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134 resultados encontrados para infirmar as conclus - data: 05/08/2025

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Processos encontrados


TJPA 05/11/2019 - Pág. 2489 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 05/11/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6777/2019 - Terça-feira, 5 de Novembro de 2019 2489 grau residual de les¿o - dos 70% (setenta por cento) de R$ 13.500,00 - percentual estipulado na tabela como máximo indenizatório para perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores - do valor integral da cobertura (previsto no inciso II do caput do Art. 3º, da Lei 6.194/74, ou seja, R$ 13.500,00). Portanto, conclui-se que a parte autora n¿o deverá receber indenizaç¿o in

TJPA 15/03/2019 - Pág. 2480 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 15/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6618/2019 - Sexta-feira, 15 de Março de 2019 2480 Somando-se as quantias dos itens (a) e (b), no caso R$ 2.362,50 + R$ 2.362,50 (b), chegamos ao montante de R$ 4.725,00 (quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais). Portanto, conclui-se que a parte autora n¿o deverá receber indenizaç¿o integral de R$ 13.500,00, mas apenas valor equivalente à diferença entre o apurado após a realizaç¿o da perícia (R$ 4.725,00) e o que fora pago administrativ

TJPA 23/07/2019 - Pág. 1960 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 23/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6705/2019 - Terça-feira, 23 de Julho de 2019 1960 O Art. 3º, §1º, inciso I, da Lei nº 6.194/74 disp¿e: I - quando se tratar de invalidez permanente parcial completa, a perda anatômica ou funcional será diretamente enquadrada em um dos segmentos orgânicos ou corporais previstos na tabela anexa, correspondendo a indenizaç¿o ao valor resultante da aplicaç¿o do percentual ali estabelecido ao valor máximo da cobertura; (grifei) Portanto, concl

TJPA 24/10/2019 - Pág. 2835 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 24/10/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6770/2019 - Quinta-feira, 24 de Outubro de 2019 2835 corresponderá à importância devida. Assim, em relaç¿o às les¿es descritas na inicial, o requerente fez jus a 100% (cem por cento) ¿ grau completo de les¿o - dos 25% (vinte e cinco por cento) de R$ 13.500,00 - percentual estipulado na tabela como máximo indenizatório para perda completa da mobilidade de um tornozelo. Portanto, conclui-se que a parte autora n¿o deverá receber indenizaç¿o

TJPA 24/04/2019 - Pág. 2025 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 24/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6644/2019 - Quarta-feira, 24 de Abril de 2019 2025 grau de invalidez (Enunciado 474 da súmula do STJ). Para se alcançar o quantum indenizatório, nesse caso, é necessário que se tenha como referência os percentuais contidos na tabela anexa à Lei nº 6.194/1974 ¿ cuja constitucionalidade, convém salientar, fora assentada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADI¿s 4.350 e 4.627, posiç¿o reafirmada nos RE¿s 704.520 e 837.347 ¿, tom

TJPA 13/03/2019 - Pág. 1833 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 13/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6616/2019 - Quarta-feira, 13 de Março de 2019 1833 - Les¿o em membro inferior direito, com valor indenizável de 70% (setenta por cento) de R$ 13.500,00, aplicando-se, em seguida, o grau médio de les¿o, que corresponde ao redutor de 50% (cinquenta por cento) do total indenizável, no caso R$ 4.725,00 (quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais). Portanto, conclui-se que a parte autora n¿o deverá receber indenizaç¿o integral de R$ 13.500,00, m

TJPA 28/11/2019 - Pág. 2188 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 28/11/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6793/2019 - Quinta-feira, 28 de Novembro de 2019 2188 apenas valor equivalente à diferença entre o apurado após a realizaç¿o da perícia (R$ 9.450,00) e o que fora pago administrativamente (R$ 4.725,00), que resulta na importância de R$ 4.725 (quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais). Em conclus¿o, à parte autora era devida indenizaç¿o no importe de R$ 9.450,00 (nove mil, quatrocentos e cinquenta reais). Quanto ao pedido do autor, em rel

TJPA 21/08/2019 - Pág. 2263 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 21/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6725/2019 - Quarta-feira, 21 de Agosto de 2019 2263 valor indenizável de 50% (cinquenta por cento) de R$ 13.500,00, aplicando-se, em seguida, o grau médio de les¿o, que corresponde ao redutor de 50% (cinquenta por cento) do total indenizável de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais), no caso R$ 3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais). Portanto, conclui-se que a parte autora n¿o deverá receber indenizaç¿o integral d

TJPA 05/03/2021 - Pág. 2595 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 05/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7094/2021 - Sexta-feira, 5 de Março de 2021 2595 Em seguida, é imperioso que desse todo seja subtraído o percentual da perda funcional ou anatômica sofrido pela vítima, consoante as regras insculpidas nos incisos I e II do § 1º, do art. 3º, da mesma lei, que corresponderá à importância devida. Assim, em relaç¿o às les¿es descritas na inicial, a requerente faz jus aos seguintes valores, adotando-se o procedimento previsto no Art. 3, §1º

TJPA 24/11/2020 - Pág. 3197 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 24/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7036/2020 - Terça-feira, 24 de Novembro de 2020 3197 reafirmada nos RE¿s 704.520 e 837.347 ¿, tomando-os com o todo. Em seguida, é imperioso que desse todo seja subtraído o percentual da perda funcional ou anatômica sofrido pela vítima, consoante as regras insculpidas nos incisos I e II do § 1º, do art. 3º, da mesma lei, que corresponderá à importância devida. Assim, em relaç¿o às les¿es descritas na inicial, a requerente faz jus aos s

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