2.777 resultados encontrados para indevida de cheque - data: 02/08/2025
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2906/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020 1551 RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI No caso dos presentes autos, a parte autora postula o 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO pagamento de indenização por danos morais, alegando que POR PERDAS E DANOS. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS não recebeu as verbas rescisórias. COM A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE NA
"A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." III. na inocorrência de violação à Súmula 362, do E. STJ: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.", pois, conforme se constata da decisão da sentença (fl. 65), posteriormente modificada pelo acórdão, que reduziu o valor da indenização (fl. 119), a aplicação da correção monetária não difere da forma pleiteada pela recorrente. Ou seja, falece objet
Edição nº 212/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de novembro de 2015 Decisão NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME. Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa 2013 01 1 192444-2 904396 FERNANDO HABIBE ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS A. A. G. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL S. E. S. rep. por J. M. S. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL SÉTIMA VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA - BRASILIA - 2013
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1871 905 atividade com fins de lucro, assume o risco dos danos que vier a causar. A responsabilidade deve recair sobre aquele que aufere os cômodos (lucros) da atividade, segundo o basilar princípio da teoria objetiva: Ubi emolumentum, ibi onus” (GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade Civil. 8ª Edição, 2003,
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1536 2054 uma composição com a autora propondo o pagamento de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). No mérito sustenta que a autora não comprovou nos autos a extensão da lesão que alega, não está demostrado o sofrimento e o impacto na honra e moral, assim, os danos morais não comportam acolhimento. Alega ai
moral.No caso em análise, verifica-se a responsabilidade da empresa pública, visto que está presente o nexo causal entre a conduta de seus prepostos e o dano alegado na peça de ingresso. De fato, houve defeito na prestação do serviço, seja na compensação de cheques objeto de fraude e adulteração, que não foram emitidos pelo correntista, seja na devolução, por ausência de fundos, de cheques que foram por ele efetivamente emitidos.Um dos títulos emitidos pelo autor foi levado a pro
Publicação: quinta-feira, 26 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4351 133 Advogado: Alexandre Oliveira (OAB: 18951/MS) Advogado: David dos Santos Magalhães (OAB: 22130/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO INCLUSÃO DE SÓCIO MEDIANTE FRAUDE PRATICADA PELO OUTRO SÓCIO AUSÊNCIA DE AFFECTIO SOCIETATIS SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVI
Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2648 769 da Justiça do dia 08/06/2018) APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE. QUANTUM. 1. A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral. (STJ 388) 2. O valor arbitrado para compensá-lo R$ 3.000,00 não comporta redução, sob pena de tornar-se irrisório.(TJ-DF - APC: 20140110395554, Relator: FERNANDO HABIBE, Data de Julgamento: 04/11/2015, 4ª
(REsp 1106179/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/08/2009, DJe 19/08/2009) Na hipótese, as certidões de dívida ativa n. CDAs ns° 968.354/2009 e 968.355/2009 encontram-se garantidas por segurogarantia prestado no bojo da medida cautelar n. 0017815-33.2014.4.03.6100. De modo que, em sede de exame sumário, não se vislumbra óbice à expedição da certidão positiva com efeitos de negativa em favor da recorrente. Neste sentido, se a dívida exequenda torna-se
Saliento ainda que a agravante se inscreveu no concurso público ciente de que não cumpria um dos requisitos para investidura no cargo (ser portadora de diploma de nível superior) e por isso não pode agora onerar ou impingir à instituição de ensino a culpa por encontrar-se em situação de iminente perda do cargo em que restou aprovado. Bem de ver que a pretensão mandamental encontra óbice na autonomia administrativa das universidades (art. 207, da CR/88), e na inadequação da situaçã