10.001 resultados encontrados para indevida do nome - data: 28/11/2024
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2457 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 28/02/2018 Publicação: quinta-feira, 01/03/2018 Uma vez reconhecido o direito da autora recorrente, conclui-se que o banco apelado, ao contrário do que sustenta, não agiu nos estritos limites do exercício regular de direito, configurado o ato ilícito advindo da conduta desidiosa e abusiva atinente à negativação de débito já pago mediante a realização de desconto em folha de pagamento, exsurgindo, daí, o ina
Edição nº 71/2013 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de abril de
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7096/2021 - Terça-feira, 9 de Março de 2021 662 normalmente pela jurisprudência para a fixação de indenização, em hipóteses símiles, tenho que o valor arbitrado pelo magistrado a quo à título de indenização merece ser majorado para R$8.000,00 (oito mil reais). 3. JUROS DE MORA - Os juros moratórios incidentes sobre a indenização de dano moral fluem a contar da data do evento danoso que, no caso dos autos, é a data da inscrição indevi
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6766/2019 - Sexta-feira, 18 de Outubro de 2019 155 especial. Em tempo, tendo em vista a petição de n.º1983968, encaminhem-se os autos à Relatora do processo, para manifestação. Publique-se. Intimem-se. Belém/PA, 25 de setembro de 2019. DesembargadoraCÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIROVice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará Número do processo: 0043204-83.2012.8.14.0301 Participação: APELANTE Nome: ATLAS VEICULOS LTDA Participaç
Edição nº 125/2012 Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quart
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6765/2019 - Quinta-feira, 17 de Outubro de 2019 382 em consonância com a súmula nº 362 do STJ. DUPLA APELAÇÃO. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA E APELAÇÃO DO RÉU DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70035374560, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em 01/11/2011) APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO N
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7157/2021 - Quarta-feira, 9 de Junho de 2021 519 decorrente, tratando-se, pois, de dano in re ipsa. Precedentes do STJ. 2. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - Valorando-se as peculiaridades da hipótese concreta e os parâmetros adotados normalmente pela jurisprudência para a fixação de indenização, em hipóteses símiles, tenho que o valor arbitrado pelo magistrado a quo à título de indenização merece ser majorado para R$8.000,00 (oito mi
1 - A inscrição indevida do nome da pessoa jurídica em cadastros de inadimplentes gera o direito à indenização por danos morais, sendo desnecessária a comprovação dos prejuízos suportados, pois são óbvios os efeitos nocivos da negativação perante o meio social e financeiro. 2 - O valor da indenização por danos morais somente é revisto nesta sede em situações de evidente exagero ou manifesta insignificância, o que não ocorre no caso em análise, onde o montante foi fixado em
ANO X - EDIÇÃO Nº 2217 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 22/02/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 23/02/2017 NR.PROCESSO: 0012387.22.2014.8.09.0134 Apelado/R., na modalidade mútuo feneratício; sendo injusta a negativação do nome da Apelante/A. junto aos órgãos de proteção ao crédito. Destarte, os danos causados pela inscrição indevida são de responsabilidade objetiva do Apelado/R., vez que não se diligenciou em demonstrar a existência de relação contratual com do
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7076/2021 - Sexta-feira, 5 de Fevereiro de 2021 742 arbitrado pelo magistrado a quo à título de indenização merece ser reduzido para R$8.000,00. 3) JUROS MORATÓRIOS - Os juros moratórios incidentes sobre a indenização de dano moral fluem a contar da data do evento danoso que, no caso dos autos, é a data da inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito segundo o entendimento sumular de n. 54 do e. STJ. 4) REDUÇÃO DO QUANTUM FIXA