6.596 resultados encontrados para indevida de nome - data: 09/08/2025
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Trata-se de ação ordinária, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada por MAURICIO GABRIEL DE ANDRADE em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL objetivando a declaração de inexistência de dívida, cumulada com indenização pelos danos morais sofridos com a negativação de seu nome.Esclarece que era beneficiário de aposentadoria por invalidez e que, nessa condição, firmou dois contratos de empréstimos consignados (nºs 24.0905.110.0000464-58 e 24.095.110.0001778/03).Diz qu
Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débitos c/c indenização pro danos morais com pedido de liminar ajuizada por Luiz Fernando Nave Maramaldo e Maria Cristina Matos Maramaldo em face da Caixa Econômica Federal, em que pretendem: a) a declaração de inexigibilidade da cobrança do valor total de R$ 1.261.000,00, referente a abertura da conta corrente sob o nº 0122427-3 na agência 2920 (Vila Yara), com débitos de cheque especial no valor de R$ 49.000,00, dois empréstimos
0000459-07.2015.403.6127 - FERNANDA CRISTINA CHAGAS(SP325901 - MARCELA MARIA VERGUEIRO PRATOLA TORRES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP115807 - MARISA SACILOTTO NERY) Considerando o trânsito em julgado da sentença proferida , manifeste-se o autor acerca do prosseguimento do feito. Prazo: 10 (dez) dias. Silente, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior manifestação. Int. 0002792-29.2015.403.6127 - NAIR RODRIGUES TOMAZ(SP329618 - MARILIA LAVIS RAMOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP115807 - MARISA
S E N T E N Ç ATrata-se de ação ordinária proposta por CIBELE BULDRINI, devidamente qualificada, em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e NAM COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, objetivando a declaração de inexigibilidade de título, bem como indenização por dano moral decorrente de protesto indevido desse mesmo título. Alega, em síntese, que ser correntista da CEF, sendo informada pela gerente de sua conta que havia um título de crédito em seu nome que não tinha sido pago, e que seri
0000459-07.2015.403.6127 - FERNANDA CRISTINA CHAGAS(SP325901 - MARCELA MARIA VERGUEIRO PRATOLA TORRES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP115807 - MARISA SACILOTTO NERY) Considerando o trânsito em julgado da sentença proferida , manifeste-se o autor acerca do prosseguimento do feito. Prazo: 10 (dez) dias. Silente, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior manifestação. Int. 0002792-29.2015.403.6127 - NAIR RODRIGUES TOMAZ(SP329618 - MARILIA LAVIS RAMOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP115807 - MARISA
S E N T E N Ç ATrata-se de ação ordinária proposta por CIBELE BULDRINI, devidamente qualificada, em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e NAM COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, objetivando a declaração de inexigibilidade de título, bem como indenização por dano moral decorrente de protesto indevido desse mesmo título. Alega, em síntese, que ser correntista da CEF, sendo informada pela gerente de sua conta que havia um título de crédito em seu nome que não tinha sido pago, e que seri
PROCEDIMENTO ORDINÁRIOPROCESSO Nº 0000777-67.2013.403.6124REQUERENTE: ANA PAULA SOUZAREQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFREGISTRO N.º 518/2016SENTENÇAANA PAULA SOUZA, qualificada nos autos, ajuizou AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.A autora alega que em março de 2012 emitiu os cheques de números 900119 e 900096, os quais foram devolvidos pela CEF por falta de fundos.Aduz que, assim que soube da devolução, compareceu imediatamente à a
participar do recenseamento, sujeita-se ao cancelamento administrativo sumário de seu registro, a partir de 01.01.05, sem prejuízo da cobrança de anuidades devidas até tal data, nos termos do artigo 6º da Resolução COFECI nº 868/2004. O caráter sumário do cancelamento administrativo, previsto em tal resolução, que inclusive dispensa o pagamento de anuidades de período posterior, evidencia a impossibilidade de cobrança das anuidades e multa do período 2005-06, não podendo, agora,
verifica-se que houve ação e omissão danosa por parte da ré ao ter efetivado a inclusão do nome do autor em cadastro de restrição, sem que tivesse adotado os procedimentos adequados para a constituição da autuação. A jurisprudência pátria é uniforme no sentido de ser cabível indenização por danos morais quanto à inserção, ou ainda, à manutenção indevida, em cadastros de inadimplentes.Perfilando o mesmo entendimento traz-se à colação ensinamento do eminente professor Yus
0006194-90.2015.403.6104 - ALEXIS BARRAGAN(SP121882 - JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA) X BANCO DO BRASIL SA(SP220917 - JORGE LUIZ REIS FERNANDES) X UNIAO FEDERAL Intime-se a parte autora (apelante) para que nos termos da RESOLUÇÃO PRES 142, de 20 de julho de 2017, alterada pela RESOLUÇÃO PRES 148, de 09 de agosto de 2017, providencie a digitalização e inserção dos autos no sistema eletrônico - PJE, para posterior remessa ao TRF 3ª Região. Intime-se. 0007092-06.2015.403.6104 - MARANOL SE