10.001 resultados encontrados para indevido do nome - data: 17/08/2025
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3409/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Fevereiro de 2022 1087 ANA CRISTINA PORTES DO PRADO Processo Nº ROT-0010001-15.2018.5.03.0031 Relator Maria Lúcia Cardoso de Magalhães RECORRENTE CINTIA GONCALVES QUADROS PEREIRA ADVOGADO CARLOS MAURICIO PEREIRA LEITE(OAB: 101848/MG) RECORRIDO CLINICA DENTARIA SAO GERALDO LTDA - ME ADVOGADO CARINA GIL DOS SANTOS(OAB: 133482/MG) Intimado(s)/Citado(s): - CINTIA GONCALVES QUADROS PEREIRA Pr
3597/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2022 4820 CONCLUSÃO jurisprudencial (art. 896, alínea "a", da CLT), por entender que não Denego seguimento. há identidade das premissas fáticas entre a decisão recorrida e eventuais decisões paradigma ante a especificidade e a particularidade de cada caso. RECURSO DE:EMILI BALATKA Denego. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (2567) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS INDENIZA
que ainda pode ser cobrado. - Apelação provida para regular prosseguimento do feito executivo. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 04 de abril de 2016. MÔNICA NOBRE Desembargadora Federal 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0011200-91
2611/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 1261 Bentes Corrêa, 1ª Turma, DEJT 22/08/2014) Sendo assim, dispõe o art. 422 do Código Civil que os contratantes são obrigados a guardar, tanto na execução quanto na conclusão Portanto, cabia à Reclamada não mais utilizar o nome da autora nos do contrato, os princípios de probidade e boa fé. O fato é que a rótulos dos produtos do cloreto de magnésio após
2372/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Dezembro de 2017 879 Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual. Requer ainda a concessão do benefício da justiça gratuita. Juntou instrumento de procuração e documentos. Atribuiu à causa o Alegações finais remissivas. montante de R$75.506,00. Rejeitadas as propostas conciliatórias oportunamente formuladas. O primeiro reclamado, em sede preliminar, argui a sua ilegi
3451/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2022 1403 Argumenta, em síntese, que se trata na espécie de inequívoco abalo à dignidade da trabalhadora e que a conduta da reclamada foi arbitrária, abusiva e inconveniente, gerando o dever de indenizar. MÉRITO Insiste na tese de que o dano moral no presente caso se configura in re ipsa, sendo presumido diante do uso indevido do nome da autora. RECURSO DA RECLAMANTE Todavia,
2925/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 475 Reclamante ainda era utilizado pelas Reclamadas como Responsável Técnico. Tal fato é inadmissível. As Reclamadas agem de má-fé com o Reclamante e induz Conclusão consumidores a erro, quando atribuem ao Reclamante uma obra com a qual ele já não tem ligação. E utilizam do prestígio profissional do mesmo, já que ele tem respeitabilidade junto aos Conheço de
2925/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 483 lado, o uso abusivo que ofende a dignidade humana; de outro, o Recorrente como responsável técnico dos documentos", no prazo uso abusivo que ofende um direito patrimonial - o direito de de cinco dias após o trânsito em julgado desta decisão, pena de dispor comercialmente da própria imagem. multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O pedido é dano moral por uso i
2517/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3633 Na lição de RODOLFO PAMPLONA FILHO, (...) o dano moral PODER JUDICIÁRIO consiste no prejuízo ou lesão de interesses e bens, cujo conteúdo JUSTIÇA DO TRABALHO não é pecuniário, nem comercialmente redutível a dinheiro. Em outras palavras, podemos afirmar que o dano moral é aquele que Fundamentação lesiona a esfera personalíssima da pessoa, violando sua int
3256/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 23694 com a primeira reclamada, pelo que o prazo não se conta da rescisão contratual, mas sim da lesão pós-contratual, pois, de Em apertada síntese, é o relatório. acordo com a teoria actio nata, o prazo prescricional e contado a partir do momento em que se torna exercitável o direito de ação, ou seja, quando há ciência da lesão. FUNDAMENTAÇÃO Portanto, inapl