4.249 resultados encontrados para informando apenas que - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
prazo de 10 (dez) dias. Cópia deste despacho, devidamente autenticada por servidor da Vara, servirá de ofício à CEF. Instrua-se o ofício referido com cópia da petição da União Federal contendo os dados necessários à conversão, do comprovante de depósito do valor penhorado à f. 530 e de outros comprovantes de depósito superveniente, se positiva a penhora "on line" acima deferida. Com a resposta da Caixa Econômica Federal, dê-se vista à União Federal, na pessoa do(a) Sr(a). Advo
extinto LUIZ VENÍCIO GUIDINI, datado de 19.02.2016 (fls. 26/32); d) cópias de notas fiscais de prestação de serviço emitidas pela AES Eletropaulo nos meses de janeiro a maio de 2014, maio, julho a novembro de 2015, em nome do extinto LUIZ VENÍCIO GUIDINI, referentes ao imóvel localizado na rua Enjolras Vampré, nº 166, na cidade de São Paulo (fls. 38/48); e) cópias de faturas de água referentes aos meses de junho e dezembro de 2015, em nome do falecido LUIZ VENÍCIO GUIDINI, também r
Em cumprimento à determinação judicial, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: “Ciência a parte autora da juntada aos autos da contestação. Ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias.” Naviraí, 29 de janeiro de 2019. Expediente Nº 3704 PROCEDIMENTO COMUM 0001482-26.2016.403.6006 - ADEILDO LUIZ FERREIRA(PR074686 - ALINE CAROLINE DE SOUZA BALAN GOMES LUIZ) X INSTITUTO NACIONAL D
A impetrante formulou o pedido de retificação e restituição em 20/01/2017 (ID 21685186 - Pág. 5/33) , ou seja, há mais de 2 (dois) anos, restando extrapolado o prazo previsto no art. 24 da Lei nº 11.457/2007 o que traduz o fumus boni iurisa autorizar a concessão da liminar na espécie. Consoante se colhe das informações, a própria autoridade impetrada reconhece a mora, aduzindo a complexidade do pedido da impetrante. Caso a análise do processo administrativo resulte em necessidade de
seu esposo.No caso dos autos, a Autora comprovou o falecimento de BALBINO FERNANDES MACEDO, conforme certidão de fl. 15, que registra data do óbito em 24 de janeiro de 1991.Não se discute a condição de segurado do extinto BALBINO FERNANDES MACEDO, tendo sido instituída pensão por morte à filha Sária dos Santos Macedo (NB 047.816.055-0, fl. 130).No presente caso, a pensão por morte foi negada na esfera administrativa sob fundamento de ausência de comprovação da qualidade de dependent
Levanta como preliminares inépcia da exordial por descumprimento de requisitos processuais e não cabimento de ação de consignação em pagamento. No mérito, defende a consolidação da propriedade em seu nome em virtude do atraso no pagamento das parcelas do financiamento, tendo o procedimento pertinente atendido às exigências legais e regulamentares. Discorre sobre o não cabimento de levantamento de saldo do FGTS, pois taxativa a enumeração do art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990. Pugna
se tenha presente o crime em referência: é preciso que a falsidade tenha efeito jurídico relevante.Feitas essas considerações, necessária breve análise do contexto em que a acusação é feita contra o réu Luiz Alberto Prandini.Alberto Prandini (de cujus) teve 03 filhos: Luiz Alberto Prandini (réu), Maria Aparecida Prandini Pereira, mãe de Isabela Prandini Pereira, e Antonio Sérgio Prandini, pai de Eduardo Prandini.Consta dos autos que, poucas semanas antes de falecer, Alberto Prandin
MM. Juiza Federal Dra. Mônica Wilma Schroder Ghosn Bevilaqua Diretor de Secretaria Bel. Marcelo Garro Pereira * Expediente Nº 8636 ACAO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 0005656-78.2016.403.6103 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1057 - ANGELO AUGUSTO COSTA) X GABRIEL FEDERICO CALLE SOTELO(SP230705 - ANA LUISA RIBEIRO DA SILVA ARAUJO) AÇÃO CIVIL PÚBLICA n.º 0005656-78.2016.403.6103Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRequerido: GABRIEL FEDERICO CALLE SOTELOVistos em sentença.Trata-s
MM. Juiza Federal Dra. Mônica Wilma Schroder Ghosn Bevilaqua Diretor de Secretaria Bel. Marcelo Garro Pereira * Expediente Nº 8636 ACAO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 0005656-78.2016.403.6103 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1057 - ANGELO AUGUSTO COSTA) X GABRIEL FEDERICO CALLE SOTELO(SP230705 - ANA LUISA RIBEIRO DA SILVA ARAUJO) AÇÃO CIVIL PÚBLICA n.º 0005656-78.2016.403.6103Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRequerido: GABRIEL FEDERICO CALLE SOTELOVistos em sentença.Trata-s
DECISÃO DE FL. 1172:Vistos em despacho. Fls. 1170/1171 - Defiro a penhora no rosto dos autos requerida pela credora Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, face o oferecimento de bens por Maurício Artur Ghislain Lefevre Neto às fls. 1143/1150( créditos judiciais decorrente de penhora em pendência de adjudicação judicial nos autos da execução de sentença processo nº 1092766-61.2014.8.26.0100 em trâmite perante a 8ª Vara Família e Sucessões Foro Central SP). Esclareço a