320 resultados encontrados para indevido do mesmo - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
3494/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 215 fundamentado na sentença de piso, a testemunha afirmou que que as horas em excesso eram pagas ou compensadas. Narrou que apenas efetuava correções no registro de ponto do reclamante o autor não tinha obrigação de comparecer à sede da empresa, pois quando havia esquecimento de marcação, caso em que a empresa o trabalho era realizado de forma externa, ocorrendo
2094/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2016 4015 na convenção coletiva firmada entre os sindicatos representativos Por esse motivo, requereu o pagamento de horas extras e das categorias profissional e econômica. intervalares e dos respectivos reflexos. Logo, julgo procedente o pedido de pagamento de diferenças Afirmou a ré, por sua vez, que, até outubro de 2014, o reclamante salariais no montante de R$ 16,58
3494/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 222 horas extras, destacando-se da decisão os seguintes fundamentos: IV, do TST'. '(...) Com parcial razão. Paralelamente a isso, exsurge do próprio depoimento da Na petição inicial, o reclamante afirmou trabalhar em média de testemunha patronal que a marcação de ponto, por aplicativo de 07h30min às 18h30min/19h, de segunda a sexta e, aos sábados, de celular,
3323/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Outubro de 2021 784 01/02/2017 e 19/12/2019, quando foi dispensado sem justa causa. férias integrais e proporcionais com 1/3, nos termos da Aduz que não houve o recolhimento dos depósitos do FGTS em sua fundamentação. conta vinculada nos meses de agosto a dezembro de 2019. Refere, Considerando que a reclamada comprova o pagamento do valor de ainda, que nada recebeu a título de ve
Publicação: quarta-feira, 28 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3828 53 autos decisão interlocutória que deferiu a referida pensão, bem como a conta na qual houve o bloqueio judicial.Intime-se a executada para, no prazo de 10 dias, informar aos autos a conta bancária de sua titularidade a fim de se expedir alvará dos referidos valores bloqueados.Ademais, diga o exequente, no prazo de 10 dias, sobre o p
2646/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2019 5447 CLT e parágrafos. Tendo em vista que se trata de assunto bastante reclamante, bem como seja computado tão somente o período novo, à luz do texto constitucional vigente - e da interpretação efetivamente trabalhado, excluindo-se os períodos de férias, faltas, sistemática, racional e teleológica, a partir de agora, é plenamente atrasos, ponto de feriados, su
Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. 0000041-98.2021.4.03.6308 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6308005025 AUTOR: VERA REGINA COELHO (SP223685 - DANIELA SEGARRA ARCA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP270449 - ISMAEL EVANGELISTA BENEVIDES MORAES) Sem relatório. Decido. Não conheço da alegação de prescrição, alegada pelo INSS de forma eventual. Presentes os pressupostos processuais e as condições
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tendo em vista a informação retro, chamo o feito a ordem. Dou por citado o INSS. Postergo a apreciação da antecipação da tutela para após a realização de perícia. Defiro desde já a prova pericial requerida pelo que designo e nomeio o DR. AMILTON EDUARDO DE SÁ - CRM 42.978, como Perito deste Juízo, que deverá ser intimado da nomeação e para apresentar laudo no prazo razoável. Arbitro seus honorários no valor máximo da tabela, nos termo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XII - Edição 2856 522 passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sertaozinho, aos 25 de junho de 2019. EDITAL DE CITAÇÃO Processo Físico nº: 0
prolação da sentença. 4. O autor contestou o saque e formalizou boletim de ocorrência, comportamento comum em casos de saques indevidos. 5. É condizente com o procedimento de estelionatários a realização de uma sequência de grandes saques em curto período de tempo. 6. A experiência comum e a observação do que ordinariamente acontece são instrumentos valiosos ao julgador para a melhor composição do litígio. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido