃO BATISTA ZAFALON, com qualificação nos autos em epígrafe, ajuizou a presente ação ordinária em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e ERALDA APARECIDA ISAC, objetivando, em síntese, a condenação da requeridas no pagamento de danos materiais no montante de 50 (cinquenta) salários mínimos, assim como de danos morais no mesmo valor.Narra a parte autora que, em face da amizade que nutria com a corré Eralda, realizou uma compra parcelada em nome da dem
SENTENÇAMADENSE MADEIREIRA SANTO ANDRE LTDA. EPP, qualificada nos autos, ajuíza ação indenizatória em face da CEF, pugnando pela reparação dos danos materiais e morais sofridos. Narra que é cliente da CEF, titular de conta corrente junto à agência Carijós, e que, entre os meses de janeiro e março de 2016, emitiu dezenas de cheques para o desempenho de suas atividades comerciais. Diz que foi surpreendida com a devolução dos cheques 001690, em 23/02/2016, 001703, em 25/02/2016, e 001
S E N T E N Ç AI - RELATÓRIOJOÃO BATISTA ZAFALON, com qualificação nos autos em epígrafe, ajuizou a presente ação ordinária em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e ERALDA APARECIDA ISAC, objetivando, em síntese, a condenação da requeridas no pagamento de danos materiais no montante de 50 (cinquenta) salários mínimos, assim como de danos morais no mesmo valor.Narra a parte autora que, em face da amizade que nutria com a corré Eralda, realizou uma compra parcelada em nome da dem
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. 0003086-69.2015.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6325003802 - JOSE MARTINS (SP183424 - LUIZ HENRIQUE DA CUNHA JORGE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR) A parte autora pleiteou a concessão de benefício assistencial ao deficiente. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contestou a ação e sustentou que não houve o pre
reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;II - (Vetado).III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento. 3 Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista
financeiros alheios e pelo poder econômico do banco, que lhe possibilita impor sua vontade a outrem, mediante contratos de adesão e possibilidade de inclusão da cláusula de não indenizar. Procura-se vincular a responsabilidade do banqueiro perante o seu cliente à existência de uma culpa de serviço, que independerá da prova de culpabilidade de um funcionário determinado. Deveras, o STF tem reconhecido que os estabelecimentos bancários devem suportar os riscos profissionais inerentes à
digitalização e inserção deles no sistema PJe.Parágrafo único. O pedido de carga e a virtualização dos autos com a utilização da ferramenta Digitalizador PJe serão realizados nos termos dos artigos 3º, 2º a 5º, e 10, ambos desta Resolução.5. Se cumprido, nos termos do artigo 12, I, da referida Resolução, certifique-se a Secretaria a virtualização dos autos com o lançamento da respectiva fase no sistema processual, anotando-se a nova numeração conferida à demanda (se o cas
48 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2018 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2018 ADVOGADO(A/S): JOÃO BRITO DE GOIS FILHO -RECORRIDO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CABO BRANCO IMPERIAL -ADVOGADO(A/S): PRISCILA MARSICANO SOARES NEGRI -RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR. “Fez sustentação oral João Brito de Gois e Priscila Marsicano”. ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, à unanimida
ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO) 0001033-42.2014.403.6005 - MARCO AURELIO VIEIRA MADEIRA(MS014013 - LUIZ ALBERTO FONSECA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS009877 - JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES) Ação OrdináriaAutos n. 0001300-42.2014.403.6005Autor: MARCO AURÉLIO VIEIRA MADEIRARéu: CAIXA ECONÔMICA FEDERALSentença Tipo AVistos em SENTENÇA.Trata-se de ação ordinária proposta por MARCO AURÉLIO VIEIRA MADEIRA contra a Caixa Econômica Federal, objetivando a condenação da r
0016814-61.2015.403.6105 - CLAUDEMIR ANTONIO DA SILVA(SP198643 - CRISTINA DOS SANTOS REZENDE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão pelo art. 203, parágrafo 4º do NCPCCertifico, com fundamento no art. 203, parágrafo 4º do NCPC, que por meio da publicação desta certidão, fica a parte AUTORA intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, , tudo conforme determinado no NCPC, em seu art. 1.010 e seus parágrafos. Nada mais. 0017243-28.2015.403.6105 - RONALD SCOTT