10.001 resultados encontrados para indevida em cadastros - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
EMENTA APELAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. DANOS MORAIS. VALOR DA REPARAÇÃO. 1. Ao presente recurso aplica-se o CPC/73. 2. O recurso se restringe ao valor estabelecido a título de indenização pelos danos morais, não havendo mais controvérsia nos autos quanto à ocorrência do próprio dano. 3. De acordo com a Planilha de Cálculos desta Corte, o valor corrigido da indenização estabelecida pelo juiz de 1ª inst�
EMENTA APELAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. DANOS MORAIS. VALOR DA REPARAÇÃO. 1. Ao presente recurso aplica-se o CPC/73. 2. O recurso se restringe ao valor estabelecido a título de indenização pelos danos morais, não havendo mais controvérsia nos autos quanto à ocorrência do próprio dano. 3. De acordo com a Planilha de Cálculos desta Corte, o valor corrigido da indenização estabelecida pelo juiz de 1ª inst�
00037 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009136-47.2005.4.03.6104/SP 2005.61.04.009136-2/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) : : : : : : : Desembargador Federal NINO TOLDO LUIZ CARLOS DE ALMEIDA ANTUNES e outro(a) SANDRA REGINA RODRIGUES DE ALMEIDA ANTUNES SP168090 SANDRA GOMES DA SILVA CORDEIRO e outro(a) Caixa Economica Federal - CEF SP245936 ADRIANA MOREIRA LIMA e outro(a) OS MESMOS EMENTA APELAÇÃO. MANUTENÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE DAS INST
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1086 1589 Int. - ADV ROSA REGINA FIRMINO BONACIN JUNS OAB/SP 201130 589.01.2011.003938-9/000000-000 - nº ordem 2300/2011 - Declaratória (em geral) - FÁBIO DOS SANTOS DE OLIVEIRA X ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - 1.- Diante da declaração e dos documentos juntados a fls
Disponibilização: terça-feira, 3 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2945 2266 prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. Int. - ADV: CARLOS FELIPE MARTINS (OAB 404356/SP) Processo 1068278-69.2019.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - FEBASP Associação Civil - Vistos. Cite-se e intime-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias uteis efetue
Disponibilização: terça-feira, 3 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2945 2266 prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. Int. - ADV: CARLOS FELIPE MARTINS (OAB 404356/SP) Processo 1068278-69.2019.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - FEBASP Associação Civil - Vistos. Cite-se e intime-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias uteis efetue
etc.). Enfim, acolhida a reparabilidade do dano moral no bojo da Carta Magna, a concepção atual da doutrina orienta-se no sentido de que a responsabilização do agente opera-se por força do simples fato da violação (danum in re ipsa). Preleciona o citado jurista Carlos Alberto Bittar que a reparação do dano moral baliza-se na responsabilização do ofensor pelo simples fato de violação; na desnecessidade da prova do prejuízo e, na atribuição à indenização de valor de desestímulo
Disponibilização: Terça-feira, 31 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 787 1281 min. 4.- Cite-se e intime-se, via postal, consignando que, não obtida a conciliação, será designada audiência de instrução e julgamento, ocasião em que deverá apresentar contestação, bem como comparecer acompanhado de advogado e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, sob pena d
de 1988 o princípio da reparação do dano moral encontrou o batismo que a inseriu em a canonicidade de nosso direito positivo. Agora, pela palavra mais firme e mais alta da norma constitucional, tornou-se princípio de natureza cogente o que estabelece a reparação por dano moral em nosso direito obrigatório para o legislador e para o juiz. (in RESPONSABILIDADE CIVIL, Editora Forense, 3ª edição, nº 48, RJ, 1992). A moderna jurisprudência, em total consonância com os dispositivos legais
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1252 1909 as partes se tem outras provas a produzir, no prazo de 05 dias, justificando sua necessidade e pertinência. - ADV FERNANDO PEREIRA BROMONSCHENKEL OAB/SP 198442 - ADV JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL OAB/SP 146752 589.01.2012.001528-4/000000-000 - nº ordem 185/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível -