6.596 resultados encontrados para indevida de nome - data: 05/08/2025
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S E N T E N Ç ATrata-se de ação ordinária proposta por CARLOS ALBERTO RAMACCIOTTI, com qualificação nos autos, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando indenização por danos morais por indevida inclusão de seu nome no SPC e SERASA.Aduz, em suma, que possuía um cartão de crédito da CEF, sendo que no mês de janeiro de 2014 optou por fazer o pagamento parcelado da fatura (36 parcelas de R$ 74,84), com o consequente bloqueio do cartão.Sustenta que efetuou os pagamentos dentro d
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESTIMATIVA DE INDENIZAÇÃO EXCESSIVAMENTE ELEVADA. MANOBRA PROCESSUAL. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO NATURAL. REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DO VALOR CAUSA. POSSIBILIDADE. 1. O valor da causa, nos casos em que o pedido pode ser quantificado pecuniariamente, deve corresponder ao benefício econômico pretendido, nos termos do artigo 258 do CPC - Código de Pr
“EMBARGOS A EXECUCAO 0021826-71.2015.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000264- 06.2015.403.6100) DATAFORM TECNOLOGIA EM COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA - ME X JOSE IRAN PEREIRA DA SILVA(SP314272 - ALFREDO VAZ CARDOSO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) Vistos em sentença. DATAFORM TECNOLOGIA EM COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA LTDA E JOSÉ IRAN PEREIRA, devidamente qualificados, opõem os presentes embargos à execução, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, req
S E N T E N Ç ATrata-se de ação ordinária proposta por CARLOS ALBERTO RAMACCIOTTI, com qualificação nos autos, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando indenização por danos morais por indevida inclusão de seu nome no SPC e SERASA.Aduz, em suma, que possuía um cartão de crédito da CEF, sendo que no mês de janeiro de 2014 optou por fazer o pagamento parcelado da fatura (36 parcelas de R$ 74,84), com o consequente bloqueio do cartão.Sustenta que efetuou os pagamentos dentro d
O dano moral restou demonstrado nos autos, porquanto o equívoco cadastral teria impedido o autor de perceber o seguro defeso do ano de 2015 (vide consulta item 29). Tal fato, aliás, não foi objeto de impugnação específica por parte da União, de forma que restou incontroverso nos autos. Portanto, constatada a emissão de um mesmo número de RGP a duas pessoas distintas e a consequente impossibilidade de percepção do seguro defeso, afigura-se devida a indenização por danos morais. Com e
0001080-64.2016.4.03.6322 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6322005116 - LUIZ DOMINGOS MOTTA (SP140741 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP269285 - RAFAEL DUARTE RAMOS) 0001086-71.2016.4.03.6322 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6322005115 - LUIZ DALSASSO FILHO (SP140741 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
Trata-se de ação proposta por Rogério Michel Cardoso, contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com o fito de obter provimento jurisdicional que condene a parte ré a lhe restabelecer o benefício do auxíliodoença, com posterior conversão para aposentadoria por invalidez, e pagamento de valores atrasados desde a data do indeferimento administrativo (12/01/2006).Na fase de especificação de provas, o autor requereu produção de prova pericial (fl. 06).É o relato do necessário.
Trata-se de ação ordinária proposta por ALEXANDRE HENRIQUE ROSA DOS REIS com qualificação nos autos, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF objetivando a declaração de inexistência de débito, bem como receber indenização a título de dano moral em virtude de inclusão indevida de seu nome em órgãos de proteção ao crédito.Aduz, em síntese, que adquiriu o cartão Minha Casa Melhor, com crédito de R$ 5000,00 (cinco mil reais) a serem gastos com móveis e eletrodomésticos, send
Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débitos c/c indenização pro danos morais com pedido de liminar ajuizada por Luiz Fernando Nave Maramaldo e Maria Cristina Matos Maramaldo em face da Caixa Econômica Federal, em que pretendem: a) a declaração de inexigibilidade da cobrança do valor total de R$ 1.261.000,00, referente a abertura da conta corrente sob o nº 0122427-3 na agência 2920 (Vila Yara), com débitos de cheque especial no valor de R$ 49.000,00, dois empréstimos
Trata-se de ação ordinária proposta por MARLON CESAR PIAGENTINI TITO, com qualificação nos autos, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando indenização por danos morais por indevida inclusão de seu nome no SPC e SERASA.Aduz, em suma, que é correntista da CEF e que possui cartão bancário de múltiplas funções. Em 22 de junho de 2015, utilizou-se da função débito para quitar a fatura de seu cartão de crédito, cujo vencimento se daria em 23 de junho, no valor de R$ 1598,58