2.048 resultados encontrados para indevida do icms - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2433 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 23/01/2018 Publicação: quarta-feira, 24/01/2018 COMARCA DE GOIÂNIA IMPETRANTES : FILLERCAL MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. E OUTROS IMPETRADO : SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS RELATORA : DESª. AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO NR.PROCESSO: 0105679.07.2016.8.09.0000 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0105679.07.2016.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de liminar impetrado por FILLERCAL MINERA
ANO X - EDIÇÃO Nº 2368 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 11/10/2017 Publicação: segunda-feira, 16/10/2017 NR.PROCESSO: 0261013.77.2009.8.09.0065 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. 1- Os embargos de declaração são meio recursal destinado a dirimir omissões, contradições e obscuridades dentro de uma decisão. Não se destinam a alegação de fato novo e muito menos oportunidad
: Claudio Leite Pimentel APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional APELADO : (Os mesmos) EMENTA TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS. ENTENDIMENTO DO STF. RE 574706/PR. TEMA 69 STF. PRODUÇÃO PROBATÓRIA INSUFICIENTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 574706, pelo regime de repercussão geral (Tema 69), fixou a tese de que o ICMS não compõe
ANO X - EDIÇÃO Nº 2317 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 27/07/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 28/07/2017 Colacionam arestos tendentes a corroborar suas teses. Firme nessas considerações, pugnam pela concessão da ordem liminar, para que seja autorizada a imediata suspensão da incidência do ICMS sobre as parcelas referentes à transmissão/distribuição e demais encargos, autorizando o depósito em juízo dos respectivos valores, ante a dificuldade e morosidade para a com
ANO X - EDIÇÃO Nº 2366 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 09/10/2017 Publicação: terça-feira, 10/10/2017 1) Preliminar de ilegitimidade passiva Aprioristicamente, cumpre analisar a manifestação relativa à ilegitimidade passiva do Secretário de Fazenda do Estado de Goiás. NR.PROCESSO: 5324147.47.2016.8.09.0000 DE COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA, contra suposto ato atribuído ao SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, consubstanciado na cobrança indevida do ICMS, i
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2667 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 15/01/2019 Publicação: quarta-feira, 16/01/2019 Em suas razões, pugna pela concessão de ordem liminar, para que seja autorizada a imediata suspensão da incidência do ICMS sobre as parcelas referentes à transmissão/distribuição e demais encargos setoriais e de conexão. Ao final, requesta a concessão, em definitivo, da segurança. NR.PROCESSO: 5007931.79.2019.8.09.0000 PINHEIRÃO MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO L
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2587 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 12/09/2018 Publicação: quinta-feira, 13/09/2018 Após o julgamento da lide mediante o provimento do pedido inicial, insurge-se a apelante aduzindo as seguintes teses: a) inexistência do débito cobrado, b)incidência do Código de Defesa do Consumidor, c)cobrança indevida do ICMS sobre contratação por demanda, d)repetição de indébito. NR.PROCESSO: 0075836.09.2014.8.09.0051 Neste viés, intentou predito feito, vi
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2429 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 17/01/2018 Publicação: quinta-feira, 18/01/2018 COMARCA DE GOIÂNIA IMPETRANTES : SUPER POSTO SANTO ANTÔNIO LTDA E OUTRO IMPETRADO : SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS RELATORA : DESª. AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO NR.PROCESSO: 5463901.67.2017.8.09.0000 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5463901.67.2017.8.09.0000 DECISÃO LIMINAR SUPER POSTO SANTO ANTÔNIO LTDA e POSTO CEBOLÃO LTDA, pessoas jurídicas de direito pri
Assim, considerando a competência absoluta dos Juizados Especiais Federais, estabelecida pela Lei nº 10.259/01, declino da competência para processar e julgar o presente feito e determino a remessa dos autos, de imediato, ao Juizado Especial Federal de Campinas-SP. Int. Campinas, 16 de março de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000448-85.2017.4.03.6105 AUTOR: THIAGO DA SILVA MILLAN Advogados do(a) AUTOR: ELAINE MARIA PILOTO - SP367165, LUCAS RAMOS TUBINO - SP202142, DENIS APARECIDO DOS SA
Trata-se de mandado de segurança destinado a viabilizar a exclusão do ICMS, da base de cálculo do PIS e da COFINS, com a restituição ou compensação de valores. A r. sentença (documento Id nº. 1847924), julgou o pedido inicial procedente, para autorizar a compensação dos recolhimentos efetuados nos últimos cinco anos, com quaisquer tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, acrescidos de taxa Selic e observado o artigo 170-A, do Código Tributário Nacional. A União