10.001 resultados encontrados para indevida de seu - data: 05/08/2025
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TJDFT 03/05/2011 - Pág. 1010 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 81/2011 Brasília - DF, terça-feira, 3 de maio de 2011 Juizado Especial de Competência Geral de Brazlândia - Cível EXPEDIENTE DO DIA 02 DE MAIO DE 2011 Juiz de Direito: Leandro Pereira Colombano Diretora de Secretaria: Solange Lopes de Sousa Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDAO Nº 4280-4/05 - Execucao de Sentenca - A: CICERO VITO PEREIRA. Adv(s).: DF003976 - JOAO RODRIGUES NETO, DF007392 Onildo Tavares de Lima. R: FLAVIO ALVES DE ANDRADE - Parte Baixad
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Maio de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 224 210 716-67.2008.8.06.0175/1 - RECURSO INOMINADO Recorrente : BANCO BRADESCO S/A Rep. Jurídico : 17314 - CE WILSON SALES BELCHIOR Recorrido : MARIA ALESSANDRA DA SILVA Rep. Jurídico : 15404 - CE THATIANNE PINTO MACEDO Relator(a).: CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA Acordam: Acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por
Publicação: quarta-feira, 13 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3555 401 pugna pela condenação do réu ao pagamento de indenização.Porém, em nenhum momento esclarece o motivo pelo qual a inscrição seria indevida, razão pela qual determino sua intimação para que, em até quinze dias, emende ou complete a petição inicial, indicando com precisão a causa de pedir desta demanda, sob pena de indeferim
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Maio de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 224 205 Ceará, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do recurso, dando-lhe provimento em parte, para reformar parcialmente a sentença monocrática em alguns termos. Custas já pagas, sem honorários em virtude de ausência de previsão legal nos casos de recurso parcialmente provido, uma vez que o art. 55 da Lei 9.099/95 prevê somente a condenação de verba honorária ao recorrent
Por derradeiro, mantenho também o montante de honorários advocatícios arbitrados pelo MM. Juiz a quo, pois foram estabelecidos em patamar razoável, nos termos do art. 20, §3º do Código de Processo Civil. Diante do exposto, nos termos do art. 557 do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao apelo da Caixa e ao recurso adesivo do Autor. Decorridos os prazos recursais, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e, após, remetam-se os autos à Vara de origem. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 21 d
Vara de origem. Intimem-se. São Paulo, 17 de novembro de 2014. HÉLIO NOGUEIRA Juiz Federal Convocado 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000344-45.2007.4.03.6004/MS 2007.60.04.000344-3/MS RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : Juiz Convocado HÉLIO NOGUEIRA Caixa Economica Federal - CEF MS008912 RAFAEL DAMIANI GUENKA e outro RONALDO HEREDIA MS008666 SHIRLEY MONTERISI RIBEIRO e outro DECISÃO Trata-se de ação proposta por Ronaldo Heredia em face da Caixa Econômica Federal - C
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2718 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 29/03/2019 Publicação: segunda-feira, 01/04/2019 NR.PROCESSO: 0363981.02.2014.8.09.0134 NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA FIXAÇÃO. SÚMULA 362/STJ. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. D
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.158 - Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2022 Cad 2/ Página 1155 Cuida-se de processo cuja causa de pedir é nitidamente uma relação de consumo. Realmente, à base da pretensão do autor, está a alegação de inclusão indevida de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. Não há dúvida, portanto, de que a autora adquiriu da ré um “(...) produto ou serviço como destinatário final” (artigo 2º da Lei n. 8.078/19
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6917/2020 - Segunda-feira, 8 de Junho de 2020 644 Não há sequer necessidade de prova pericial para se reconhecer a falsidade em comento, pois trata-se de erro grosseiro no qual qualquer cidadão poderia reconhecer de plano a incompatibilidade entre as assinaturas. Quanto à possibilidade do reconhecimento da invalidade da prova e questão independente de prova pericial, a ausência de perícia não se mostra, no caso, uma barreira intransponível par
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Maio de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 224 201 1141-60.2009.8.06.0175/1 - RECURSO INOMINADO Recorrido : CLEIDIANE RIBEIRO DO NASCIMENTO Rep. Jurídico : 15301 - CE JOSE ELOISIO MARAMALDO GOUVEIA FILHO Rep. Jurídico : 15493 - CE CAROLINE GONDIM LIMA Recorrente : OMNI CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A Rep. Jurídico : 138190 - SP EDUARDO PENA DE MOURA FRANCA Relator(a).: MARIA DAS GRACAS ALMEIDA DE QUENTAL Acordam: Acorda