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134 resultados encontrados para infirmar as conclus - data: 08/08/2025

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Processos encontrados


TJPA 14/08/2019 - Pág. 2295 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 14/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6722/2019 - Quarta-feira, 14 de Agosto de 2019 2295 enquadrado no grau leve de les¿o, o que corresponde à reduç¿o para 25% (vinte e cinco por cento) do valor indenizável, conforme Laudo anexo. Assente a ocorrência do evento causador das les¿es na parte autora, passemos à aferiç¿o do montante indenizável que lhe é devido. O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) é espécie securitária espec

TJPA 18/06/2019 - Pág. 2305 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 18/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6682/2019 - Terça-feira, 18 de Junho de 2019 2305 O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) é espécie securitária especial, de feiç¿o eminentemente social, destinado a amparar vítimas de acidentes de trânsito que venham sofrer les¿es em por veículos em circulaç¿o. Referida lei estipula valores a serem pagos àqueles que sejam vítimas de acidentes causados por veículos automotores de via ter

TJPA 01/11/2019 - Pág. 2559 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 01/11/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6775/2019 - Sexta-feira, 1 de Novembro de 2019 2559 automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou n¿o. Para efeitos indenizatórios, o Art. 3º, da Lei nº 6.194/74 estabelece os valores das coberturas oferecidas pelo DPVAT, a serem pagos à vítima ou a seus dependentes em caso de morte (R$ 13.500,00), invalidez permanente (até R$ 13.500,00), e despesas médicas (até R$ 2.700,00). A invalidez permanente, a seu turno, é

TJPA 04/07/2019 - Pág. 1715 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 04/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6692/2019 - Quinta-feira, 4 de Julho de 2019 1715 Referida lei estipula valores a serem pagos àqueles que sejam vítimas de acidentes causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou n¿o. Para efeitos indenizatórios, o Art. 3º, da Lei nº 6.194/74 estabelece os valores das coberturas oferecidas pelo DPVAT, a serem pagos à vítima ou a seus dependentes em caso de morte (R$ 13.500,00), invalidez perma

TJPA 02/03/2021 - Pág. 3822 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 02/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7091/2021 - Terça-feira, 2 de Março de 2021 3822 Para efeitos indenizatórios, o Art. 3º, da Lei nº 6.194/74 estabelece os valores das coberturas oferecidas pelo DPVAT, a serem pagos à vítima ou a seus dependentes em caso de morte (R$ 13.500,00), invalidez permanente (até R$ 13.500,00), e despesas médicas (até R$ 2.700,00). A invalidez permanente, a seu turno, é dividida em total e parcial, sendo esta última, por sua vez, subdividida em comp

TJPA 25/02/2019 - Pág. 2093 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 25/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6607/2019 - Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019 2093 Para efeitos indenizatórios, o Art. 3º, da Lei nº 6.194/74 estabelece os valores das coberturas oferecidas pelo DPVAT, a serem pagos à vítima ou a seus dependentes em caso de morte (R$ 13.500,00), invalidez permanente (até R$ 13.500,00), e despesas médicas (até R$2.700,00). A invalidez permanente, a seu turno, é dividida em total e parcial, sendo esta última, por sua vez, subdividida em

TJPA 23/10/2020 - Pág. 3400 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 23/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7017/2020 - Sexta-feira, 23 de Outubro de 2020 3400 25% (vinte e cinco por cento) do valor indenizável, conforme tabela estipulada no anexo da Lei nº 6.194/74. Para se alcançar o quantum indenizatório, nesse caso, é necessário que se tenha como referência os percentuais contidos na tabela anexa à Lei nº 6.194/1974 ¿ cuja constitucionalidade, convém salientar, fora assentada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADI¿s 4.350 e 4.627

TJPA 24/11/2020 - Pág. 3200 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 24/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7036/2020 - Terça-feira, 24 de Novembro de 2020 3200 Que a parte periciada apresenta dano anatômico e/ou funcional permanente parcial completo que comprometa apenas em parte a um segmento corporal, com dano em membro inferior esquerdo, enquadrado no grau residual de les¿o, o que corresponde ao pagamento de 10% (dez por cento) dos 100% (cem por cento) do valor indenizável, conforme Laudo anexo. Assente a ocorrência do evento causador das les¿es na

TJPA 19/03/2021 - Pág. 3510 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 19/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7104/2021 - Sexta-feira, 19 de Março de 2021 3510 Para efeitos indenizatórios, o Art. 3º, da Lei nº 6.194/74 estabelece os valores das coberturas oferecidas pelo DPVAT, a serem pagos à vítima ou a seus dependentes em caso de morte (R$ 13.500,00), invalidez permanente (até R$ 13.500,00), e despesas médicas (até R$ 2.700,00). A invalidez permanente, a seu turno, é dividida em total e parcial, sendo esta última, por sua vez, subdividida em comp

TJPA 23/07/2019 - Pág. 1937 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 23/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6705/2019 - Terça-feira, 23 de Julho de 2019 1937 Referida lei estipula valores a serem pagos àqueles que sejam vítimas de acidentes causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou n¿o. Para efeitos indenizatórios, o Art. 3º, da Lei nº 6.194/74 estabelece os valores das coberturas oferecidas pelo DPVAT, a serem pagos à vítima ou a seus dependentes em caso de morte (R$ 13.500,00), invalidez perm

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