6.596 resultados encontrados para indevida de nome - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 85/2009 Brasília - DF, terça-feira, 12 de maio de 2009 A ré denuncia a lide à Brasil Telecom, que tem obrigação legal de informar às telefônicas sobre rescisão contratual de cliente. A autora pede por compensação de danos morais R$ 20.010,00. Preliminarmente, cumpre analisar o cabimento da presente denunciação da lide. O presente caso trata de compensação de danos morais em uma relação de consumo entre empresas jurídicas, portanto merece aplicação do Código de
TJDFT 06/06/2017 - Pág. 2524 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 104/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de junho de 2017 AgRg no AREsp 55.177/MG, T3, 14/08/2012). Presentes o dano (gerado ?ipso facto? pela inscrição indevida) e a conduta da demandada dele causadora (a demora em cancelar a inscrição), configurada está a responsabilidade objetiva 1ª da demandada (CDC, art. 14). O próximo passo é a quantificação do dano e, consequentemente, da indenização. Em casos de negativação indevida de nome de consumidor po
TJDFT 13/07/2016 - Pág. 1342 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 130/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de julho de 2016 a presente fase, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC. Sem custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95). Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I. Planaltina/DF, 11 de julho de 2016 15:05:19. JÚNIA DE SOUZA ANTUNES Juíza de Direito Substituta Nº 0700990-07.2016.8.07.0005 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ELIAS BARBOSA LOPES. Adv(s).: DF44682
Edição nº 126/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 9 de julho de 2009 cláusula 05 do acordo.Ora, caso tenha ocorrido o inadimplemento da cláusula 05 da composição amigável, deverá a parte exequente manejar o pedido eis que àquele constante de fl. 02 não o compreende.De outro lado, melhor sorte socorre a parte exequente eis que após ser fixada multa diária no importe de R.$.100,00 (cem reais) limitada ao teto de R.$.3.000,00 (três mil reais) a parte executada regularmente intimada p
TJDFT 09/03/2016 - Pág. 1390 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 45/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de março de 2016 meses posteriores, o que não encontra qualquer respaldo legal. Se a autora houvesse se limitado a não pagar a fatura de setembro de 2015, em face de promessa da ré de transferência do valor pago equivocadamente, o pleito poderia eventualmente ser acolhido. No concreto, contudo, não houve o pagamento de outubro de 2015 (ID 1720656), ainda que tenha ocorrido a utilização do serviço (ID 1720656 p. 5)
TJDFT 10/04/2019 - Pág. 2739 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 69/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de abril de 2019 AUTOMOTORES LTDA ? ME, JOSIAS ROCHA GONÇALVES e KAIS BARROS DA SILVA GONCALVES, partes devidamente qualificadas, em que o autor pretende a condenação do réu ao pagamento de dívida decorrente de contrato de compra e venda de mercadorias. Alega o autor, em síntese, ter alienado o automóvel HYUNDAI iX35, 2.0, MPI, 4X2 MAN., Chassi KMHJU81BABU191176, Placa JIX 4043, Renavam 00328144568, cor prata, Ano/
TJDFT 25/04/2019 - Pág. 2983 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 78/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de abril de 2019 nome não a obriga o indenizar o autor. Observa-se, contudo, que, ao não providenciar a transferência do veículo para o próprio nome e deixar de pagar os tributos dele decorrentes, permitiu que o autor fosse cobrado indevidamente, conforme documento em anexo, razão pela qual deve aquele arcar com a indenização pelos danos gerados por sua conduta. A esse fato, soma-se a existência de diversas multa
prejuízo concreto, consubstanciado nas cobranças indevidas de diversas lojas, em face do cancelamento dos referidos cheques (fl. 52), bem como por ter sido expedido mandado de intimação para os apelados prestarem depoimento, como indiciados, em inquérito policial para apuração do crime de estelionato (fl. 13), e, ainda, por terem tido os seus nomes inscritos no cadastro de inadimplentes da CDL (fl. 15).4. Sendo a inclusão e a exclusão do nome de clientes nos cadastros de serviço de pro
TJDFT 10/04/2019 - Pág. 2737 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 69/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de abril de 2019 dano moral sofrido. Para tanto, sustenta ter sido agredido, ofendido e ameaçado pelo 2º réu, quando da cobrança da dívida. O art. 186 do Código Civil prevê que aquele que por ação ou omissão voluntária violar direito de outrem e causar-lhe dano, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. O art. 927 do mesmo diploma normativo disciplina a responsabilidade pela reparação do dano sofri
Edição nº 213/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 17 de novembro de 2010 entendido como a violação de um direito da personalidade. Com efeito, o ressarcimento do dano moral não tende à restituto in integrum do dano causado, tendo mais uma função satisfatória, com a qual se procura um bem que recompense, de certo modo, o sofrimento ou a humilhação sofrida. Em suma, a composição do dano moral realiza-se através desse conceito - compensação -, que, além de diverso do de ressarcim