10.001 resultados encontrados para indevida em cadastros - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
00079 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009757-24.2008.4.03.6109/SP 2008.61.09.009757-9/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal NINO TOLDO JOAO ROBERTO ALEXANDRE DA SILVA SP104266 GUILHERME APARECIDO BRASSOLOTO e outro(a) Caixa Economica Federal - CEF SP116442 MARCELO FERREIRA ABDALLA e outro(a) 00097572420084036109 1 Vr PIRACICABA/SP EMENTA APELAÇÕES. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIR
o dano causado, nos termos do artigo 186 do Código Civil. Somente comprovados tais requisitos é que o pedido de indenização por danos morais e materiais procede, pois, como vimos, está assegurado pela própria Constituição Federal. Pois bem. Conforme se observa dos autos, a parte autora comprovou que em 09 e 10 de agosto de 2012 se encontrava incluída em cadastros de restrição de crédito, por conta de débito datado de 15/07/2012, incluído no cadastro em 19/07/2012 (vide fls. 23/24).
alhures, lesões sofridas pelas pessoas, físicas ou jurídicas, em certos aspectos de sua personalidade, em razão de investidas injustas de outrem. São aqueles que atingem a moralidade e a afetividade da pessoa, causando-lhe constrangimentos, vexames, dores, enfim, sentimentos e sensações negativas. Contrapõem-se aos danos denominados materiais, que são prejuízos suportados no âmbito patrimonial do lesado. Mas podem ambos conviver, em determinadas situações, sempre que os atos agressi
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1201 1794 do r.despacho: Contestação retro: diga o(a) autor(a) em réplica. - ADV DIOGO FERREIRA NOVAIS OAB/SP 288717 - ADV NILTON CARLOS VIEIRA OAB/SP 102295 589.01.2012.001159-0/000000-000 - nº ordem 155/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - CARLOS EDUARDO GONÇALVES X CLARO
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1130 1716 589.01.2011.003786-2/000000-000 - nº ordem 537/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO SACCHI E GUEDES LTDA X JOSÉ HENRIQUE PEIXOTO E OUTROS - Fica o defensor do autor intimado do r.despacho: Cumpra o autor a determinação de fl. 16, na sua totalidade, a fim de juntar aos autos o(s) docu
No mesmo sentido, a demonstração de que a inscrição é indevida demandaria a chamada prova negativa, inexigível da parte autora. Assim, tem-se que a ausência de prova do quanto alegado pela CEF (de que a autora seria devedora) impõe o reconhecimento de que não existe o débito imputado à requerente. Prosseguindo, presente também o requisito da culpa, eis que a conduta da CEF foi imprudente, ao incluir nos órgãos de proteção ao crédito o nome de sócia da empresa supostamente inadi
função: ressarcir a parte lesada e desestimular o agente lesivo à prática de novos atos ilícitos. Ou seja, não pode ser ínfimo e nem de tal forma alto a implicar enriquecimento sem causa à parte lesada. Nesse passo, considerando as circunstâncias do caso concreto, aplicando-se, ainda, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o valor da indenização deve ser fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais). Esse é o posicionamento consolidado no âmbito do E. STJ, conforme julgado
suas testemunhas foram ouvidas às fls. 75/80. Alegações finais às fls. 85/89 e fls. 90/91. É o relatório. Decido.2. Decisão/FundamentaçãoEncerrada a instrução, passo ao julgamento do feito. A parte autora pleiteia que lhe sejam ressarcidos os danos morais sofridos por conta dos fatos narrados na inicial e que seu nome seja excluído dos cadastros de restrição de crédito. A CEF demonstrou que a parte autora foi incluída em cadastros de restrição por apenas 5 dias, sendo que ao te
suas testemunhas foram ouvidas às fls. 75/80. Alegações finais às fls. 85/89 e fls. 90/91. É o relatório. Decido.2. Decisão/FundamentaçãoEncerrada a instrução, passo ao julgamento do feito. A parte autora pleiteia que lhe sejam ressarcidos os danos morais sofridos por conta dos fatos narrados na inicial e que seu nome seja excluído dos cadastros de restrição de crédito. A CEF demonstrou que a parte autora foi incluída em cadastros de restrição por apenas 5 dias, sendo que ao te
alhures, lesões sofridas pelas pessoas, físicas ou jurídicas, em certos aspectos de sua personalidade, em razão de investidas injustas de outrem. São aqueles que atingem a moralidade e a afetividade da pessoa, causando-lhe constrangimentos, vexames, dores, enfim, sentimentos e sensações negativas. Contrapõem-se aos danos denominados materiais, que são prejuízos suportados no âmbito patrimonial do lesado. Mas podem ambos conviver, em determinadas situações, sempre que os atos agressi