6.596 resultados encontrados para indevida de nome - data: 31/07/2025
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Senador Guiomard-(AC), 28 de abril de 2021. Afonso Braa Muniz Juiz de Direito ADV: EDGAR FERREIRA DE SOUSA (OAB 6941/RO), ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO), ADV: JOSE RAIMUNDO DE OLIVEIRA NETO (OAB 4929/AC) - Processo 0700691-44.2020.8.01.0009 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: Marcos da Silva Montes - REQUERIDO: Telefônica Brasil S/A - S E
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO bência e deixou de enfrentar todos os argumentos levantados sobre tal pedido. Determinada a intimação da parte embargada às fls. 121. Às fls. 122/123, face a revelia da parte embargada, a embargante requereu o julgamento dos embargos, independente de manifestação da parte demandada revel. É o breve relatório. Decido. Diante da revelia da parte embargada, passo ao julgamento dos presentes embargos, independente de manifestação da parte demandada, conform
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO da em 18/01/2016. Disse que a contratação foi realizada por meio de ligação telefônica e que no momento da habilitação são concedidos o nome completo do contratante, seu CPF, data de nascimento, nome completo da mãe e endereço para envio da fatura. Dessa forma, somente a parte autora poderia ter aceitado a migração e vinculado a linha a seu nome. Asseverou que, após a habilitação, a parte autora passou a usufruir dos serviços no plano contratado e
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Acrescenta que deposita mensalmente os valores reconhecidos como devidos em conta judicial, contudo, ainda se encontra com restrição nos órgãos de proteção ao crédito, na importância de R$ 37.257,86 (trinta e sete mil, duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos). Ressalta que não realizou o pagamento anteriormente por falha do requerido, pois este aceitava apenas o pagamento do valor integral da suposta dívida. Por fim, requer a concess�
SILVIO GEMAQUE Juiz Federal Convocado 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010897-65.2009.4.03.6107/SP 2009.61.07.010897-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : Desembargador Federal PAULO FONTES DISCOVER THE WORLD REPRESENTACOES E TURISMO LTDA SP223693 EDUARDO AUGUSTO PEREIRA FLEMMING e outro(a) Caixa Economica Federal - CEF SP116384 FRANCISCO HITIRO FUGIKURA e outro(a) CINTIA MARIA MARDEGAN SP209093 GIULIO TAIACOL ALEIXO
A autora requer indenização de R$ 100.000,00 a título de danos morais, alegando ter sofrido cobrança de dívida, que demandou o posterior ajuizamento da ação n. 0001141-90.2017.8.26.0347; intimação, por carta precatória, para responder a processo criminal por tráfico de drogas que tramitava em Natal-RN; e a cessação do recebimento do benefício Bolsa Família. A notificação extrajudicial que acompanha a Petição Inicial (12798528) demonstra a existência de dívida de quase três
120 Rio Branco-AC, segunda-feira 22 de março de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.795 a gratuidade judiciária e inverteu-se o ônus da prova, determinou-se a citação da parte ré, bem como a designação de audiência de conciliação. A parte demandada ofertou defesa (fls. 47/74), quando, preliminarmente, aventou sobre a prescrição, discorreu acerca da ausência de comprovante de residência e das centenas de ações idênticas interpostas pelo patrono da parte autora, o que configura, no seu ente
TERCEIRA REGIÃO Classe: AC - APELAÇÃO CIVEL - 1042931 Processo: 200261020035339 UF: SP Órgão Julgador: QUINTA TURMA Data da decisão: 29/01/2007 Documento: TRF300112624 DJU DATA: 27/02/2007 PÁGINA: 418 JUIZA SUZANA CAMARGO)CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. EXTRAVIO DE CHEQUES. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLÊNCIA. INCIDÊNCIA DA LEI N 8.078/90 (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR). RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEVER DE INDENIZAR. Q
104 Rio Branco-AC, segunda-feira 21 de junho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.854 ra passou a usufruir dos serviços no plano contratado e realizou o pagamento de diversas faturas telefônicas geradas, juntando aos autos o relatório de utilização da linha. Mencionou que a parte autora ficou inadimplente, por essa razão inexiste ato ilícito e, consequentemente, dano moral. Sobretudo, pelo fato de a parte não ter demonstrado os danos que alega ter sofrido. Discorreu, por fim, acerca da litigânci
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO fls. 271/275 e Acórdão de fls. 305/312, que ainda se encontram pendentes de cumprimento; e 3) após, não havendo nenhuma outra pendência, o arquivamento deste processo com as formalidades de praxe. Senador Guiomard-AC, 06 de abril de 2021. Afonso Braa Muniz Juiz de Direito ADV: EDGAR FERREIRA DE SOUSA (OAB 6941/RO), ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) - Processo 0700921-23.2019.8.01.0009 Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimp