10.001 resultados encontrados para indevida do nome - data: 02/08/2025
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Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2089 1415 defeito na prestação do serviço.Demonstrada, pois, a conduta lesiva da ré, que ensejou a negativação do nome do autor (fls. 22), bem como o nexo de causalidade entre sua conduta ilícita e o resultado danoso, tem-se que a dívida de R$ 141,81 (R$ 98,68 + R$ 43,13) deve ser declarada inexigível, sendo devid
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.098 - Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022 Cad 4/ Página 2261 TEL pedia um prazo, chegou a ir embora e retornar na casa do autor por umas 04 ou 05 vezes, quando todo o procedimento era feito novamente; que tudo foi em vão; que foi chamado pelo autor uma semana e pouco depois da instalação da antena; que ficou sabendo pelo autor que a antena foi instalada, mas o técnico ficou de retornar para ligar o sinal e não retornou e foi
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7202/2021 - Quarta-feira, 11 de Agosto de 2021 438 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, "nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica" (REsp n. 1.059.663/MS, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 17/12/2008). (...) (STJ, AgInt no AREsp 671711 / SP, Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA,
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1437 443 recursos manifestamente incabíveis ou evidentemente procedentes primus ictus oculi, ou (c) julgar temas repetitivos. Havendo fatos a revolver, o relator não tem competência, disse o STJ, para julgar monocraticamente apelação. Verifico, descendo ao caso sob minha relatoria, que o caput e o § 1º-A do art. 557, aqui, impõem julg
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1460 430 “a Constituição não determina o juiz natural recursal” e acrescendo que “o relator tem o dever de julgar o recurso monocraticamente, preenchidos os requisitos inerentes à espécie, porque aí estará a prestigiar a autoridade do precedente e a patrocinar sensível economia processual”, LUIZ GUILHERME MARINONI e DANIEL MIT
Preferimos, pela simplicidade e, principalmente, pela operacionalidade no processo, o conceito trazido por Maria Helena Diniz: "Dano moral vem a ser a lesão de interesses não patrimoniais de pessoa física ou jurídica, provocada pelo fato lesivo" (Curso de direito civil brasileiro. São Paulo: Saraiva, 1998, p.81). Constata-se que os diversos conceitos doutrinários trazem um ponto comum: o sentimento interior do indivíduo ante si próprio e ante a sociedade em que está inserido. Assim send
deixou de ganhar, até porque boa parte dos bens lesados não podem ser devolvidos ao statu quo ante. A indenização por danos morais tem por finalidade compensar os prejuízos sofridos pelo ofendido em seus interesses extrapatrimoniais, os quais não são, por sua natureza, ressarcíveis. Atualmente, a indenizabilidade do dano moral encontra previsão normativa na Constituição da República, art. 5º, inc. V e X, e no Código Civil, verbis: Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão volunt
O documento de fl. 20 da petição inicial indica que a inclusão de restrição cadastral do autor no SCPC, referente à prestação habitacional do contrato nº 155551576792 com vencimento em 25/12/2013, se deu em 29/01/2014, sendo excluída em 19/02/2014, segundo alegações da requerida. Neste passo, resta prejudicado o pedido do autor para cancelar anotação de seus dados nos órgãos de inadimplentes. Desse modo, embora a requerida alegue que, à data da propositura da ação, em 02/05/20
Edição nº 71/2013 Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de abri
Edição nº 183/2010 Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Bra