10.001 resultados encontrados para indevida em cadastros - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1407 1781 designada. - ADV AMADEU GERAIGIRE NETO OAB/SP 277152 0000133-70.2013.8.26.0589 Nº Ordem: 000037/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - HAROLDO HERIQUE TASSO X BANCO PECUNIA S/A - Fica o(a) defensor(a) do(a) autor(a) intimado(a) de que foi designada audiência de
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1265 1927 589.01.2012.002840-9/000000-000 - nº ordem 355/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - MAIQUE CONCEIÇÃO DOS SANTOS X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Fica o defensor do autor intimado de que foi designada audiência de conciliaç�
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 894 1878 intimado de que foi designada audiência de conciliação para o dia 29 de Março p.f., às 10:30 horas - ADV DIOGO FERREIRA NOVAIS OAB/SP 288717 589.01.2011.000292-6/000000-000 - nº ordem 65/2011 - Declaratória (em geral) - CARLOS ROBERTO PAIVA INFORMÁTICA ME X FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓ
função: ressarcir a parte lesada e desestimular o agente lesivo à prática de novos atos ilícitos. Ou seja, não pode ser ínfimo e nem de tal forma alto a implicar enriquecimento sem causa à parte lesada. Nesse passo, considerando as circunstâncias do caso concreto, aplicando-se, ainda, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o valor da indenização deve ser fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais). Esse é o posicionamento consolidado no âmbito do E. STJ, conforme julgado
meio de débito em conta a inexistência de saldo, com a consequente não apropriação de valores, implicaria em automática inadimplência.Resta evidente, portanto, que estando em atraso a prestação, a CEF tem o direito legítimo de incluir o autor em cadastros de restrição.A parte autora afirma, todavia, que mesmo que não tivesse saldo na conta corrente, poderia ser utilizado o limite do cheque especial para a quitação da prestação. De fato, pelo que se observa dos extratos de fls. 3
No mesmo sentido, a demonstração de que a inscrição é indevida demandaria a chamada prova negativa, inexigível da parte autora. Assim, tem-se que a ausência de prova do quanto alegado pela CEF (de que a autora seria devedora) impõe o reconhecimento de que não existe o débito imputado à requerente. Prosseguindo, presente também o requisito da culpa, eis que a conduta da CEF foi imprudente, ao incluir nos órgãos de proteção ao crédito o nome de sócia da empresa supostamente inadi
Edição nº 177/2014 Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Ap
e nem de tal forma alto a implicar enriquecimento sem causa à parte lesada. Inegável a similaridade entre o presente caso e hipótese de inscrição indevida de consumidor em serviço de proteção ao crédito; em ambos os casos, trata-se de ato de prestador de serviço apto a criar constrangimento em razão de cobrança indevida. Nesse passo, considerando as circunstâncias do caso concreto, aplicando-se, ainda, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o valor da indenização
e nem de tal forma alto a implicar enriquecimento sem causa à parte lesada. Inegável a similaridade entre o presente caso e hipótese de inscrição indevida de consumidor em serviço de proteção ao crédito; em ambos os casos, trata-se de ato de prestador de serviço apto a criar constrangimento em razão de cobrança indevida. Nesse passo, considerando as circunstâncias do caso concreto, aplicando-se, ainda, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o valor da indenização
Edição nº 202/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de outubro de 2016 Recurso próprio, regular e tempestivo. O Senhor Juiz ASIEL HENRIQUE DE SOUSA - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA - 2º Vogal Com o relator DECISÃO CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UN?NIME. N� 0707762-50.2016.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: LUCAS BARROS DOS SANTOS. Adv(s).: DF46751 - FABIANE DOS REIS SILVA, DFA2535400 - ANTONIO LAZARO MARTINS NETO. R: LOJAS